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Evento · Decisão judicial

Fachin suspende os atos de Mendonça e de Dino sobre o comando da Polícia Federal

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Descrição

O presidente do Supremo suspendeu simultaneamente a decisão de André Mendonça, que em 08/09 afastara o diretor-geral da Polícia Federal e o diretor de Inteligência Policial, e a de Flávio Dino, que os reintegrara em 09/09, de modo que nenhum dos dois atos produz efeito. Invocou 'quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública' e articulou três feitos: a petição instaurada pela Presidência, a petição de relatoria de Mendonça, sobrestada, e a suspensão de liminar pedida pela União. Na mesma decisão convocou sessão extraordinária do Plenário para 15/09/2026, às 10h.

Participantes4

Evidências2

  • CCorroborado

    Em 09/09/2026 o presidente do Supremo suspendeu, na mesma decisão, os dois atos monocráticos que se anulavam: o de André Mendonça, que em 08/09 afastara o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada; e o de Flávio Dino, que no dia seguinte os reintegrara. Nenhum dos dois produz efeito. O fundamento declarado descreve o estado do próprio tribunal: 'quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública'. Foram articulados três feitos — a petição instaurada pela Presidência, a petição de relatoria de Mendonça, sobrestada, e a suspensão de liminar pedida pela União. A íntegra revela um quarto item no dispositivo, ausente da cobertura: a suspensão de 'todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal', que passam a ser previamente remetidos à Presidência; e ainda a suspensão do procedimento de controle externo da atividade policial instaurado pela Procuradoria-Geral da República.

    Delineia-se, assim, quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública.
  • CCorroborado

    As coberturas divergem sobre a situação imediata do diretor-geral da Polícia Federal. Parte da imprensa afirma que, suspensos os dois atos, ele permanece no cargo até a sessão de 15/09. Outra registra que a permanência ficou indefinida: Fachin teria determinado que ele preste informações em 48 horas, cabendo à Presidência decidir em seguida. As duas versões são incompatíveis quanto ao estado atual do comando da corporação, e o acervo as mantém registradas sem escolher entre elas até que se leia a íntegra da decisão. RESOLVIDA pela leitura da íntegra: as duas versões estavam metade certas. O afastamento está suspenso e o diretor-geral permanece no cargo por força da liminar da Presidência; mas sua permanência não está assegurada, pois foi intimado a prestar informações em 48 horas, findas as quais o presidente do tribunal apreciará pessoalmente a questão — prazo que vence antes da sessão de 15/09.

Documentos1

Fontes4

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes