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Evento · Decisão judicial

Dino converte ADPF 1.196 em diligência e liga apuração Cortel/Master ao caso Mendonça

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Descrição

Na ADPF 1.196/SP (privatização dos serviços funerários e cemiteriais de São Paulo), o relator, Min. Flávio Dino, profere decisão monocrática determinando diligências à Prefeitura de SP/SP Regula, ao MP-SP e à CVM sobre o vínculo entre a concessionária Cortel e o Banco Master/Banco Máxima via Fabiano Zettel, e remete cópia da decisão ao Min. Edson Fachin para juntada nos autos que apuram a conduta do Min. André Mendonça — narrando a cronologia entre o encontro Mendonça-Vorcaro de 14/03/2025, o pedido de vista do dia seguinte, o voto de Mendonça contra a cautelar de preços funerários em 04/04/2025, os contratos sem licitação do Instituto ITER com entes públicos de SP posteriores a esse voto, e o cargo do irmão de Mendonça na SP Regula. Proferida no mesmo dia da sessão extraordinária do Plenário do STF sobre a investigação de Mendonça.

Participantes9

Evidências4

  • DDocumental direto

    Na decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.

    Atribuída a: flavio-dino

  • DDocumental direto

    A decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."

    Atribuída a: flavio-dino

  • DDocumental direto

    A decisão registra que, "em 24 de setembro de 2025 — após o voto do Exmo. Ministro André Mendonça no sentido de não referendar a medida por mim deferida —, o Instituto [ITER] celebrou com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, o Termo de Contrato nº. 32/SEGES/2025, mediante contratação direta fundada no art. 74, III, 'f', da Lei nº. 14.133/2021", no valor de R$ 380.000,00, para cursos de gestão de contratações públicas na EMASP. Registra ainda que o Instituto ITER "teria celebrado, também sem licitação, contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)", vinculada à Secretaria da Educação do Estado de SP, no valor aproximado de R$ 1.630.000,00. Achado independente desta equipe (Revista Fórum, 12/09/2026) mostra contexto mais amplo: o Instituto ITER acumulou ao menos R$ 10,85 milhões em 55 contratos públicos, 54 deles (98,2%) sem licitação prévia.

    Atribuída a: flavio-dino

  • DDocumental direto

    No dispositivo da decisão de 15/09/2026, o Min. Dino determina "IV) Apresentar cópia desta decisão ao Exmo. Ministro Edson Fachin, Presidente desta Corte, para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos." A decisão foi proferida no mesmo dia da sessão extraordinária do Plenário do STF (15/09/2026) sobre a investigação/suspeição de Mendonça.

    Atribuída a: flavio-dino

Documentos1

Fontes3

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

Nada registrado no corpus nesta janela.