Pular para o conteúdo

Evento · Decisão judicial

Na ADI 7.791, relator do STF requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM, incluindo o arquivamento, em 2022, da denúncia sobre o Grupo Master encaminhada pelo FGC

DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Em decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, em aditamento à decisão interlocutória de 20/09/2026 (eDOC 190), requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial "para apuração dos fatos descritos nesta decisão". A base é o relatório do grupo de trabalho da CVM (eDOC 182), que examinou 314 processos administrativos de 2017 a 2026. Segundo a decisão, o relatório trata do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, instaurado em 18/02/2022 a partir de comunicação formal do FGC com denúncia relativa ao Grupo Master, que a área técnica da CVM classificou como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração" e arquivou; o trecho do relatório reproduzido na decisão registra: "No caso em questão, não houve qualquer ação apuratória". A decisão afirma que os elementos dos autos "ultrapassam a esfera de possíveis irregularidades exclusivamente administrativas ou regulatórias" e lista, entre os pontos a apurar, as circunstâncias do arquivamento, "a eventual interferência indevida na atuação da CVM" (expressão da decisão) em 2021 e 2022, "a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da CVM" e as repercussões penais quanto ao FII CARE11 (PAS nº 19957.006441/2021-87). A PF deve informar o número do inquérito e apresentar relatório em 60 dias; a CVM, em 72 horas, cópia integral do processo e informações sobre unidades com acesso, agentes responsáveis pela análise e pelo arquivamento, regime de sigilo, compartilhamento e providências posteriores; a PGR recebeu ciência. A decisão não nomeia investigados e registra que "A qualificação jurídica dos fatos, a identificação dos possíveis autores e a definição da competência jurisdicional deverão ser reavaliadas à medida que as diligências produzam novos elementos"; o Poder360 resume que ela "não atribui crimes a pessoas específicas". Decisão que manda investigar não é condenação nem prova de ilícito. Segundo o Poder360, a decisão de 20/09 deu 90 dias à União para avaliar e revisar as normas da autarquia, sob coordenação do Ministério da Fazenda. Até 21/10/2026 não foram localizadas notícias sobre a instauração do inquérito pela PF nem sobre o cumprimento do prazo de 72 horas pela CVM.

Participantes5

Evidências3

  • DDocumental direto

    Em decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial "para apuração dos fatos descritos nesta decisão", entre eles "as circunstâncias que conduziram ao arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08", "a eventual interferência indevida na atuação da CVM" (expressão da decisão) nos anos de 2021 e 2022 e "a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da CVM"; determinou à CVM que enviasse em 72 horas cópia integral desse processo e informasse unidades com acesso, agentes responsáveis pela análise e pelo arquivamento, regime de sigilo, compartilhamento e providências posteriores; e deu ciência à PGR. A decisão registra que, segundo o relatório do grupo de trabalho da CVM, o expediente aberto a partir de comunicação do FGC em 18/02/2022 foi classificado como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração" e arquivado, e que "A qualificação jurídica dos fatos, a identificação dos possíveis autores e a definição da competência jurisdicional deverão ser reavaliadas à medida que as diligências produzam novos elementos".

    (iii) DETERMINAR à Comissão de Valores Mobiliários que encaminhe a este Relator no Supremo Tribunal Federal, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, cópia integral do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08
  • AAlegação

    Segundo nota publicada por O Povo em 25/09/2026, a CVM informou, na tarde de 24/09/2026, que estava mobilizada para atender à determinação do STF de enviar em 72 horas o material do processo arquivado.

    Atribuída a: O Povo, 25/09/2026

  • AAlegação

    Segundo o Poder360 (24/09/2026), em 20/09/2026 Flávio Dino deu prazo de 90 dias para a União avaliar e revisar as normas aplicáveis à regulação dos fundos de investimento, sob coordenação do Ministério da Fazenda, a partir das conclusões do grupo de trabalho da CVM. A decisão de 24/09 confirma a existência da decisão interlocutória de 20/09/2026 (eDOC 190), proferida em face de petição da Transparência Internacional - Brasil, e que ela destinou diligências à União para avaliação técnica do arcabouço normativo infralegal.

    Atribuída a: Poder360, 24/09/2026; decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791

Documentos1

Fontes5

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Supremo Tribunal Federal· 24/09/2026

    A própria decisão, assinada pelo relator, é a posição do STF; ela não nomeia investigados e prevê que a qualificação dos fatos e a identificação de possíveis autores sejam reavaliadas com as diligências.

    Fontes: Poder360 (reprodução de decisão do STF)

  • Nota públicapor Comissão de Valores Mobiliários· 24/09/2026

    Segundo O Povo (25/09/2026), a CVM informou na tarde de 24/09 que estava mobilizada para atender à determinação. Poder360, Congresso em Foco e Diário do Grande ABC não trazem manifestação da autarquia; buscas na web em 21/10/2026 (CVM, nota, 72 horas, inquérito PF) não localizaram nota própria da CVM sobre o mérito nem notícia sobre o envio do processo ao STF.

    Fontes: O Povo

  • Posição não localizadapor Polícia Federal· 21/10/2026

    Nenhuma das reportagens traz manifestação da PF; buscas na web em 21/10/2026 não localizaram notícia sobre a instauração do inquérito nem seu número.

    Fontes: Poder360

  • Posição não localizadapor Fundo Garantidor de Créditos· 21/10/2026

    O FGC é citado como quem encaminhou a comunicação à CVM em fevereiro de 2022; nenhuma das reportagens traz manifestação dele, e buscas na web em 21/10/2026 não localizaram nenhuma.

    Fontes: Congresso em Foco

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois