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Evento · Ato regulatório

CVM condena o diretor presidente e o diretor financeiro da REAG Capital Holding a multa de R$ 170 mil cada por não elaborarem demonstrações financeiras e ITR

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Descrição

Em sessão de julgamento de 29/09/2026, divulgada pela CVM em 02/10, o Colegiado da autarquia decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170 mil, por não elaborarem as demonstrações financeiras de 2024 (art. 176 da Lei 6.404/1976) e os formulários de informações trimestrais do 1º e do 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80/2022). O processo (PAS 19957.011231/2025-34) seguiu o rito simplificado; os acusados apresentaram defesa conjunta e, em 02/02/2026, proposta de termo de compromisso, rejeitada pelo Colegiado em 26/05/2026. Segundo o voto, as demonstrações de 2024 e o ITR do 1º trimestre foram elaborados depois, fora do prazo e sem disponibilização no sistema da CVM, e o cancelamento do registro da companhia (deferido em 07/10/2025) não afasta a responsabilidade por infrações anteriores. A pena-base foi de R$ 100 mil por infração, com atenuante de 15% por bons antecedentes. Cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A condenação é uma infração formal, de primeira instância administrativa, por omissão no dever de elaborar documentos periódicos; o voto e a nota não imputam ato intencional nem relacionam a decisão ao Banco Master.

Participantes3

Evidências1

  • DDocumental direto

    Em sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.

    pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli

Documentos2

Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor João Carlos Mansur· 02/02/2026

    Nos autos, apresentou defesa conjunta com Rodolfo Turelli e, em 02/02/2026, proposta de termo de compromisso, rejeitada pelo Colegiado em 26/05/2026; o voto não reproduz o teor das razões de defesa.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

  • Versão apresentadapor Rodolfo Turelli· 02/02/2026

    Nos autos, apresentou defesa conjunta com João Carlos Mansur e, em 02/02/2026, proposta de termo de compromisso, rejeitada pelo Colegiado em 26/05/2026; o voto não reproduz o teor das razões de defesa.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

  • Posição não localizadapor João Carlos Mansur· 16/10/2026

    Nenhuma nota pública ou manifestação sobre a condenação localizada: buscas na web em 16/10/2026 pelo nome do acusado com o número do processo, e leitura da nota da CVM de 02/10, que não traz posição dos acusados.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

  • Posição não localizadapor Rodolfo Turelli· 16/10/2026

    Nenhuma nota pública, manifestação ou recurso ao CRSFN localizado: busca na web em 16/10/2026 pelo nome do acusado com Reag Capital Holding, CVM e recurso; o resultado mais recente encontrado é de maio de 2026.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

Antes e depois

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