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Evento · Decisão judicial

Mendonça cancela indisponibilidades sobre 6 CCBs e 23 imóveis ligados ao BRB (segundo a imprensa)

Brasília (DF)AAlegaçãoNão verificadoVer no grafo

Descrição

Segundo o Times Brasil (28/08/2026) e o Jurinews (29/08/2026), o ministro André Mendonça, do STF, determinou em 28/08/2026, ao analisar pedido do BRB, o cancelamento de indisponibilidades que ainda atingiam bens, direitos e garantias vinculados ao banco, entre eles seis Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e 23 imóveis dados em garantia. Segundo o Jurinews, as CCBs foram cedidas pelo Banco Master ao BRB em junho de 2025 e, segundo informações apresentadas pelo banco no processo, a cessão foi integral e sem coobrigação; os imóveis estão registrados em São Paulo. Segundo a imprensa, o ministro entendeu que a indisponibilidade só se mantém enquanto ligada à finalidade que a motivou, com critérios de "necessidade, pertinência e proporcionalidade" (Times Brasil), e que, como o BRB já havia sido excluído das medidas patrimoniais, os bloqueios não deveriam continuar produzindo efeitos contra ele. Ainda segundo as duas fontes, determinou providências urgentes na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, segundo o Jurinews, a comunicação ao cartório das matrículas. O Jurinews registra que o ministro ressalvou que os bens podem voltar a ser bloqueados se surgirem elementos concretos que o justifiquem e preservou restrições impostas a terceiros ou por outras decisões. É decisão cautelar de indisponibilidade de bens, sem juízo de mérito sobre o BRB ou o Master. A decisão, o número do processo e o parecer do MPF não foram localizados; as fontes não declaram apuração própria nem acesso ao texto da decisão.

Participantes5

Evidências1

  • AAlegação

    Segundo o Times Brasil e o Jurinews, que não declaram apuração própria nem acesso ao texto da decisão, o ministro André Mendonça (STF) determinou em 28/08/2026, a pedido do BRB, o cancelamento das indisponibilidades que ainda atingiam seis CCBs cedidas pelo Banco Master ao BRB e os 23 imóveis dados em garantia, por entender que a restrição não se justificava depois que o banco fora excluído das medidas patrimoniais. Segundo o Jurinews, a decisão contrariou parecer do Ministério Público Federal/PGR. É decisão cautelar de indisponibilidade, sem juízo de mérito sobre o BRB ou o Master; a decisão e o número do processo não foram localizados.

    Atribuída a: Times Brasil e Jurinews (imprensa)

Documentos0

Nenhum documento ligado.

Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor BRB· 28/08/2026

    O BRB foi o autor do pedido. Segundo o Jurinews, argumentou que os bloqueios seguiam produzindo efeitos mesmo depois de decisão da Justiça Federal que o excluíra das medidas patrimoniais, o que dificultava negociar e regularizar garantias e agravava sua liquidez. Segundo o Times Brasil, a direção do BRB disse que a decisão dá mais segurança à condução das operações do banco.

    Fontes: Jurinews, Times Brasil (licenciado CNBC)

  • Versão apresentadapor Ministério Público Federal· 29/08/2026

    Segundo o Jurinews, única fonte do lote a mencioná-lo, o MPF/PGR se manifestou contra a liberação, defendendo manter as restrições no estágio atual das investigações pelo risco de dissipação de patrimônio, e sustentou que a decisão de primeira instância que excluiu o BRB de medidas patrimoniais não bastaria para retirar os bloqueios. O parecer não foi localizado.

    Fontes: Jurinews

  • Posição não localizadapor Banco Master· 27/10/2026

    Nas três fontes do lote (Times Brasil, Jurinews e Metrópoles) não há manifestação do Banco Master nem de seu liquidante sobre a decisão; não foi feita busca de resposta oficial além dessas fontes.

    Fontes: Times Brasil (licenciado CNBC), Jurinews

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

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até 90 dias antes

Depois

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