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Evento · Decisão judicial

Zanin indefere a liminar no MS 41.085, que pedia a instalação da CPI do Master no Senado

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Descrição

No Mandado de Segurança 41.085 (número único 0185001-61.2026.1.00.0000), impetrado pelo senador Alessandro Vieira contra o Presidente do Senado Federal e protocolado em 15/09/2026, o relator, ministro Cristiano Zanin, indeferiu a liminar em 22/09/2026, por decisão monocrática (DJE divulgado em 22/09). Segundo os andamentos do portal do STF, houve pedido de reconsideração em 25/09; em 28/09 foram assinados ofícios ao Presidente do Senado, para informações, e à AGU; em 29/09 foi interposto agravo regimental e o relator despachou; em 13/10 foi registrada petição do tipo "Informações", sem identificação do autor no portal; e em 14/10/2026 os autos foram com vista à PGR. Segundo a Agência Brasil e o Congresso em Foco, Zanin entendeu não comprovada, naquele momento, a omissão de Davi Alcolumbre, destacou a existência de outro requerimento sobre fatos ligados ao Master, pediu informações ao Senado, ressalvou que poderá reexaminar o pedido e lembrou a jurisprudência sobre o direito das minorias parlamentares de instalar CPI; o requerimento de CPI é de 09/03 e tem 41 assinaturas, segundo o senador. O processo é distinto do MS 40.791, sobre CPI na Câmara, já no acervo. O Novelo não leu o inteiro teor da decisão; decisão sobre liminar não resolve o mérito.

Participantes5

Evidências2

  • DDocumental direto

    No Mandado de Segurança 41.085, impetrado por Alessandro Vieira contra o Presidente do Senado Federal e protocolado em 15/09/2026, o relator Cristiano Zanin indeferiu a liminar em 22/09/2026, por decisão monocrática; em 25/09 houve pedido de reconsideração, em 28/09 foram assinados ofícios ao Presidente do Senado e à AGU, em 29/09 foi interposto agravo regimental e, em 14/10/2026, os autos foram com vista à PGR.

  • AAlegação

    Segundo a Agência Brasil e o Congresso em Foco (23/09/2026), Zanin entendeu não comprovada, naquele momento, a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em instalar a CPI requerida por Alessandro Vieira; destacou a existência de outro requerimento sobre fatos ligados ao Master; pediu informações ao Senado, com posterior envio à PGR, e ressalvou que poderá reexaminar o pedido; e lembrou a jurisprudência do STF sobre o direito das minorias parlamentares de instalar CPI. Segundo o Congresso em Foco, a decisão diz: "Não é possível reconhecer, neste momento processual, a relevância do fundamento invocado pelo impetrante".

    Não é possível reconhecer, neste momento processual, a relevância do fundamento invocado pelo impetrante

    Atribuída a: Agência Brasil e Congresso em Foco

Documentos1

Fontes3

Posição dos envolvidos

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois