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Evento · Decisão judicial

Mendonça retira o sigilo da PET 16.662 e torna público o relatório da PF sobre o celular de Vorcaro

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Descrição

O relator retirou o sigilo da PET 16.662, aberta após a PF apresentar (ofício de 27/08/2026) novas informações sobre suposta rede de influência atribuída a Vorcaro, e afirmou que os elementos seriam analisados pelo Plenário. Tornaram-se públicos o relatório IPJ-A 3298613/2026, a íntegra das conversas com o contato 'Alexandre de Moraes BRASILIA' e os contratos do escritório Barci de Moraes. Segundo o Poder360, o despacho não cita Moraes nominalmente; a identificação do interlocutor foi feita pela imprensa. O relator requisitou ao presidente do STF uma sessão pública do plenário para examinar as menções; a sessão não havia sido pautada. A própria PF registra que o relatório de 218 páginas, feito em 72 horas sobre um único celular, 'não possui caráter exaustivo'.

Participantes5

Evidências4

  • CCorroborado

    Em 01/09/2026 André Mendonça retirou o sigilo da PET 16.662 e afirmou que os novos elementos apresentados pela PF seriam analisados pelo Plenário do STF.

  • CCorroborado

    A Polícia Federal afirma que o relatório de 218 páginas entregue em 27/08/2026 'não possui caráter exaustivo': foi produzido em 72 horas, teve por objeto um único celular apreendido com Vorcaro e transcreveu apenas as menções nominais diretamente identificadas; outros aparelhos ainda devem passar por perícia.

    não possui caráter exaustivo
  • CCorroborado

    Ao levantar o sigilo, o relator requisitou ao presidente do STF uma sessão pública do plenário para que as menções a Moraes, a Gonet e ao diretor-geral da PF sejam analisadas por todos os ministros, 'instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos'. A sessão não havia sido pautada.

  • DDocumental direto

    Na manifestação de 01/09/2026, Gonet sustenta que a ordem de investigação e os elementos por ela colhidos sofrem 'dupla nulidade': primeiro, por exceder a competência do relator na fase pré-processual (determinar investigação de pessoas específicas sem pedido do Ministério Público nem iniciativa policial, em violação ao art. 3º-A do CPP); segundo, porque a competência para investigar ministro do STF é exclusiva do Plenário (CF, art. 102, I, 'b'), de modo que o relator, ao suspeitar de um colega, deveria ter levado a suspeita ao presidente da Corte, não aprofundado ele mesmo a apuração.

    A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual.

Documentos2

Fontes6

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois