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Evento · Ato regulatório

CVM rejeita a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos, no PAS 19957.011252/2025-50

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Descrição

Em reunião de 23/06/2026, divulgada pela CVM em 30/06, o Colegiado, por unanimidade e acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos S.A., no PAS 19957.011252/2025-50. O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, sem outros acusados, para apurar supostas irregularidades na não elaboração das demonstrações financeiras anuais de 2024 e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025; a proponente havia oferecido pagar R$ 150.000,00. A Procuradoria Federal Especializada não viu óbice jurídico ao acordo. O Comitê entendeu não ser conveniente nem oportuno aceitá-la, em razão da "gravidade, em tese, das condutas analisadas" e da existência de outros processos e procedimentos da CVM sobre o grupo econômico da Reag, que, segundo o parecer, guardam pertinência com "possível atuação em desvio no âmbito do referido grupo"; para o Comitê, "o melhor desfecho, no particular, seria o julgamento pelo Colegiado da CVM". Em seguida, o diretor Igor Muniz foi sorteado relator. A rejeição não é condenação, não é julgamento do mérito e não é reconhecimento de culpa; a CVM não decidiu se houve infração. A ata e a nota não reproduzem as razões da proponente, e nenhum pronunciamento público dela foi localizado.

Participantes3

Evidências2

  • DDocumental direto

    Em reunião de 23/06/2026, o Colegiado da CVM, por unanimidade e acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos S.A., no PAS 19957.011252/2025-50. O Comitê apontou a gravidade, em tese, das condutas e a existência de outros processos e procedimentos da CVM sobre o grupo econômico da Reag, e concluiu que o melhor desfecho seria o julgamento pelo Colegiado.

    O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê, deliberou rejeitar a proposta de termo de compromisso apresentada.
  • DDocumental direto

    Segundo a ata e a nota da CVM, o PAS 19957.011252/2025-50 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, sem outros acusados, para apurar supostas irregularidades de Fabiana Franco, na qualidade de diretora financeira da Reag Investimentos S.A., pela não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas de 2024 (possível infração ao art. 176 da Lei 6.404/1976) e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025 (possível infração ao art. 31 da Resolução CVM 80/2022); depois de citada, ela propôs pagar R$ 150.000,00 à CVM.

    no qual não constam outros acusados

Documentos2

Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Fabiana Franco· 23/06/2026

    Nos autos, apresentou proposta de termo de compromisso, com oferta de R$ 150.000,00, depois de citada; a ata e a nota não reproduzem as razões da proponente nem uma defesa de mérito.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

  • Posição não localizadapor Fabiana Franco· 23/10/2026

    Nenhuma nota pública ou manifestação sobre a rejeição localizada: busca na web em 23/10/2026 pelo nome com Reag, CVM e termo de compromisso, e leitura da nota da CVM e da ata, que não trazem posição dela.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

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