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Evento · Decisão judicial

TJ-RJ se declara incompetente depois que a cautelar do Rioprevidência sobe ao Supremo

Rio de Janeiro (RJ)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Depois de o Banco Central pedir para intervir na cautelar de origem, o juízo estadual do Rio remeteu os autos à Justiça Federal, e esta ao Supremo Tribunal Federal. A 9ª Câmara de Direito Público reconheceu sua incompetência absoluta para prosseguir, registrou que a decisão agravada fica sujeita à revisão pelo juízo competente e julgou prejudicado o agravo do Banco Master, sem conhecê-lo. A liminar de retenção permanece, portanto, sem revisão de mérito por tribunal.

Participantes4

Evidências2

  • DDocumental direto

    O caso do Rio percorreu três instâncias de competência em poucos meses. O Banco Central peticionou nos autos de origem informando ter interesse na lide; o juízo estadual então modificou a competência e determinou o encaminhamento à Justiça Federal; e esta, por sua vez, remeteu os autos originários ao Supremo Tribunal Federal. Em 29/06/2026 o tribunal estadual reconheceu sua incompetência absoluta e julgou o agravo prejudicado. A cautelar do Amapá, com a mesma tese e o mesmo réu, permanece na Justiça estadual — onde, em 10/08/2026, o juízo rejeitou expressamente o pedido de declínio de competência formulado por terceiro interessado.

  • DDocumental direto

    A ação de origem do agravo é a tutela cautelar antecedente nº 3049678-51.2025.8.19.0001, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado — o Rioprevidência — contra o Banco Master e a PKL One Participações S.A., para evitar o perecimento de crédito previdenciário estimado em cerca de R$ 970 milhões, decorrente de aplicações em letras financeiras do banco. É a ação gêmea da cautelar do Amapá, com a mesma tese e estrutura.

    pretendendo evitar perecimento de crédito previdenciário estimado em aproximadamente R$ 970 milhões, decorrente de investimentos realizados pela autarquia em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master.

Documentos1

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 90 dias depois