12/07/2024: o comitê da Amprev aprova R$ 200 milhões no Master (10h49–11h13, segundo a ata) e, segundo o UOL, Rueda pede a Vorcaro que apague mensagens (11h45)
↓ intervalo: 0 dias
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- parcial
- Causalidade comprovada
- não
Em 12/07/2024, a ata da 11ª Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos da Amprev registra a aprovação por unanimidade de R$ 200 milhões em letras financeiras do Master, em reunião aberta às 10h49 e encerrada às 11h13. No mesmo dia, segundo o UOL, Antônio Rueda pediu a Daniel Vorcaro, às 11h45, que apagasse mensagens, e cerca de uma hora depois o diretor comercial do Master, Fernando Mascarenhas, relatou a Vorcaro a aprovação no Amapá como ocorrida "agora". O primeiro passo é documentado; o segundo e qualquer elo entre os dois, não.
O que não se conclui: Pelos horários da ata, a aprovação antecede as duas mensagens descritas pelo UOL, e o relato de Mascarenhas é posterior ao encerramento da reunião; a comparação supõe que os horários do UOL estejam no horário de Brasília, o que a reportagem não informa. O corpus não contém documento que ligue Rueda à aprovação; a ata não o menciona, e Rueda nega ter participado das negociações do Amapá. O Novelo não conclui que o pedido para apagar mensagens se refira à operação do Amapá, nem o que continham as mensagens apagadas.
Aporte da Amprev no Master (jul/2024), liquidação do banco (nov/2025) e operação Zona Cinzenta (fev/2026)
↓ intervalo: ≈ 505 dias(data aproximada)
↓ intervalo: 80 dias
- Proximidade temporal
- baixa
- Nexo documental
- existente
- Causalidade comprovada
- não
O investimento aprovado em julho de 2024, apesar de alertas registrados em ata, ficou exposto com a liquidação do Master em novembro de 2025; três meses depois a PF fez buscas contra os gestores que o aprovaram.
O que não se conclui: Não se conclui que o aporte foi motivado por influência política: a PF investiga gestão temerária dos gestores; o presidente do Senado não é investigado e nega qualquer participação nas nomeações ou decisões.
Da autorização da CLDF à liquidação: BRB e Banco Master (ago/2025 a nov/2025)
↓ intervalo: ≈ 15 dias(data aproximada)
↓ intervalo: ≈ 75 dias(data aproximada)
↓ intervalo: 1 dia
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- existente
- Causalidade comprovada
- não
Em 19/08/2025 a CLDF autoriza o BRB a comprar participação no Master; em setembro o Banco Central indefere a operação; em 17 e 18/11/2025 Vorcaro é preso e o BC decreta a liquidação. Os documentos oficiais (CLDF, ata do Comef, nota da PF) ligam os atos; a relação entre a rejeição do BC e a liquidação é objeto das investigações.
O que não se conclui: A sequência não demonstra que a rejeição tenha causado a liquidação, nem que a autorização legislativa tenha sido obtida de forma irregular; a decisão do BC de setembro não foi lida na íntegra pela equipe.
Pagamentos do Master à Consult (out/2024–jul/2025) e negociação da venda ao BRB (mar–set/2025)
↓ intervalo: ≈ 178 dias(data aproximada)
↓ intervalo: ≈ 159 dias(data aproximada)
- Proximidade temporal
- média
- Nexo documental
- ausente
- Causalidade comprovada
- não
O Brasil 247 observa que o período das transferências à Consult coincide com a tentativa de venda do Master ao BRB, aprovada pelo conselho do BRB em março de 2025 e vetada pelo BC em setembro. Nenhum documento no corpus liga os pagamentos à negociação.
O que não se conclui: Coincidência temporal apontada pela imprensa, sem nexo documental; não se conclui que os pagamentos tiveram relação com a venda, com o STF ou com o ministro Nunes Marques.
Compartilhamento do contato, contrato com o escritório Barci de Moraes e cobrança de pagamento (dez/2023 a mar/2024)
↓ intervalo: 28 dias
↓ intervalo: 52 dias
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- parcial
- Causalidade comprovada
- não
Em 26/12/2023 Fábio Faria compartilha com Vorcaro o contato salvo como 'Alexandre de Moraes BRASILIA'; em janeiro de 2024 o Banco Master contrata o escritório de Viviane Barci de Moraes, com Faria tratando do prazo com o banqueiro; em 15/03/2024 Faria cobra o pagamento e Vorcaro o trata como prioritário. Os três passos estão no mesmo documento (relatório da PF), o que constitui nexo documental parcial: o documento liga as pessoas e as datas, não os motivos.
O que não se conclui: A sequência mostra proximidade temporal e um intermediário comum. Não demonstra que o contrato tenha sido celebrado em razão dos contatos com o ministro, nem que o ministro tenha praticado qualquer ato; o escritório afirma ter prestado serviços extensos e o gabinete do ministro nega comunicação com o banqueiro.
Do veto ao aval: oito meses entre a rejeição e a aprovação do controle do Máxima
↓ intervalo: ≈ 90 dias(data aproximada)
↓ intervalo: 165 dias
- Proximidade temporal
- média
- Nexo documental
- parcial
- Causalidade comprovada
- não
Em fevereiro de 2019 o Banco Central indeferiu a transferência de controle do Banco Máxima por falta de comprovação da origem dos recursos e de capacidade financeira. Em 2 de maio foi protocolado novo pedido, com grupo de controle de três nomes e nova documentação. Em 14 de outubro, já sob outra presidência, a autarquia aprovou a operação, registrando que a origem dos recursos havia sido regularmente demonstrada.
O que não se conclui: A sequência mostra a mudança de decisão, não sua causa. As fontes disponíveis são extratos dos votos, com trechos cobertos por tarjas, e relatos de fontes não identificadas. Não se conclui daqui qualquer irregularidade na aprovação, nem se atribui a decisão a interferência externa.
Emenda nº 11 à PEC 65/2023 (ago/2024) e fase da Compliance Zero sobre Ciro Nogueira (mai/2026)
↓ intervalo: ≈ 644 dias(data aproximada)
- Proximidade temporal
- baixa
- Nexo documental
- existente
- Causalidade comprovada
- não
A emenda que ampliava a cobertura do FGC foi apresentada em agosto de 2024 e rejeitada pelo relator; em maio de 2026 a PF, com autorização do STF, passou a investigar se o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master. O nexo documental existe (a decisão do STF cita a emenda), mas a autoria do texto é alegação da PF.
O que não se conclui: Não se conclui que a emenda tenha sido escrita pelo banco nem que o senador tenha recebido vantagem por ela; ambas são hipóteses investigativas sob apuração, sem julgamento de mérito.
Fase da Compliance Zero que mirou Ciro Nogueira (07/05/2026) e o PLP 135/2026 sobre o FGC (12/05/2026)
↓ intervalo: 5 dias
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- ausente
- Causalidade comprovada
- não
Cinco dias depois de ser alvo de busca na fase que apura a autoria da emenda sobre o FGC, o senador protocolou projeto de lei complementar elevando o limite individual da garantia do fundo.
O que não se conclui: Não há nexo documental entre os dois atos. Apresentar projeto é atribuição parlamentar regular, e o próprio senador havia anunciado publicamente, na mesma semana, que reapresentaria proposta sobre o FGC, defendendo o mérito da atualização do limite. A proximidade das datas não indica irregularidade.
Lei nº 14.431/2022 (ampliação do consignado) e a Emenda nº 11 à PEC 65/2023 (cobertura do FGC)
↓ intervalo: ≈ 729 dias(data aproximada)
- Proximidade temporal
- baixa
- Nexo documental
- parcial
- Causalidade comprovada
- não
A lei de agosto de 2022 ampliou a margem consignável e o universo de tomadores, e dois anos depois a Emenda nº 11 à PEC 65/2023 tratou do limite de cobertura do FGC. A representação da PF examina os dois atos no mesmo eixo de atuação parlamentar de interesse do grupo Master.
O que não se conclui: A lei é geral e beneficiou todo o mercado de consignado; não se conclui que tenha sido editada em favor do Banco Master nem que a atuação parlamentar examinada tenha determinado seu conteúdo.
Sigilo das Pets 15.873 e 15.978: levantado (16/06), restabelecido (24/06) e levantado de novo, quanto à Pet 15.873 (11/09/2026)
↓ intervalo: 0 dias
↓ intervalo: 8 dias
↓ intervalo: 79 dias
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- parcial
- Causalidade comprovada
- não
Em 16/06/2026 Mendonça levanta o sigilo das Pets 15.978 e 15.873, no dia do julgamento das prisões na Segunda Turma; no mesmo dia a imprensa publica descrições de relatórios da PF sobre viagens e hospedagens pagas por Vorcaro; oito dias depois, em 24/06, o sigilo das duas Pets é restabelecido; em 11/09, na Pet 16.704, o sigilo da Pet 15.873 é levantado de novo, em despacho que registra pedido do Vice-PGR, e o da 15.978 não consta da lista. Os três atos estão documentados e trazem o motivo declarado; nenhum documento liga o restabelecimento à divulgação.
O que não se conclui: Cada ato informa o motivo declarado: inclusão em pauta de última hora e acesso dos demais ministros (16/06); resguardo do aporte de novas informações e retomada do trâmite processual (24/06); pedido do Vice-PGR e ausência de impedimento (11/09). O Novelo não conclui que o restabelecimento de 24/06 decorreu da divulgação de 16/06, nem que a Pet 15.978 permanece sigilosa depois de 11/09 (não consta da lista; o último ato localizado sobre o sigilo dela é o de 24/06). Os relatórios descritos pela imprensa não foram localizados, e não se sabe em qual Pet estão.