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Evento · Ato de investigação

Polícia Federal remete a André Mendonça o relatório sobre o celular de Vorcaro

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Descrição

Por meio do Ofício 3305795/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF, assinado digitalmente na noite de 27/08/2026 por quatro delegados, a Polícia Federal encaminhou ao relator o IPJ-A 3298613/2026, em cumprimento a requisição judicial da PET 15.556. O laudo foi produzido em prazo de 72 horas e a própria PF registra que não é exaustivo e que não houve atos de aprofundamento dirigidos a magistrados ou a membros do Ministério Público.

Participantes4

Evidências3

  • DDocumental direto

    Ressalva expressa do IPJ-A 3298613/2026 sobre o alcance do trabalho: as análises restringem-se aos dados brutos e elementos informacionais já existentes no acervo probatório da Operação Compliance Zero. A PF registra que 'não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público', tampouco diligências destinadas a apurar condutas que em tese configurem ilícito penal, limitando-se o documento à identificação e exposição objetiva dos elementos localizados. O laudo, portanto, não imputa crime a ninguém.

    não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público
  • DDocumental direto

    Metodologia do IPJ-A 3298613/2026: a perícia não recuperou o conteúdo de mensagens enviadas, e sim correlacionou registros do sistema. Com o software Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED) 4.2.2 e o Cellebrite Reader 10.7.1.5013, a equipe cruzou três categorias de dados — 'Logs' (eventos do sistema, inclusive o envio de mensagem pelo WhatsApp), 'Uso de Aplicativos' (abertura e fechamento de aplicativos e o instante exato de cada captura de tela) e arquivos PDF residuais gerados automaticamente pelo iOS em pasta temporária 'tmp'. O padrão identificado é uma sequência ininterrupta: abertura do Bloco de Notas, edição, captura de tela, criação no mesmo segundo do PDF temporário de teor idêntico, fechamento do Bloco de Notas, abertura do WhatsApp, envio da mensagem e fechamento do aplicativo. A correlação é temporal e indireta: estabelece que a imagem gerada foi enviada em seguida ao destinatário registrado nos logs.

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    Nas considerações finais, a PF informa que as cautelares deferidas na PET 15.556 se apoiam em duas hipóteses criminosas conexas, porém distintas: a primeira, sobre suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, apurada no IPL nº 2026.0053200 (PET 15.504); a segunda, sobre a atuação de grupo denominado 'Turma', apurada no IPL nº 2026.0029775 (PET 15.499). Ambas estariam em estágio avançado, pendentes apenas da conclusão das análises bancárias e do exame do material apreendido, com oitivas iniciadas e previsão de conclusão em 60 dias a contar de 27/08/2026.

Documentos2

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

Depois