Aporte da Amprev no Master (jul/2024), liquidação do banco (nov/2025) e operação Zona Cinzenta (fev/2026)
↓ intervalo: 505 dias
↓ intervalo: 80 dias
- Proximidade temporal
- baixa
- Nexo documental
- existente
- Causalidade comprovada
- não
O investimento aprovado em julho de 2024, apesar de alertas registrados em ata, ficou exposto com a liquidação do Master em novembro de 2025; três meses depois a PF fez buscas contra os gestores que o aprovaram.
O que não se conclui: Não se conclui que o aporte foi motivado por influência política: a PF investiga gestão temerária dos gestores; o presidente do Senado não é investigado e nega qualquer participação nas nomeações ou decisões.
Da autorização da CLDF à liquidação: BRB e Banco Master (ago/2025 a nov/2025)
↓ intervalo: 15 dias
↓ intervalo: 75 dias
↓ intervalo: 1 dias
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- existente
- Causalidade comprovada
- não
Em 19/08/2025 a CLDF autoriza o BRB a comprar participação no Master; em setembro o Banco Central indefere a operação; em 17 e 18/11/2025 Vorcaro é preso e o BC decreta a liquidação. Os documentos oficiais (CLDF, ata do Comef, nota da PF) ligam os atos; a relação entre a rejeição do BC e a liquidação é objeto das investigações.
O que não se conclui: A sequência não demonstra que a rejeição tenha causado a liquidação, nem que a autorização legislativa tenha sido obtida de forma irregular; a decisão do BC de setembro não foi lida na íntegra pela equipe.
Pagamentos do Master à Consult (out/2024–jul/2025) e negociação da venda ao BRB (mar–set/2025)
↓ intervalo: 178 dias
↓ intervalo: 159 dias
- Proximidade temporal
- média
- Nexo documental
- ausente
- Causalidade comprovada
- não
O Brasil 247 observa que o período das transferências à Consult coincide com a tentativa de venda do Master ao BRB, aprovada pelo conselho do BRB em março de 2025 e vetada pelo BC em setembro. Nenhum documento no corpus liga os pagamentos à negociação.
O que não se conclui: Coincidência temporal apontada pela imprensa, sem nexo documental; não se conclui que os pagamentos tiveram relação com a venda, com o STF ou com o ministro Nunes Marques.
Compartilhamento do contato, contrato com o escritório Barci de Moraes e cobrança de pagamento (dez/2023 a mar/2024)
↓ intervalo: 6 dias
↓ intervalo: 74 dias
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- parcial
- Causalidade comprovada
- não
Em 26/12/2023 Fábio Faria compartilha com Vorcaro o contato salvo como 'Alexandre de Moraes BRASILIA'; em janeiro de 2024 o Banco Master contrata o escritório de Viviane Barci de Moraes, com Faria tratando do prazo com o banqueiro; em 15/03/2024 Faria cobra o pagamento e Vorcaro o trata como prioritário. Os três passos estão no mesmo documento (relatório da PF), o que constitui nexo documental parcial: o documento liga as pessoas e as datas, não os motivos.
O que não se conclui: A sequência mostra proximidade temporal e um intermediário comum. Não demonstra que o contrato tenha sido celebrado em razão dos contatos com o ministro, nem que o ministro tenha praticado qualquer ato; o escritório afirma ter prestado serviços extensos e o gabinete do ministro nega comunicação com o banqueiro.
Áudio de cobrança de Flávio Bolsonaro (08/09/2025) e transferência de US$ 1,6 milhão ao Havengate (16/09/2025)
↓ intervalo: 15 dias
- Proximidade temporal
- alta
- Nexo documental
- existente
- Causalidade comprovada
- não
Oito dias após o áudio em que o senador cobra parcelas atrasadas, o Coaf registra transferência de Vorcaro ao fundo que administrava os recursos do filme. O nexo documental existe (o mesmo relatório do Coaf e as mesmas mensagens são citados pela imprensa).
O que não se conclui: A sequência não prova que a transferência foi resposta à cobrança nem que o senador conhecia a data do pagamento; a data exata do áudio diverge entre os veículos (08/09 e 16/11/2025).
Emenda nº 11 à PEC 65/2023 (ago/2024) e fase da Compliance Zero sobre Ciro Nogueira (mai/2026)
↓ intervalo: 644 dias
- Proximidade temporal
- baixa
- Nexo documental
- existente
- Causalidade comprovada
- não
A emenda que ampliava a cobertura do FGC foi apresentada em agosto de 2024 e rejeitada pelo relator; em maio de 2026 a PF, com autorização do STF, passou a investigar se o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master. O nexo documental existe (a decisão do STF cita a emenda), mas a autoria do texto é alegação da PF.
O que não se conclui: Não se conclui que a emenda tenha sido escrita pelo banco nem que o senador tenha recebido vantagem por ela; ambas são hipóteses investigativas sob apuração, sem julgamento de mérito.