Pular para o conteúdo

Evento · Decisão judicial

Corregedor Nacional estende a cautelar a mais 14 requisições de precatórios do TRF-1 (R$ 1,88 bi nas datas-base)

DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Em 28/09/2026 (assinatura às 08h41), no PP 0007917-89.2026.2.00.0000, o corregedor nacional deferiu pedido de aditamento da União e estendeu a cautelar de 22/09 aos Cumprimentos de Sentença 0017910-79.2008.4.01.3400, 0017882-14.2008.4.01.3400 e 0017886-51.2008.4.01.3400, que têm como partes a Companhia Agroindustrial Santa Helena, a Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A e a Borborema Agro Industrial Ltda., derivados do mesmo título. Determinou o cancelamento em cinco dias de 14 requisições (R$ 1.877.143.674,66 nas datas-base, depositados em 26/12/2023) e a restituição com rendimentos, vedou levantamentos e novas requisições sem trânsito em julgado e pediu informações em cinco dias. O fato novo apontado pela União foi decisão de 23/09/2026 da Presidência do TRF-1 na SLS 1010050-92.2026.4.01.0000. A Santa Helena manifestou-se nos autos contra o aditamento, alegando preclusão; a decisão rejeitou a alegação e registra que não examina a existência ou a extensão do crédito. A decisão e a notícia oficial do CNJ não mencionam o Banco Master nem Daniel Vorcaro, e nenhuma fonte aberta liga estas três empresas ao Master.

Participantes4

Evidências2

  • DDocumental direto

    Em 28/09/2026, no mesmo PP, o corregedor nacional deferiu pedido de aditamento da União e estendeu a cautelar aos Cumprimentos de Sentença 0017910-79.2008.4.01.3400 (Companhia Agroindustrial Santa Helena), 0017882-14.2008.4.01.3400 (Agrovale) e 0017886-51.2008.4.01.3400 (Borborema Agro Industrial), determinando o cancelamento em cinco dias de 14 requisições (R$ 1.877.143.674,66 nas datas-base, depositados em 26/12/2023) e a restituição com rendimentos, e rejeitou a alegação de preclusão apresentada pela Santa Helena.

    Esta decisão não examina a existência ou a extensão do crédito, nem o cabimento dos recursos interpostos nas instâncias judiciais.
  • DDocumental direto

    O texto integral da decisão do corregedor nacional de 22/09/2026 no PP 0007917-89.2026.2.00.0000, a decisão de aditamento de 28/09/2026 e as notícias oficiais do CNJ de 23 e 28/09/2026 não contêm as palavras "Master" nem "Vorcaro".

Documentos1

Fontes4

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Companhia Agroindustrial Santa Helena (sem verbete)· 28/09/2026

    Segundo a decisão, manifestou-se nos autos (Id 6779871) contra o aditamento, sustentando que a decisão de 21/03/2022 resolveu a impugnação da União, que o agravo contra ela não foi conhecido e que houve preclusão; a alegação foi rejeitada.

    Fontes: Conselho Nacional de Justiça (PJe)

  • Posição não localizadapor Agrovale e Borborema (sem verbete)· 16/10/2026

    A decisão faculta manifestação das beneficiárias em 15 dias; nenhuma manifestação delas foi localizada nas fontes lidas.

    Fontes: Conselho Nacional de Justiça (PJe)

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois