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Evento · Decisão judicial

Fachin autua de ofício a PET 16.704 e intima Moraes, Mendonça, Gonet e Andrei Rodrigues

Brasília (DF)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Dois dias após o levantamento do sigilo da PET 16.662, o presidente do STF abriu de ofício novo procedimento com fundamento no dever de velar pelas prerrogativas do Tribunal. O objeto desloca o eixo da controvérsia: além do cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro, apura eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada, as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas e as medidas de controle externo da atividade policial. Prazo comum de cinco dias úteis. O prazo comum de cinco dias úteis vence por volta de 10/09/2026. Fachin também adiou para a segunda quinzena de setembro a sessão plenária sobre o tema.

Participantes7

Evidências3

  • DDocumental direto

    Ao autuar de ofício a PET 16.704, em 03/09/2026, o presidente do STF fixou objeto que alcança a própria atuação da Polícia Federal e a via processual adotada: o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro; eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada; as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas; e as medidas de controle externo da atividade policial. Foram intimados a prestar informações em cinco dias úteis Alexandre de Moraes, André Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Passos Rodrigues.

    (ii) eventuais indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada
  • CCorroborado

    Inventário dos procedimentos que o alcançam, todos sem decisão até 04/09/2026: representação do Partido Novo ao MPF no Distrito Federal por improbidade administrativa e representação à Comissão de Ética Pública da Presidência por conflito de interesses, ambas de 04/05/2026, sobre a viagem custeada — peças assinadas pelo desembargador aposentado Sebastião Coelho, à época pré-candidato ao Senado pelo mesmo partido; convite (não convocação) aprovado em 14/04/2026 na Comissão de Segurança Pública da Câmara, sem registro localizado de comparecimento; notícia-crime da oposição à PGR em 01/09/2026; pedido do Novo de afastamento cautelar em 02/09 e de prisão preventiva em 03/09, ambos a Mendonça; e a Petição 16.704, aberta por Fachin em 03/09, com prazo de cinco dias úteis. Não há inquérito instaurado contra ele no STF, indiciamento, denúncia, decisão judicial que o atinja, nem procedimento conhecido na Corregedoria-Geral da PF. Ele permanece no cargo, sem exoneração, afastamento ou licença; o Palácio do Planalto, procurado, não se manifestou.

  • CCorroborado

    Em 03/09/2026, o presidente do STF, Edson Fachin, abriu procedimento formal e determinou que Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral Paulo Gonet e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, apresentem explicações por escrito em até cinco dias úteis sobre a condução das investigações do Banco Master — incluindo se a PF observou o art. 33 da LOMAN ao lidar com possível crime de magistrado, e se houve uso indevido de credenciais institucionais para acessar material privado. A decisão segue a divulgação do relatório da PF (01/09), o pedido de anulação de Gonet (01/09) e a decisão de Moraes contra Mendonça (mesmo dia). Justificativa: assegurar 'ampla defesa e contraditório'. A sessão do plenário sobre o tema, até então sem data, foi adiada para a segunda quinzena de setembro, para aguardar o prazo. Nenhum dos quatro se manifestou publicamente sobre a determinação até a data desta atualização.

Documentos1

Fontes5

Posição dos envolvidos

  • Posição não localizada· 03/09/2026

    Nenhum dos quatro citados (Moraes, Mendonça, Gonet, Andrei Rodrigues) se manifestou publicamente sobre a determinação até a data desta atualização.

    Fontes: Gazeta Brasil

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

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