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Evento · Decisão judicial

Fachin autua de ofício a PET 16.704 e intima Moraes, Mendonça, Gonet e Andrei Rodrigues

Brasília (DF)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Dois dias após o levantamento do sigilo da PET 16.662, o presidente do STF abriu de ofício novo procedimento com fundamento no dever de velar pelas prerrogativas do Tribunal. O objeto desloca o eixo da controvérsia: além do cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro, apura eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada, as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas e as medidas de controle externo da atividade policial. Prazo comum de cinco dias úteis.

Participantes7

Evidências1

  • DDocumental direto

    Ao autuar de ofício a PET 16.704, em 03/09/2026, o presidente do STF fixou objeto que alcança a própria atuação da Polícia Federal e a via processual adotada: o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro; eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada; as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas; e as medidas de controle externo da atividade policial. Foram intimados a prestar informações em cinco dias úteis Alexandre de Moraes, André Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Passos Rodrigues.

    (ii) eventuais indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada

Documentos1

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 90 dias antes

Depois