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Evento · Decisão judicial

Corregedor Nacional de Justiça manda cancelar 16 precatórios do TRF-1 (R$ 4,74 bi) em pedido de providências da AGU; a decisão não cita o Master

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Descrição

Em 22/09/2026 (assinatura eletrônica às 23h37; notícia oficial do CNJ em 23/09), o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, deferiu cautelar no Pedido de Providências nº 0007917-89.2026.2.00.0000 (requerente: AGU; requerido: TRF-1) para suspender os efeitos de decisões da Presidência do TRF-1 nas SLS 1010037-93.2026.4.01.0000, 1010048-25.2026.4.01.0000 e 1010055-17.2026.4.01.0000, restabelecer decisões de 10/09/2026 da 6ª Vara Federal Cível da SJDF e determinar o cancelamento, em cinco dias, de 16 precatórios (R$ 4.738.065.026,73) das beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, com devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional e vedação de levantamentos e de destaque de honorários até a restituição. Fundamento: precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução e acórdão do Plenário do CNJ no PP 0003764-47.2025.2.00.0000. A decisão registra levantamento de R$ 16.129.427,04 em 31/07/2026 na conta do Precatório 866/2022 e pede informações sobre ele; afirma que a devolução não extingue nem reduz o crédito. A decisão e a notícia oficial do CNJ não mencionam o Banco Master nem Daniel Vorcaro. Segundo o SBT News e o Times Brasil, as três empresas constam de lista com o título "precatórios a receber" encontrada no celular de Vorcaro; o Novelo não localizou essa lista. A medida foi submetida a referendo do Plenário do CNJ, que não está na pauta da 15ª Sessão Virtual (08 a 16/10/2026).

Participantes4

Evidências3

  • DDocumental direto

    Em 22/09/2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, deferiu cautelar no PP 0007917-89.2026.2.00.0000 (requerente AGU, requerido TRF-1) para suspender decisões da Presidência do TRF-1 em três suspensões de liminar, restabelecer decisões de 10/09/2026 da 6ª Vara Federal Cível da SJDF e determinar, em cinco dias, o cancelamento de 16 precatórios (R$ 4.738.065.026,73) das beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, com devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional e vedação de levantamentos e de destaque de honorários até a restituição; a decisão foi submetida a referendo do Plenário.

    A devolução não extingue nem reduz o crédito, que seguirá em discussão nas vias próprias.
  • DDocumental direto

    O texto integral da decisão do corregedor nacional de 22/09/2026 no PP 0007917-89.2026.2.00.0000, a decisão de aditamento de 28/09/2026 e as notícias oficiais do CNJ de 23 e 28/09/2026 não contêm as palavras "Master" nem "Vorcaro".

  • AAlegação

    Segundo o SBT News e o Times Brasil (23/09/2026), as três empresas beneficiárias dos 16 precatórios (Usina Capricho, Una Agroindustrial e Vale do Ceará Mirim) constam de lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro como "precatórios a receber"; segundo o Times Brasil, a Usina Capricho consta também de minuta de contrato de serviços advocatícios de março de 2024 envolvendo o Banco Master e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos.

    Atribuída a: SBT News e Times Brasil

Documentos1

Fontes8

Posição dos envolvidos

  • Posição não localizadapor Advocacia-Geral da União· 16/10/2026

    Nota oficial da AGU sobre a decisão não localizada (segundo a investigação do lote, a página do gov.br/agu exigiu autenticação na busca de 15/10/2026); a posição da União consta do pedido descrito na própria decisão.

    Fontes: Conselho Nacional de Justiça (PJe)

  • Posição não localizadapor TRF-1· 16/10/2026

    Nenhuma manifestação do TRF-1 sobre a cautelar foi localizada; a única nota do tribunal encontrada, de 24/09/2026, trata da correição no gabinete do desembargador Newton Ramos, não desta decisão.

    Fontes: Times Brasil (CNBC), A Crítica (Campo Grande)

  • Posição não localizadapor Beneficiárias dos precatórios (Usina Capricho, Una Agroindustrial e Vale do Ceará Mirim; sem verbete)· 16/10/2026

    A decisão faculta manifestação das beneficiárias nos autos em 15 dias; nenhuma manifestação pública delas foi localizada nas fontes lidas.

    Fontes: Conselho Nacional de Justiça (PJe)

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

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