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Evento · Decisão judicial

André Mendonça restabelece o sigilo das Pets 15.978 e 15.873

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Descrição

Em 24/06/2026, oito dias depois de levantar o sigilo, o ministro André Mendonça, em decisão na Pet 15.873/DF, determinou "o restabelecimento do sigilo anteriormente vigente no âmbito das PETs nº 15.978 e nº 15.873, para a retomada do trâmite processual", com base no art. 20 do "CCP" (assim grafado no texto) e na Súmula Vinculante nº 14, considerando a necessidade de resguardar o aporte de novas informações aos autos para viabilizar futuras diligências. No cabeçalho, a Polícia Federal figura como interessada. A Agência O Globo (via InfoMoney, 25/06) noticiou o restabelecimento sem citar o número das Pets. A decisão não menciona a divulgação de 16/06 nem a relaciona ao restabelecimento.

Participantes3

Evidências1

  • DDocumental direto

    Em 24/06/2026, o ministro André Mendonça, em decisão na Pet 15.873/DF, com base no art. 20 do "CCP" (assim grafado no texto) e na Súmula Vinculante nº 14, e considerando a necessidade de resguardar o aporte de novas informações aos autos para viabilizar futuras diligências, determinou "o restabelecimento do sigilo anteriormente vigente no âmbito das PETs nº 15.978 e nº 15.873, para a retomada do trâmite processual".

    determino o restabelecimento do sigilo anteriormente vigente no âmbito das PETs nº 15.978 e nº 15.873, para a retomada do trâmite processual.

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

No mesmo dia

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois