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Evento · Decisão judicial

André Mendonça afasta o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

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Descrição

André Mendonça, na Pet 16.662, determinou o afastamento cautelar por 90 dias de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. LEITURA INTEGRAL DA DECISÃO PELA EQUIPE (33 páginas): o fundamento real, contrário ao que a cobertura de imprensa sugeria, não são as alegações de corrupção do Partido Novo (baseadas no depoimento de Vorcaro) — Mendonça as reserva expressamente para momento posterior. O fundamento é a produção, pela PF, de um relatório de inteligência apócrifo monitorando o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União por mais de 30 dias, que chegou a Alexandre de Moraes e embasou a acusação dele contra Mendonça. William Marcel Murad assumiu interinamente. A decisão foi submetida a referendo da 2ª Turma, com Nunes Marques e Fux acompanhando Mendonça e Gilmar Mendes pedindo vista. A AGU anunciou recurso, por entender que a nomeação/exoneração do diretor-geral da PF é prerrogativa do Presidente da República, mas orientou cumprimento enquanto contesta.

Participantes4

Evidências5

  • CCorroborado

    A decisão de Mendonça foi submetida a referendo da 2ª Turma do STF em sessão virtual extraordinária (08/09/2026, 10h às 23h59). Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam Mendonça; Gilmar Mendes pediu vista — o colegiado, portanto, ainda NÃO confirmou definitivamente a medida monocrática até a data desta apuração.

  • CCorroborado

    A AGU anunciou que vai recorrer da decisão, alegando 'violação de competência': a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativa exclusiva do Presidente da República, nos termos da Lei 9.266/1996. O governo, porém, orientou o cumprimento da decisão enquanto contesta, para não repetir o discurso de deslegitimação do STF associado à oposição. A ministra Simone Tebet defendeu a apuração das responsabilidades no caso Master; o governador Ronaldo Caiado elogiou a decisão; o partido Novo tratou como 'vitória' e reiterou pedido de impeachment de Alexandre de Moraes.

  • CCorroborado

    André Mendonça, como relator da Pet 16.662 (não a Pet 16.704, avocada por Fachin em 03/09 para colher apenas explicações por escrito das quatro pessoas envolvidas na crise), determinou em 08/09/2026 o afastamento cautelar por 90 dias de Andrei Rodrigues (diretor-geral da PF) e Leandro Almada da Costa (diretor de Inteligência Policial), sob alegação de monitoramento ilícito do próprio ministro por relatórios de inteligência produzidos entre 03 e 31/08/2026. É a concessão, cinco dias depois, de pedido que o partido Novo já havia protocolado em 03/09/2026. A decisão determina também abertura de procedimento criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF, e proíbe novos relatórios de inteligência sobre magistrados, advocacia pública ou policiais.

    Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito...
  • DDocumental direto

    A decisão de Mendonça de 08/09/2026 NÃO se baseia nas alegações de corrupção/obstrução de investigação feitas pelo Partido Novo a partir do depoimento reservado de Vorcaro (ameaças em aeronaves, atuação de agentes 'em nome de' Andrei) — o próprio Mendonça registra, no §6, que 'existem outras questões' sobre a conduta de Andrei, mas que a decisão 'se centrará' exclusivamente no fato de a PF ter produzido, por mais de 30 dias, um relatório de inteligência apócrifo monitorando o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União. A prisão preventiva pedida pelo Partido Novo NÃO foi concedida — apenas o afastamento cautelar dos cargos.

    A par de existirem outras questões [...] essa decisão se centrará no exame deste fato específico.
  • DDocumental direto

    O relatório de inteligência apócrifo citado na decisão de Mendonça se autodescreve, em seu próprio texto (reproduzido na decisão), como 'documento de trabalho', 'sem valor probatório', de 'difusão restrita', com 'natureza não acusatória e não impugnativa' que expressamente 'não imputa infração a magistrado nem a qualquer autoridade'. Sua conclusão central (item 'X.7') classifica como de 'confiança agregada BAIXA' os elos mais frágeis da cadeia inferencial que embasa suas hipóteses mais graves, afirmando que isso não autorizaria 'afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa' — mas concluindo, ainda assim, que 'autoriza monitoramento e coleta dirigida'. Entidades técnicas (Intelis — sindicato de inteligência da Abin; ADPF) emitiram notas classificando o documento como tecnicamente impróprio para a finalidade de atividade de inteligência.

    Ainda que cada elo seja individualmente plausível, a confiança agregada da cadeia completa é BAIXA, e assim deve ser tratada. [...] Autoriza monitoramento e coleta dirigida.

Documentos1

Fontes9

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

Nada registrado no corpus nesta janela.