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Evento · Decisão judicial

No ARE 1.312.127 (usinas sucroalcooleiras), Gilmar Mendes decide em 24/09 e indica a afetação do referendo ao Plenário; Fux pede vista em 02/10

– 02/10/2026DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

No ARE 1.312.127 (recorrente União; recorridas Raízen Energia S.A. e outras), o portal do STF registra que o relator, Gilmar Mendes, despachou e incluiu questão de ordem na lista da sessão virtual da 2ª Turma em 22/09/2026, proferiu decisão monocrática registrada como "Deferido" em 24/09/2026 e, na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, indicou a afetação do julgamento ao Plenário, para referendo dessa decisão, acompanhado por Dias Toffoli; Luiz Fux pediu vista em 02/10. O Poder360 (22/09) diz que a questão de ordem busca uniformizar as regras de indenização das usinas pela União e liga o tema aos precatórios descritos nas mensagens do celular de Vorcaro; o portal não menciona o Banco Master. Outro processo, o ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A., relator Edson Fachin), já transitado em julgado em 10/10/2025, registra o impedimento de Nunes Marques lançado no sistema em 21/02/2024 e afastado por ele em 07/03/2024, e decisões da 2ª Turma de 01/10/2024 e 03/06/2025 contra a União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; esses andamentos também não mencionam o Master e são compatíveis com a descrição feita por Nunes Marques em nota de 21/09/2026.

Participantes5

Evidências2

  • DDocumental direto

    No ARE 1.312.127 (União x Raízen Energia S.A. e outras), o portal do STF registra que o relator, Gilmar Mendes, despachou e incluiu questão de ordem na lista da 2ª Turma em 22/09/2026, proferiu decisão monocrática registrada como "Deferido" em 24/09/2026 e, na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, indicou a afetação do julgamento ao Plenário, para referendo dessa decisão, acompanhado por Dias Toffoli, quando Luiz Fux pediu vista.

    Após a indicação pelo Ministro Gilmar Mendes (Relator) de afetação do julgamento do feito ao Plenário, para referendo da decisão monocrática exarada em 24.9.2026, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux.
  • DDocumental direto

    No ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.), relator Edson Fachin, o portal do STF registra que a 2ª Turma suspendeu o julgamento do agravo regimental em 21/02/2024 por empate, com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; que em 07/03/2024 Nunes Marques despachou afastando o impedimento lançado no sistema; que em 17/09/2024 ele pediu vista; que em 01/10/2024 a Turma negou provimento ao agravo da União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; e que em 03/06/2025 rejeitou os embargos da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça, com trânsito em julgado em 10/10/2025.

    Afasto o impedimento lançado no sistema, declarando-me habilitado a votar.

Documentos2

Fontes3

Posição dos envolvidos

  • Esclarecimentopor Nunes Marques· 21/09/2026

    Sobre o ARE 1.327.995, afirmou em nota ao Metrópoles que estava impedido "por anotação da Secretaria porque decidiu o caso como vice-presidente do TRF-1", que depois entendeu não estar impedido, pediu retificação e votou; na nota reproduzida pelo Poder360, descreve o julgamento como "um caso específico e delimitado".

    Fontes: Metrópoles (coluna de Andreza Matais), Poder360

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

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Depois

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