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Evento · Decisão judicial

Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)

Brasília (DF)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Decisão assinada em Brasília em 17/06/2026 que defere os pedidos da Polícia Federal e decreta proibição de contato entre investigados, proibição de contato com pessoas ligadas ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto, suspensão de passaportes e impedimento de saída do país. A decisão organiza a apuração em três eixos e não contém juízo de mérito sobre as condutas.

Participantes5

Evidências3

  • DDocumental direto

    A decisão da Petição 16.229 organiza a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas (com destaque para o apartamento nº 1.702 do Poème Horto), pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda. e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master.

    A narrativa policial se desenvolve em três eixos principais
  • DDocumental direto

    A decisão defere as medidas requeridas pela PF: proibição de contato entre investigados, ressalvadas exceções familiares; proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto; suspensão de passaportes e impedimento de saída do território nacional.

    DEFIRO os pedidos formulados pela Polícia Federal e decreto as seguintes medidas constritivas
  • DDocumental direto

    A decisão relaciona o terceiro eixo a dois atos legislativos: a Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.106/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022, sobre empréstimos a beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda, e a Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, relativa ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

Documentos1

Fontes1

Posição dos envolvidos

  • Negativapor Jaques Wagner· 31/07/2026

    Wagner disse ter 'certeza' de que provará sua inocência.

    Fontes: Poder360

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 90 dias antes

Depois