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Evento · Decisão judicial

Mendonça levanta o sigilo da PET 16.662 e anuncia que a matéria irá ao Plenário

Brasília (DF)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

O relator determinou o levantamento do sigilo dos autos e afirmou que o caminho inevitável do processo leva ao Plenário do Supremo, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência. O despacho registra que a PET 16.662 nasceu do desentranhamento da PET 15.556, por força do art. 5º, I, do Regimento Interno, e define o objeto como a identificação dos integrantes de suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Daniel Vorcaro. No mesmo dia, o procurador-geral da República pediu a extinção do feito por nulidade.

Participantes4

Evidências1

  • DDocumental direto

    A manifestação do procurador-geral da República na PET 16.662, de 01/09/2026, pede a extinção do feito por nulidade da ordem e de seu resultado, sustentando que compete ao Plenário do STF investigar seus integrantes e que ao relator não cabe dirigir ações policiais. Ela não formula juízo algum sobre a veracidade do conteúdo do relatório nem afirma que o ministro nada fez — ataca exclusivamente a via. Tomar o pedido de extinção como absolvição de mérito seria erro de leitura.

    Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição.

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois