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Evento · Ato regulatório

CVM marca para 8 de setembro o julgamento de dois processos do caso, com Vorcaro entre os acusados

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Descrição

A CVM pautou para 08/09/2026 o julgamento do PAS 19957.007976/2020-94, sobre operação fraudulenta na terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII, com dezenove acusados — entre eles Daniel Vorcaro, o pai, o irmão, o Banco Master, a Viking, a Milo, a Sefer, Benjamim Botelho de Almeida, a Entre Investimentos e Antônio Carlos Freixo Júnior —, e do PAS 19957.005363/2021-01, conexo, sobre criação de condições artificiais de demanda. É o mesmo processo que o voto de dezembro de 2020, ao aceitar acordo em que Vorcaro era acusado, considerou sem 'materialidade suficiente para obstar a aceitação das propostas'. Registro prospectivo: processos podem ser retirados de pauta na véspera, e o resultado do julgamento não é conhecido nesta atualização.

Participantes9

Evidências1

  • DDocumental direto

    A CVM marcou para 08/09/2026, às 15h, em sessão presencial no Rio de Janeiro, o julgamento de dois processos do caso, ambos sob relatoria do diretor João Accioly. O PAS 19957.007976/2020-94 apura 'operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violação de deveres fiduciários e informacionais e prática de embaraço à fiscalização' na terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII, e tem dezenove acusados — entre eles Daniel Vorcaro, o pai Henrique Vorcaro, o irmão Felipe Cançado Vorcaro, o Banco Master, a Viking Participações, a Milo Investimentos, a Sefer (antiga Foco DTVM), Benjamim Botelho de Almeida, a Entre Investimentos e Antônio Carlos Freixo Júnior. O PAS 19957.005363/2021-01 apura criação de condições artificiais de demanda na transferência de cotas do mesmo fundo, envolvendo a Milo Investimentos, e está conexo ao primeiro desde 30/01/2024. Processos podem ser retirados de pauta na véspera.

Documentos0

Nenhum documento ligado.

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

Nada registrado no corpus nesta janela.