Pular para o conteúdo

Evento · Decisão judicial

Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)

Brasília (DF)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Um dia após a 9ª fase da Compliance Zero, André Mendonça deferiu a representação da PF por medidas assecuratórias e decretou a constrição de bens de 27 alvos, com tetos individuais de R$ 5.955.250, R$ 3,5 milhões ou R$ 2.455.250 conforme o eixo investigado — o apartamento do Poème Horto e a transferência da PKL One à BN Financeira —, além da indisponibilidade da unidade 1.702. A decisão registra as hipóteses da PF em juízo preliminar, sem exame de mérito, e foi tomada contra o parecer da PGR, que se opusera à medida assecuratória. Os bloqueios foram executados a partir de 22/06/2026.

Participantes22

Evidências3

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado
  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: policia-federal

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

Documentos2

Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Negativapor Jaques Wagner· jul/2026

    Em agravo regimental, Wagner pede a reconsideração ou a reforma pela Turma, alegando falta de acesso aos elementos de origem, indeterminação da medida, inexistência de ato de ofício ou contrapartida e que os bens alcançados não integram seu patrimônio.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois