Pular para o conteúdo

Evento · Decisão judicial

Fachin avoca as PETs 15.041 e 15.556 e formaliza a substituição da relatoria da PET 16.662

DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

No mesmo dia em que Mendonça remeteu a PET 16.662 à Presidência (ver evt-2026-09-12-mendonca-remete-pet-16662-a-presidencia), Fachin foi além: remeteu à Presidência também as próprias PETs 15.041 (Operação Sem Desconto, INSS) e 15.556 (Compliance Zero), com todos os processos relacionados, e formalizou, com base no art. 13, XV, do RISTF, a substituição da relatoria da PET 16.662 para a Presidência, diante da possibilidade de aplicação do art. 144, IV, do CPC (suspeição). Três dias antes da sessão de 15/09, um único processo (PET 16.662) manteve a data; a própria PET 16.704 — onde toda a instrução corre — foi excluída da pauta daquele dia e remarcada para 23/09.

Participantes3

Evidências1

  • DDocumental direto

    Em despacho de 12/09/2026 na Pet 16.704, Fachin remete à Presidência do STF as PETs 15.041 (Operação Sem Desconto, fraude no INSS) e 15.556 (Compliance Zero), com todos os processos a elas relacionados, citando a manifestação de Moraes; e determina, com fundamento no art. 13, XV, do RISTF, que a Secretaria Judiciária substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência, diante da possibilidade de aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil (suspeição). O mesmo despacho registra que a PET 16.662 foi criada porque a IPJ-A nº 3298613/2026 identificou pessoa que atrai o art. 5º, I, do RISTF (competência do Plenário), desentranhada da Pet 15.556.

    determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal

    Atribuída a: Ministro Edson Fachin, em despacho de 12/09/2026

Documentos2

Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

No mesmo dia

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes