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Evento · Declaração

OAB nacional e seccional do Paraná se manifestam sobre a crise institucional, em posições distintas

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Descrição

Em 01/09/2026, o Conselho Federal da OAB manifestou 'extrema preocupação' com a crise institucional, sem pedir o afastamento de ninguém — postura mais moderada. Dois dias depois, a seccional paranaense da OAB foi além, pedindo o afastamento cautelar de Alexandre de Moraes e a suspeição de Paulo Gonet na condução da PET 16.662. As duas notas registram posições distintas dentro da própria entidade: não representam consenso nacional da advocacia.

Participantes4

Evidências2

  • AAlegação

    Em 01/09/2026, o Conselho Federal da OAB, por meio do presidente em exercício Délio Lins e Silva Jr., manifestou: 'A OAB acompanha com atenção e extrema preocupação as notícias sobre a crise que afeta o Supremo Tribunal Federal e outras instituições da República', defendendo apuração rigorosa e imparcial com garantias de devido processo, ampla defesa e presunção de inocência. Não pediu o afastamento de nenhum dos envolvidos.

    A OAB acompanha com atenção e extrema preocupação as notícias sobre a crise que afeta o Supremo Tribunal Federal e outras instituições da República.

    Atribuída a: OAB — Conselho Federal

  • AAlegação

    Em 03/09/2026, a seccional do Paraná da OAB, por nota da diretoria e do conselho pleno, pediu 'o afastamento cautelar do Ministro Alexandre de Moraes do exercício de suas funções até o encerramento das apurações' e 'o reconhecimento da suspeição do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, para atuar na Petição 16.662/DF' — argumentando que o relatório da PF traz indícios diretos contra Moraes e indiretos contra Gonet, o que, segundo a nota, vicia a condução da apuração por Gonet.

    o afastamento cautelar do Ministro Alexandre de Moraes do exercício de suas funções até o encerramento das apurações

    Atribuída a: OAB-PR

Documentos0

Nenhum documento ligado.

Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois