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Evento · Decisão judicial

A Presidência do STF pede a oitiva da PGR sobre todas as providências postuladas na PET 16.704

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Descrição

Em 25/09/2026, na PET 16.704, a Presidência do STF despachou: "Considerando os requerimentos pendentes, entendo necessária a oitiva da Procuradoria-Geral da República acerca de todas as providências postuladas (Docs. 161, 163, 166, 175, 180, 184, 189 e 194), inclusive quanto à sua pertinência, necessidade, adequação e eventual repercussão sobre procedimentos investigativos em curso. À Procuradoria-Geral da República, para manifestação e parecer, no prazo de 5 (cinco) dias." No mesmo dia o portal registra "Vista à PGR". Em 13/10/2026 o Informe do STF registra que a Presidência aguarda o pronunciamento da PGR na PET 16.704. O portal lista petições posteriores (25, 26 e 29/09, duas em 08/10 e a Petição 128602, de 12/10) sem identificar os peticionantes, e o Novelo não as atribui a ninguém. Até 13/10/2026, última entrada na consulta de 16/10, não há petição identificável da PGR nem nova designação de pauta depois de 17/09.

Participantes3

Evidências2

  • DDocumental direto

    Em 25/09/2026, na PET 16.704, a Presidência do STF determinou a oitiva da Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias, sobre todas as providências postuladas nos Docs. 161, 163, 166, 175, 180, 184, 189 e 194, inclusive quanto à pertinência, necessidade, adequação e eventual repercussão sobre procedimentos investigativos em curso.

    Considerando os requerimentos pendentes, entendo necessária a oitiva da Procuradoria-Geral da República acerca de todas as providências postuladas (Docs. 161, 163, 166, 175, 180, 184, 189 e 194)
  • DDocumental direto

    Segundo o Informe à Imprensa conjunto do STF e da PF de 13/10/2026, o presidente do STF, Edson Fachin, recebeu naquele dia, em audiência solicitada pela PF, o diretor-geral Andrei Rodrigues, que tratou do Ofício 3467748, de 02/10/2026, sobre o formato de apresentação do material das investigações do Master; o presidente esclareceu que a eventual investigação de ministro depende de autorização do Plenário e que a autoridade policial deve encaminhar todas as menções encontradas, sem exceção, com seu contexto e em caráter estritamente descritivo; e a Presidência registrou que aguarda o pronunciamento da PGR na PET 16.704.

    O presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de ministro depende de autorização do Plenário da Corte

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois