Pular para o conteúdo

Evento · Ato de investigação

10ª fase da Compliance Zero: busca e apreensão contra Thiago Miranda

DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

A PF cumpriu mandado de busca e apreensão contra o publicitário Thiago Miranda, autorizado por André Mendonça. A decisão cita o 'Projeto DV' (contratação de influenciadores e jornalistas para defender o Master e atacar o BC) e o levantamento de dados sigilosos de jornalistas (Malu Gaspar, Consuelo Dieguez) e executivos (Milton Maluhy, Renato Breia) a pedido de Vorcaro; até então Miranda não era tratado como investigado. O comunicado oficial da PF registra dois mandados de busca expedidos pelo STF e descreve a apuração de atuação coordenada em redes sociais contra a credibilidade do Banco Central. O comunicado oficial da PF registra dois mandados de busca expedidos pelo STF e descreve a apuração de atuação coordenada em redes sociais contra a credibilidade do Banco Central.

Participantes10

Evidências10

  • CCorroborado

    Em 09/07/2026 a PF cumpriu busca e apreensão contra Thiago Miranda na 10ª fase da Compliance Zero, autorizada por André Mendonça.

  • CCorroborado

    A decisão de Mendonça descreve o 'Projeto DV', iniciativa de contratar influenciadores e jornalistas para defender o Master e criticar o BC, com propostas de até R$ 2 milhões, tendo Miranda como principal articulador.

  • DDocumental direto

    Em nota de 09/07/2026, a defesa de Thiago Miranda refuta categoricamente a prática de qualquer ilegalidade, nega participação em conduta destinada a intimidar, coagir ou violar direitos de terceiros, invoca a presunção de inocência e afirma que ele está à disposição das autoridades.

    Atribuída a: thiago-miranda

  • DDocumental direto

    Comunicado oficial da Polícia Federal: a 10ª fase, deflagrada em 09/07/2026, cumpriu dois mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF em Brasília e apura atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, além de possível organização criminosa dedicada à intimidação de jornalistas, ao monitoramento ilícito de pessoas ligadas a autoridades públicas e a medidas destinadas a interferir em investigações.

  • DDocumental direto

    A decisão de André Mendonça que autorizou a 10ª fase (PET 16.346, 24 páginas) narra que a Coordenação de Contrainteligência da PF produziu a Informação nº 97765/2026 a partir de fontes abertas, o que deu origem a inquérito próprio (Inq. 5.035). Após a publicação de duas reportagens do portal Fatos Online, em 30/06 e 01/07/2026, com trechos de mensagens dos aparelhos apreendidos, foi produzida a Informação de Polícia Judiciária nº 276/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que corroborou o conteúdo publicado e identificou o papel central de Thiago Miranda no recrutamento de influenciadores.

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§30-37), diálogos entre Vorcaro e Thiago Miranda evidenciam estratégia de acompanhamento da atividade profissional da jornalista Malu Gaspar (O Globo), com 'constante levantamento de informações de natureza pessoal, profissional e patrimonial' — estimativa de renda, operações de cartão de crédito, movimentações bancárias, estrutura familiar (filhos) e dados do veículo. A PF aponta o uso da plataforma 'NEXTBUSCAS.PRO', associada a esquemas de venda não autorizada de dados pessoais sigilosos.

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§38-41), Vorcaro escreve a Thiago Miranda: 'Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Esta me causando muito problema. Me ajuda nisso?'; Miranda responde 'Deixa comigo' e depois informa estar 'com tudo pronto do Milton', preferindo 'soltar por outro veículo'. Foi localizado documento intitulado 'Família Maluhy — Relatório sobre Execução Fiscal — Caso Milton Maluhy Filho e Camila Moretti Maluhy', com identidade visual da Agência MiThi, contendo dados de identificação civil e CPF do executivo e de sua esposa.

    Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Esta me causando muito problema. Me ajuda nisso?
  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §42), Thiago Miranda contatou a jornalista Consuelo Dieguez (revista Piauí) e o consultor Renato Breia (Nord Investimentos) para pedir retirada de conteúdo prejudicial a Vorcaro. Consuelo recusou e orientou o envio de carta à revista; Renato atendeu ao pedido, mas registrou contrariedade com a abordagem em mensagem de resposta.

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§21-23), o vereador Rony Gabriel (depoimento por audiovisual nº 972020/2026) relatou ter sido procurado por André Salvador (agência UNLTD) para 'trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um importante executivo'; após assinar acordo de confidencialidade com multa de R$ 800 mil, foi-lhe revelado que deveria gravar vídeos afirmando que o Banco Master fora 'vítima' de liquidação indevida pelo Banco Central. O acordo, reproduzido na decisão, tem como partes a UNLTD Network Brazil Ltda (CNPJ 47.643.948/0001-29) e cita expressamente o 'PROJETO DV'.

    Este Acordo tem por objeto a proteção de todas as informações confidenciais [...] incluindo, mas não se limitando, ao projeto estratégico em questão denominado por enquanto: PROJETO DV.
  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§19-20), além do mapeamento da própria PF, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) identificou de forma independente uma série de ataques coordenados ao Banco Central nas redes sociais, com outros influenciadores digitais possivelmente contatados ou cooptados por grupo ou entidade não especificada.

Documentos2

Fontes5

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Thiago Miranda· 12/05/2026

    Em depoimento de 12/05/2026, Miranda confirmou o plano com influenciadores, dizendo que sua atuação se limitava a fechar contratos e repassar recursos.

    Fontes: Poder360

  • Negativapor Thiago Miranda· 09/07/2026

    A defesa refutou categoricamente a prática de qualquer ilegalidade e invocou a presunção de inocência (nota de 09/07/2026).

    Fontes: Poder360

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois