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Evento · Decisão judicial

Mendonça reconhece divergência sobre a procedência do HD lacrado e pede explicações a quatro delegados

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Descrição

Dois dias antes da sessão de 15/09, Mendonça admite não ter uma decisão que documente como o material do Ofício 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF — o HD com a extração do celular de Vorcaro que está lacrado em seu gabinete desde março, alvo da disputa com Moraes, Zanin e Gilmar Mendes registrada no lote 265 — de fato chegou até ele. Pede que a Presidência intime os quatro delegados subscritores da representação original da Pet 15.556 a explicar as circunstâncias da entrega e relatar eventuais "constrangimentos" que tenham sofrido durante as investigações. No mesmo ato, recusa-se a incluir agora o conteúdo integral do celular de Vorcaro nos autos, por risco de tumultuar o julgamento.

Participantes3

Evidências2

  • DDocumental direto

    Em despacho de 13/09/2026, André Mendonça reconhece "divergência de informações" sobre as circunstâncias em que o material do Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (08/03/2026, um domingo) chegou ao seu gabinete, "não tendo sido indicada nenhuma decisão que contivesse a referida determinação". Pede que a Presidência determine, em 24h, que os delegados Daniel Mostardeiro Cola, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira — subscritores da representação inicial da Pet 15.556 — prestem informações sobre essas circunstâncias e sobre eventuais "constrangimentos sofridos ao longo das investigações".

    divergência de informações em torno das circunstâncias nas quais o material [...] aportou ao Gabinete deste Ministro, não tendo sido indicada nenhuma decisão que contivesse a referida determinação

    Atribuída a: Ministro André Mendonça, em despacho de 13/09/2026

  • DDocumental direto

    No mesmo despacho de 13/09/2026, Mendonça reitera que todo o material do julgamento de 15/09 está disponível a todos os ministros, e recusa incluir agora o conteúdo integral do celular de Vorcaro nos autos, por entender que isso "tumultuaria o julgamento" e arriscaria "o seguimento e êxito das investigações", citando Fachin — "a gravidade dos fatos não autoriza atalhos", mas "também não tolera subterfúgios ou desvios de rotas".

    A inserção de elementos adicionais, que não constam dos autos até o presente momento, o que inclui a abertura de todas as informações contidas no celular do senhor Daniel Vorcaro, somente contribuiria para tumultuar o julgamento

    Atribuída a: Ministro André Mendonça, em despacho de 13/09/2026

Documentos1

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes