Pular para o conteúdo

Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 21/10/2026, 16:04 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Lote 364 — O TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10 (Acórdão 5.184/2026, 2ª Câmara, 20/10/2026)

    Lote curto sobre um ato de tribunal de contas. O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não afirma que o BC foi "inocentado" nem "absolvido" no caso Master; o acórdão trata das contas de 2025 (TC 007.138/2026-1) e não cita o TC 022.950/2025-7 (representação do MPTCU sobre a supervisão e a resolução do Master, sob sigilo, que o Poder360 descreve como investigação em curso, sem informar decisão de mérito) nem o TC 008.216/2025-8 (BRB–Master, que segundo o Poder360 "está paralisado" à espera do STF); julgar regulares contas com quitação plena não é conclusão sobre a atuação do BC no caso. Camada D quanto ao conteúdo do ato, lido no portal de jurisprudência do TCU em 21/10/2026 e coincidente com o PDF do excerto da Relação 34/2026 hospedado pelo Poder360. O evento: em 20/10/2026 (Ata 36/2026, relator Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus na presidência), a 2ª Câmara acordou em levantar o sobrestamento do Acórdão 5163/2026, julgar regulares as contas dos nove responsáveis (entre eles Gabriel Galípolo), com quitação plena, e arquivar os autos, sem determinações. Considerandos: a AudBancos propõe a regularidade; o MPTCU, "embora tenha suscitado questão examinada em outro processo", reconheceu que os elementos dos autos não evidenciam irregularidades capazes de comprometer a regularidade das contas. O evento de 13/10 (lote 355) ganha o desfecho. Os CPFs exibidos no portal e no PDF não são registrados; os outros oito responsáveis não ganham verbete (só Galípolo já constava). Camada A: o Poder360 (20/10) diz que o TC 008.216/2025-8 segue paralisado e descreve o TC 022.950/2025-7 como apuração de possível omissão do BC; a matéria usa "suspensão" e "suspendido" para o que o acórdão chama de "sobrestar" e diz que o relator "voltou atrás", leitura do veículo que o Novelo não adota. Contraditório: nenhuma nota do BC nem manifestação de Galípolo nas notas à imprensa de bcb.gov.br de 16 a 21/10/2026. Não confirmado: Ata 36/2026, autos, estado atual do TC 022.950/2025-7.

    • + 1 eventos
    • + 1 documentos
    • + 1 relações
    • + 2 fontes
    • + 2 evidências
    • 3 relações atualizadas
    • 4 correções editoriais
    • Editor-master (21/10/2026): a fonte e o documento do Acórdão 5184/2026 passam a apontar para o portal de jurisprudência do TCU, lido pelo editor e coincidente com o PDF hospedado pelo Poder360; com isso a classe D fica mantida pelo mesmo critério do Acórdão 5163/2026 (lote 355), e não pelo PDF de veículo com código de autenticidade não conferido, que pelo critério do despacho de 24/03/2026 seria A. Saem as menções à autenticidade não conferida; o sha256 da captura foi recalculado.
    • Editor-master: a evidência do Poder360 sobre o TC 008.216/2025-8 e o TC 022.950/2025-7 dizia que este "segue sem a conclusão" que o sobrestamento aguardava, inferência que a reportagem não faz; passa a dizer o que a fonte diz (investigação que apura possível omissão, sem decisão de mérito informada) e muda de id para ev-poder360-relata-tc-008-216-2025-8-paralisado-e-descreve-o-tc-022-950-2025-7.
    • Editor-master: a posição registrada de Jorge Oliveira deixa de trazer a leitura do Poder360 de que ele "voltou atrás"; caracterização do veículo não é posição do citado.
    • Editor-master: o contraditório not_located do BC e de Galípolo passa a descrever a busca feita nas notas à imprensa de bcb.gov.br (16 a 21/10/2026).

    Registros afetados: Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1, TCU desiste de esperar por caso Master e aprova contas do BC, Acórdão 5184/2026–TCU–2ª Câmara (TC 007.138/2026-1): contas de 2025 do Banco Central julgadas regulares e sobrestamento levantado, ev-tcu-acordao-5184-2026-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-banco-central, ev-poder360-relata-tc-008-216-2025-8-paralisado-e-descreve-o-tc-022-950-2025-7, TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, rel-tribunal-de-contas-da-uniao-gabriel-galipolo-institutional, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master, rel-tribunal-de-contas-da-uniao-banco-central-do-brasil-institutional, rel-jorge-oliveira-tribunal-de-contas-da-uniao-institutional, rel-jhonatan-de-jesus-tribunal-de-contas-da-uniao-institutional, Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas da União, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Gabriel Galípolo

    por orquestrador

  2. Lote 363 — Na ADI 7.791, relator do STF requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM e o arquivamento, em 2022, da denúncia do FGC sobre o Grupo Master (decisão de 24/09/2026)

    Lote curto, de camada D (decisão judicial lida na íntegra). O que NÃO se afirma, em destaque: decisão que manda investigar não é condenação nem prova; a decisão não nomeia investigados nem atribui conduta a pessoa; o Novelo não afirma que houve ilícito na CVM. O evento: em 24/09/2026, na ADI 7.791, o relator Flávio Dino requisitou à PF inquérito sobre os fatos descritos na decisão, entre eles o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08 (aberto em 18/02/2022 a partir de comunicação do FGC sobre o Grupo Master), e deu à CVM 72 horas para enviar o processo e informar quem teve acesso, quem o analisou e arquivou, o regime de sigilo e as providências posteriores. A íntegra hospedada pelo Poder360 tem camada de texto ilegível; o Novelo leu as nove páginas renderizadas como imagem e registrou a transcrição dos trechos usados; o código de autenticidade do STF não foi conferido no portal. A decisão de 20/09 (90 dias à União para revisar normas) entra só como contexto atribuído ao Poder360. Contraditório: CVM (disse estar mobilizada para cumprir, segundo O Povo), PF e FGC `not_located`. Atualiza o verbete da CVM.

    • + 1 eventos
    • + 1 documentos
    • + 5 fontes
    • + 3 evidências

    Registros afetados: Decisão de Flávio Dino na ADI 7.791, de 24/09/2026, que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM (PDF), Dino manda PF investigar atuação da CVM no caso Master, Dino manda PF abrir inquérito sobre atuação da CVM no caso Master, No STF, Dino manda PF investigar CVM por omissão no caso Master, Coluna Farol, edição de 25/09/2026 (nota "Dino manda PF investigar CVM no caso Master"), Decisão do relator da ADI 7.791 que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM e o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, ev-decisao-adi-7791-de-24-09-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm, ev-imprensa-relata-que-a-cvm-se-disse-mobilizada-para-cumprir-a-decisao-de-24-09, ev-poder360-relata-decisao-de-20-09-que-da-90-dias-a-uniao-para-revisar-normas-da-cvm, Na ADI 7.791, relator do STF requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM, incluindo o arquivamento, em 2022, da denúncia sobre o Grupo Master encaminhada pelo FGC, Comissão de Valores Mobiliários

    por orquestrador

  3. Lote 362 — PGR opina que a representação de Moraes contra Mendonça por abuso de autoridade não tem condições de seguimento (parecer na Pet 16.704); a decisão é do Plenário do STF

    Lote curto, de camada A (alegação atribuída). O que NÃO se afirma, em destaque: o parecer é opinião do Ministério Público, não decisão; o Novelo não afirma o mérito da representação de Moraes nem da resposta de Mendonça, e não localizou decisão do Plenário, a quem cabe autorizar ou recusar investigação de integrante do STF. O evento: segundo a íntegra divulgada pelo Poder360, em 17/10/2026, parecer da PGR (ASSCRIM/PGR n. 1753454/2026, assinado por Paulo Gonet Branco, Hindenburgo Chateaubriand Filho, Antônio Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos) dirigido a Fachin na Pet 16.704 conclui, quanto ao Doc. 180, que a representação "não apresenta condições de ter seguimento", por não parecer demonstrar conduta enquadrável na Lei de Abuso de Autoridade; registra também que os relatórios da PF "sugerem direção das investigações com vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado", que não têm valor probatório e que crimes de responsabilidade cabem ao Senado. Íntegra reproduzida pelo Poder360 em 19/10; como a cópia traz a marca "Sigiloso" e a chave de validação do MPF não foi conferida, o parecer entra como fonte e evidência de classe A, sem documento próprio, e o evento como A/unverified (mesmo critério do despacho do TCU no lote 355); reportagem do Poder360 como fonte da data de envio e da divulgação. Posições: PGR (o parecer), Moraes (a representação de 03/09) e Mendonça (a resposta nos autos, segundo o resumo da PGR) com o mesmo destaque; Fachin `not_located`. Os outros sete documentos tratados no parecer ficam de fora. Nenhuma pessoa, organização ou relação nova; a relação Moraes–Mendonça recebe o parecer e a resposta de Mendonça nos autos, e o texto antigo sobre a falta de manifestação dele passa a ter data (até 15/09/2026).

    • + 1 eventos
    • + 2 fontes
    • + 2 evidências
    • 1 relações atualizadas

    Registros afetados: Parecer da PGR (ASSCRIM/PGR n. 1753454/2026) na Pet 16.704, de 17/10/2026 (PDF), PGR rejeita abuso de autoridade em conduta de Mendonça no caso Master, ev-parecer-pgr-de-17-10-diz-que-representacao-de-moraes-contra-mendonca-nao-tem-condicoes-de-seguimento, ev-poder360-relata-envio-e-divulgacao-do-parecer-da-pgr-sobre-mendonca, Segundo íntegra divulgada pelo Poder360, PGR opina ao STF que a representação de Moraes contra Mendonça por abuso de autoridade não tem condições de seguimento (parecer na Pet 16.704), rel-alexandre-de-moraes-andre-mendonca-allegation

    por orquestrador

  4. Lote 361 — Defesa de Vorcaro pede ao presidente do STF, Fachin, investigação criminal sobre a divulgação de dados do celular (alegação atribuída)

    Lote curto, só com alegação atribuída. O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não leu a petição e não afirma a autenticidade, a procedência ou a licitude do material extraído do celular de Daniel Vorcaro, nem a tese da defesa de que ele não pode embasar novas investigações; não registra o conteúdo de nenhuma mensagem ou áudio, inclusive das conversas com advogados, nem o assunto das divulgações; não nomeia os "agentes públicos" ou "terceiros" a que a defesa se refere; não liga a petição a nenhum outro registro do acervo; e distingue o pedido do que levou à decisão de 06/03/2026 do relator André Mendonça na Pet 15612 (classe D, já no acervo). O evento: segundo CNN Brasil (16/10), O Tempo (17/10) e Agência Brasil (16/10), a defesa enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, na sexta-feira 16/10/2026, petição pedindo investigação criminal ampla sobre a divulgação de dados do celular apreendido na Operação Compliance Zero, para identificar os responsáveis ("agentes públicos" ou "terceiros"), alegando violação do sigilo advogado-cliente e sustentando que o material não pode embasar novas investigações contra Vorcaro. Três evidências de classe A, uma por veículo com apuração própria (a republicação do Poder360 não é registrada e não corrobora); evento `unverified`. Posições: Fachin/STF, PF, PGR e Mendonça `not_located`; não foram localizados número de processo, relator, despacho nem parecer. Nenhuma pessoa, organização, relação ou sequência nova; nenhum registro existente alterado.

    • + 1 eventos
    • + 3 fontes
    • + 3 evidências

    Registros afetados: Vorcaro pede ao STF que investigue vazamento de dados de seu celular, Vorcaro fala em nulidade e cobra que PF investigue mensagens vazadas de seu celular, Defesa de Vorcaro pede investigação sobre vazamento de conversas, ev-cnn-brasil-relata-peticao-da-defesa-de-vorcaro-a-fachin-sobre-vazamento-de-dados-do-celular, ev-o-tempo-relata-peticao-da-defesa-de-vorcaro-a-fachin-com-trechos-literais, ev-agencia-brasil-relata-peticao-da-defesa-de-vorcaro-ao-presidente-do-stf, Defesa de Vorcaro pede ao presidente do STF, Fachin, investigação criminal sobre a divulgação de dados do celular

    por orquestrador

  5. Lote 360 — Reconversa e Prioli: Reinaldo Azevedo descreve o patrocínio do Master ao podcast; o Estadão relata contrato com Gabriela Prioli, que nega (alegações atribuídas e versões dos citados)

    Lote de imprensa, só com alegações atribuídas e a versão dos citados em igual destaque ou à frente. O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não afirma que Reinaldo Azevedo ou Gabriela Prioli tenham recebido dinheiro para escrever ou opinar, não autentica os prints divulgados por influenciador, não reproduz o texto deles nem de mensagens privadas, não liga a empresa Super citada por Azevedo a nenhum verbete do acervo e não trata patrocínio contratado como irregularidade. Reconversa: em nota enviada à TMC e publicada em 16/10/2026, Azevedo afirmou que o Banco Master patrocinou o podcast, que ele apresentava, por meio da empresa Super, em contrato de março de 2024 de 12 parcelas de R$ 100 mil, das quais sete foram pagas, com valores declarados e impostos pagos; que os entendimentos foram feitos com a área comercial; que nunca escreveu em defesa do banco e que jamais conversou com Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel. A nota responde a prints divulgados no mesmo dia, nas redes sociais, pelo influenciador Paulo Figueiredo, que os atribui a uma conversa de WhatsApp com Fabiano Zettel (segundo Brasil 247); até 17/10/2026 nenhum veículo de apuração própria localizado checou os prints, e Vorcaro, Zettel e a Super não se manifestaram: classe A, não autenticada. Prioli: segundo reportagem do Estadão de 16/10/2026 (Aguirre Talento, Luiz Vassallo, Gustavo Côrtes e Vinícius Valfré), mensagens extraídas do celular de Vorcaro indicariam que ela gravou vídeos em defesa do banco sob contrato de 12 meses, com roteiros submetidos ao banqueiro, e que a então superintendente de Comunicação e Marketing Ana Matos relatou a assinatura; os diálogos não revelam valor. No mesmo dia, em vídeo relatado pelo Correio Braziliense, Prioli negou reunião, contrato e pagamento, cobrou provas e disse que tomará as medidas cabíveis; ao jornal, disse que Vorcaro “jamais editou” seu conteúdo. Ana Matos não respondeu ao Estadão. O original do Estadão foi aberto, mas o corpo está sob paywall: foram lidos título, linha fina, autores, datas e o resumo do próprio jornal, e o corpo na republicação do Terra, que conta como a mesma origem. Três pessoas novas (Reinaldo Azevedo, Gabriela Prioli, Ana Matos) e um verbete de organização (Reconversa); nenhum registro existente alterado. Não confirmado: o contrato do Reconversa e sua contraparte; a autenticidade dos prints; o contrato atribuído a Prioli; o nome completo de Ana Matos; a reportagem do Poder360 citada pelo Estadão.

    • + 3 pessoas
    • + 1 organizações
    • + 2 eventos
    • + 3 relações
    • + 5 fontes
    • + 4 evidências

    Registros afetados: Reinaldo Azevedo esclarece patrocínio do Banco Master, Reinaldo Azevedo esclarece sua relação comercial com o Banco Master, Dono do Banco Master editava textos de vídeos de Gabriela Prioli vendidos como opinião espontânea, Dono do Banco Master editava textos de vídeos de Gabriela Prioli vendidos como opinião espontânea, Gabriela Prioli nega contrato com Master e contato com Vorcaro, ev-reinaldo-azevedo-declara-em-nota-patrocinio-do-master-ao-reconversa, ev-influenciador-divulga-prints-atribuidos-a-conversa-com-fabiano-zettel, ev-estadao-relata-mensagens-sobre-contrato-de-12-meses-com-gabriela-prioli, ev-gabriela-prioli-nega-contrato-reuniao-e-pagamento-em-video-de-16-10, Reinaldo Azevedo, Reconversa, Gabriela Prioli, Ana Matos, Reinaldo Azevedo divulga nota sobre o patrocínio do Banco Master ao podcast Reconversa, após prints divulgados por influenciador, Estadão publica mensagens atribuídas a Vorcaro sobre contrato com Gabriela Prioli; ela nega contrato, reunião e pagamento, rel-banco-master-reconversa-sponsorship, rel-reinaldo-azevedo-reconversa-professional, rel-ana-matos-banco-master-professional

    por orquestrador

  6. Lote 359 — Imprensa e Banco Master: Globo, Metrópoles, Folha e CartaCapital

    Registra, com a versão de cada citado em igual destaque, quatro episódios publicados em 15 e 16/10/2026 sobre mensagens que veículos dizem ter sido extraídas pela PF do celular de Daniel Vorcaro. (1) Grupo Globo: a nota da empresa de 15/10/2026, lida no g1, é a fonte do desligamento de Frederic Kachar (29 anos no grupo) e da frase sobre "relação inadequada do executivo com um anunciante" (classe C: nota pública da própria empresa, não documento oficial, corroborada por UOL e Gazeta do Povo); o conteúdo das conversas é alegação atribuída ao UOL e à Gazeta do Povo (patrocínios do Master ao Baile da Vogue de 2024, R$ 825 mil, e ao camarote do Carnaval de 2023, R$ 1,6 milhão, segundo tabela citada pelo UOL; reclamações de Vorcaro sobre a cobertura, às quais Kachar respondeu defendendo os repórteres); Kachar não respondeu à Gazeta do Povo. (2) Metrópoles: o UOL afirma que ao menos 14 textos foram enviados previamente a Vorcaro e 11 alterados, no período de contrato de publicidade de R$ 20 milhões; Lilian Tahan responde que checar com a fonte é prática habitual e que o contrato não tinha relação com a cobertura. (3) Folha: disputa entre veículos, com as duas versões: o Metrópoles afirma que um perfil de Vorcaro de 30/08/2024 foi segurado e amenizado depois de promessa de R$ 1 milhão a Guilherme Barros; a Folha e Sérgio Dávila negam, a Folha chama a reportagem de retaliação à do UOL e informa ter recebido R$ 516.441,60 em anúncios veiculados de 2021 a 2025; Barros diz que a matéria saiu com independência editorial. (4) CartaCapital: o UOL relata patrocínio e adiantamentos do Master desde 2020; Manuela Carta diz que houve contrato regular de publicidade (2021 a 2023). O lote NÃO afirma: que alguma cobertura tenha sido alterada em troca de dinheiro; que patrocínio ou publicidade contratados sejam irregulares; qual versão da disputa entre Metrópoles e Folha está correta; que as mensagens provem o que dizem (não há documento oficial publicado); nada sobre a colunista Malu Gaspar além de ter sido alvo de reclamação de Vorcaro. Ficam de fora: temas pessoais, terceiros sem papel no caso e familiares, nomes de políticos citados nas mensagens (quarentena eleitoral até 25/10/2026) e os trechos da reportagem do UOL sobre os demais sites e revistas citados, que não são registrados neste lote.

    • + 5 pessoas
    • + 3 organizações
    • + 5 eventos
    • + 1 documentos
    • + 9 relações
    • + 9 fontes
    • + 11 evidências
    • 1 relações atualizadas

    Registros afetados: Grupo Globo comunica desligamento de Frederic Kachar e reforça independência editorial de seus veículos, Grupo Globo demite diretor-geral após vazamento de conversas com Vorcaro, Vorcaro editava textos do site Metrópoles antes de irem ao ar, Brazil Journal, IstoÉ: como Vorcaro montou rede de influência em sites, Como diretor demitido da Globo tratou de reportagens com Vorcaro, Grupo Globo demite diretor-geral Fred Kachar após vazamento de conversas com Vorcaro, Daniel Vorcaro pagou R$ 1 milhão para “adiar” e “amenizar” matéria na Folha de S.Paulo, Metrópoles publica reportagem mentirosa em retaliação a denúncia sobre o site revelada pelo UOL e reproduzida pela Folha, Nota de esclarecimento sobre reportagem do UOL, Notas do Grupo Globo sobre o desligamento de Frederic Kachar (15/10/2026), Grupo Globo, Folha de S.Paulo, CartaCapital, Frederic Kachar, Lilian Tahan, Sérgio Dávila, Guilherme Barros, Manuela Carta, ev-nota-do-grupo-globo-sobre-o-desligamento-de-frederic-kachar, ev-uol-mensagens-de-kachar-e-vorcaro-sobre-patrocinios-a-eventos-do-grupo-globo, ev-uol-kachar-responde-a-reclamacoes-de-vorcaro-sobre-a-cobertura, ev-uol-textos-do-metropoles-enviados-previamente-a-vorcaro, ev-uol-pagamentos-do-master-ao-metropoles-segundo-as-mensagens, ev-lilian-tahan-responde-ao-uol-sobre-os-textos-enviados, ev-metropoles-mensagens-de-barros-sobre-reportagem-da-folha, ev-folha-responde-ao-metropoles-sobre-a-reportagem-de-2024, ev-guilherme-barros-nota-ao-metropoles, ev-uol-patrocinio-e-adiantamentos-do-master-a-cartacapital, ev-manuela-carta-nota-sobre-a-reportagem-do-uol, Grupo Globo comunica o desligamento de Frederic Kachar, UOL publica mensagens de Vorcaro com Frederic Kachar sobre patrocínios e cobertura, UOL publica mensagens de Vorcaro com a direção do Metrópoles; Lilian Tahan contesta, UOL publica mensagens sobre patrocínios de Vorcaro a sites e revistas; CartaCapital responde, Metrópoles publica mensagens sobre reportagem da Folha de 2024; Folha responde, rel-frederic-kachar-grupo-globo-professional, rel-daniel-vorcaro-frederic-kachar-communication, rel-banco-master-grupo-globo-commercial, rel-lilian-tahan-metropoles-professional, rel-daniel-vorcaro-lilian-tahan-communication, rel-sergio-davila-folha-de-s-paulo-professional, rel-guilherme-barros-banco-master-professional, rel-manuela-carta-cartacapital-professional, rel-banco-master-cartacapital-commercial, Metrópoles, rel-banco-master-metropoles-commercial

    por orquestrador

  7. Lote 357 — Fila do contraditório, grau 2 (2/2): tentativas de contato sem resposta e notas institucionais (UNLTD, Kruschewsky, Renata Varandas, Manoel Mendes Rodrigues e outros); a correção de "ação penal" no verbete de David Ágape; e erros objetivos de atribuição (data da condenação de Oliver Ortiz, teto de bloqueio de Manoel Mendes Rodrigues, o instrumento processual de David Ágape)

    Segunda parte da rodada da fila de grau 2 (15 pessoas e uma organização neste lote), no mesmo método do lote 356: por pessoa, busca em 16/10/2026 de nota, entrevista, manifestação nos autos ou tentativa de contato; quando há, cited_position ganha tipo, data e fonte; quando não, not_located ganha a descrição da busca. O que o lote NÃO afirma, em destaque: não afirma que a UNLTD tenha ou não contrato com o Banco Master (registra apenas a negativa da agência à CNN Brasil, em 08/01/2026); não resolve se "Anderson Antunes" (decisão de Mendonça na PET 16.346, lida por OCR) é o "Anderson Nunes" do Poder360 e da base da Receita Federal, e por isso não renomeia o verbete; não afirma que as tentativas de contato sem resposta signifiquem recusa; não registra a condenação de Oliver Ortiz como fato documentado (não há sentença no acervo); não adota as imputações das reportagens sobre Garigham Amarante Pinto e Nara Brum, que seguem atribuídas à PF e à decisão do ministro Flávio Dino; não registra a lotação de Garigham na Câmara (não conferida em fonte oficial); e não trata nenhuma nota institucional como fala da pessoa. Camada A, sempre atribuída: tentativas de contato sem resposta, com veículo, data e meio — André Salvador e a UNLTD (Estadão Conteúdo, 08/01/2026; Poder360, 09/01 e 09/07/2026); Eugênio Kruschewsky (coluna Esplanada, 13/11/2025); Renata Varandas (Poder360, 08/09/2026, por WhatsApp, às 11h34; Gazeta do Paraná, 25/06/2026); Garigham Amarante Pinto (Metrópoles, 10/07/2026: procurado, disse que não vai se manifestar); Oliver Ortiz (ICL Notícias, 09/03 e 05/05/2026). Posições: a negativa institucional da UNLTD à CNN Brasil (08/01/2026) passa a constar na organização e não na pessoa de André Salvador; as notas do escritório Barci de Moraes (09/03 e 02/09/2026) constam no verbete de Guilherme de Toledo Benazzi com a ressalva de que não o nomeiam; a nota do escritório Gabino Kruschewsky (45 mil processos, mais de 30 mil em andamento), que não é fala de Eugênio pessoalmente; as autopublicações de David Ágape (11/11/2025 e 29/01/2026) e o pedido de correção de 08/09/2026; a justificativa de Humberto Costa em um dos requerimentos de convocação de Belline Santana (Agência Senado, 20/03/2026); a petição dos advogados de Leonardo Antônio Lima Dias nos autos e a nota que, segundo o Intercept Brasil (21/05/2026, texto lido no navegador embutido), Leo Dias divulgou em janeiro de 2026 sobre a transferência da participação de Thiago Miranda. Correções de atribuição, conferidas contra os registros do próprio acervo: o instrumento que atingiu David Ágape e Eli Vieira era uma representação criminal (Pet 14.760, conforme o nome do arquivo dos autos hospedado pelo Poder360) arquivada por Moraes em janeiro de 2026 (27/01 segundo o Poder360; 28/01 segundo Ágape), e não "ação penal"; "condenado em dezembro de 2013" deixa de constar sem atribuição em Oliver Ortiz (a condenação a 16 anos e a data passam a constar atribuídas ao ICL Notícias, fonte única reproduzida pelo Cubo Jornalismo; sentença não localizada); "R$ 9,6 milhões bloqueados" em Manoel Mendes Rodrigues era o teto do bloqueio na PET 16.019, não o valor encontrado (R$ 0,08 em conta dele, conforme evidência do lote 252), e a decretação da preventiva (13/05) distingue-se da notícia do cumprimento (14/05). Registros de fonte corrigidos: título, data de consulta e data de publicação de duas fontes sobre Renata Varandas. Não confirmado: o instrumento processual exato e a data de assinatura da decisão sobre a representação contra Ágape e Vieira (o PDF da decisão não foi aberto em texto); o nome do juiz Jucelio Fleury Neto, que vem da decisão e não do Poder360; o cargo de carreira exato de Nara Brum e a atuação pessoal de Eugênio Kruschewsky nos casos do Master; a defesa de Talarico e de Wily da Silva Leão, cujo prazo no TCDF não tem termo inicial documentado. O título da fonte autopublicada de A Investigação (29/01/2026) foi abreviado entre colchetes para não nomear a autora da representação, pessoa sem papel no caso Master; a URL original é mantida. Nenhum registro novo de pessoa, organização, evento, documento, relação ou evidência; nenhuma relação alterada. Verbetes e trechos que a liberação previa e que dependem de decisão do responsável editorial ficaram de fora.

    • + 20 fontes
    • 11 correções editoriais
    • oliver-ortiz-de-zarate-martin, ev-oliver-ortiz-preso-e-condenado-2013: "condenado em dezembro de 2013" constava sem atribuição, e o role afirmava a condenação como fato; passaram a "segundo o ICL Notícias (reproduzido pelo Cubo Jornalismo), condenado a 16 anos; só o ICL situa a condenação em dezembro de 2013", com sentença e processo não localizados. A tentativa de contato foi do ICL Notícias (09/03 e 05/05/2026), não do Cubo; o by_id autorreferente do no_response foi retirado.
    • manoel-mendes-rodrigues: "teve R$ 9,6 milhões em bens e valores bloqueados" era o teto do bloqueio na PET 16.019, não o valor encontrado; a decretação da preventiva (13/05/2026) foi distinguida da notícia do cumprimento (14/05/2026); alias "Dom" acrescentado.
    • david-agape: "ação penal" era representação criminal (Pet 14.760); a caracterização da autora como "ex-colaboradora do TSE" é dos próprios autores e passou a vir atribuída; "por falta de indícios mínimos de crime" e "atrito pessoal direto" foram reescritos com atribuição ao Poder360 e aos fatos conferidos; o not_located foi substituído pelas autopublicações e pelo pedido de correção de 08/09/2026.
    • eugenio-de-souza-kruschewsky: o requerimento da CPMI do INSS foi lido pela equipe em 09/09/2026 (o verbete dizia "não lido") e pede acareação; o not_located foi substituído pela tentativa de contato da coluna Esplanada e pela nota do escritório.
    • unltd-network-brazil, andre-salvador-unltd: a organização tinha not_located embora o resumo já registrasse a negativa de contrato com o Banco Master (agora atribuída à CNN Brasil, com data); o sócio e a contratação passam a vir com atribuição ao Estadão Conteúdo e à PF; a referência ao depoimento de Thiago Miranda à PF foi retirada do resumo de André Salvador, porque o trecho lido do Poder360 não cita a UNLTD.
    • renata-varandas, src-poder360-2026-09-08-namorada-andrei-lobby-ambipar, src-gazetadoparana-2026-exclusivo-escritorio-namorada-andrei-defende-socio-vorcaro: o not_located contradizia o resumo, que já registrava a tentativa de contato do Poder360; título da fonte do Poder360 ("Mulher de Andrei ..."), retrieved_at anterior à publicação e data incompleta ("2026") da fonte da Gazeta do Paraná corrigidos. O resumo da fonte da Gazeta do Paraná de 28/06/2026 dizia que ela registrava tentativa de contato com a banca, o SBT News e a jornalista; o trecho está na reportagem de 25/06/2026, que passa a ser a fonte do no_response.
    • marcelo-talarico, wily-da-silva-leao: by_id autorreferente retirado do not_located; o prazo de 30 dias do TCDF passa a constar sem termo inicial documentado; segunda fonte (Reuters, IstoÉ Dinheiro) para a renúncia de Talarico.
    • leonardo-antonio-lima-dias: referência ao CPF retirada do resumo; why_in_novelo não afirma mais vínculo societário atual (a transferência da participação começou no fim de 2025, segundo nota divulgada por Leo Dias e reproduzida pelo Intercept Brasil); not_located substituído pela petição dos advogados e por essa nota.
    • humberto-costa: a justificativa que o acervo atribuía aos dois requerimentos de convocação consta, na Agência Senado, em "outro requerimento", sem identificar qual; o cargo de senador ganhou position.
    • garigham-amarante-pinto: not_located substituído pela tentativa de contato do Metrópoles; o resumo deixou de dizer que o cargo não era conhecido, sem registrar a lotação, que não foi conferida em fonte oficial.
    • guilherme-de-toledo-benazzi, nara-brum, jucelio-fleury-neto, anderson-antunes-unltd: not_located genérico ("no corpus") substituído por descrição da busca ou por notas institucionais que não os nomeiam; o artigo do Poder360 de 10/02/2026 não nomeia o juiz (nome vem da decisão).

    Registros afetados: Vereador procurado para criticar o BC diz que Vorcaro era contratante, Empresa de marketing em Brasília contratou vereador para atacar Banco Central, Caso Master: PF apura contratação de influenciadores para atacar BC, Jornalismo não é milícia: ação mira autores da Vaza Toga no STF, STF arquiva ação de [autora da representação] contra jornalistas da Vaza Toga, Pesquisadora da UnB pede a Moraes para investigar autores da “Vaza Toga” no STF, Moraes arquiva ação contra autores da Vaza Toga, Kruschewsky na CPMI, Vem mais coisa aí…, Ex-diretor do FNDE de Bolsonaro negociava emendas de Valdemar, diz PF, Ex-diretor do FNDE na gestão Bolsonaro é apontado como assessor de Valdemar em negociação de emendas, Portal Leo Dias apagou matéria sobre ‘Dark Horse’ após bronca de Vorcaro, Defesa de Thiago Miranda nega ilegalidade em campanha pró-Master, PF encontra comprovante de R$ 7 mi na casa de bicheiro contratado por Vorcaro no RJ, PF prende operador do jogo do bicho suspeito de atuar para grupo de Vorcaro, Conselheiros do BRB renunciam em meio a mudanças na direção do banco, PF diz que Valdemar usava servidora da Câmara para direcionar emendas, Mensagens de advogado do PL revelam desvio de emendas por Valdemar, aponta PF, “Fechou o valor do Valdemar?”; veja diálogos obtidos pela PF, Valdemar direcionou R$ 119 milhões em emendas mesmo sem mandato, diz PF, Anderson Antunes, André Salvador, UNLTD Network Brazil Ltda, David Ágape, Eugênio de Souza Kruschewsky, Garigham Amarante Pinto, Nara Brum, Guilherme de Toledo Benazzi, Humberto Costa, Jucelio Fleury Neto, Leonardo Antônio Lima Dias, Manoel Mendes Rodrigues, Marcelo Talarico, Wily da Silva Leão, Oliver Ortiz de Zarate Martin, Renata Varandas, ev-oliver-ortiz-preso-e-condenado-2013, Mulher de Andrei fez lobby para Ambipar, alvo da PF na Compliance Zero, [Verificado pela equipe] Escritório da namorada de Andrei Rodrigues defende sócio de Vorcaro

    por orquestrador

  8. Lote 356 — Fila do contraditório, grau 2 (1/2): a prisão preventiva de Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos que o verbete omitia; o que a defesa de Schumann disse nos autos da CVM; a notificação de Neilton Paixão de Jesus pelo TCE-RJ e a nota de Fernanda Machado; e correções de atribuição em Dário Garcia Júnior, Malu Gaspar, Woyceichoski e outros

    Segunda rodada da fila do contraditório de grau 2 (16 pessoas neste lote; as demais ficam para o lote 357; uma foi adiada). Método: por pessoa, busca em 16/10/2026 de nota, entrevista, manifestação nos autos ou tentativa de contato; quando há, cited_position ganha tipo, data e fonte; quando não, not_located ganha a descrição da busca. O que este lote NÃO afirma, em destaque: não afirma a veracidade de nenhuma das versões registradas, que convivem com os documentos e com as alegações de origem; não registra o conteúdo da ata do Comitê de Investimentos do Rioprevidência de outubro (só a notícia dela pela NeoFeed); não registra o depoimento de Luis Felipe Woyceichoski além do que a CNN Brasil publicou, porque a matéria do BNews que o descreve com mais detalhe ficou inacessível (bloqueio 403) e foi deixada de fora; não registra decisão de Fachin sobre o pedido de Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos nem o resultado do depoimento à PF de 06/10/2026; não consultou os autos 206.599-7/26 do TCE-RJ; e uma prisão preventiva é medida cautelar, não condenação. Camada D, só quanto ao conteúdo de cada documento: (i) a decisão de 13/05/2026 na PET 15.978 decreta a prisão preventiva de Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (dispositivo, item iv) e a nota do STF de 14/05/2026 o lista entre os presos do núcleo Os Meninos; o verbete só registrava o bloqueio patrimonial, e o valor de R$ 1,8 milhão passa a constar como teto, não como valor encontrado; (ii) o relatório e o voto da CVM no PAS 19957.013886/2022-02 descrevem a defesa de Marcio Coutinho Schumann (investidor pessoa física, sem prova de ciência prévia), e o voto reconhece a ausência de prova direta do acesso à informação e considera frágeis as justificativas econômicas; (iii) o voto do TCE-RJ (Acórdão 26.458/2026, assinado em 03/08/2026) notifica Neilton Paixão de Jesus, Presidente do Itaprevi, para explicar dois atos em 15 dias, e registra que as aplicações ocorreram na gestão seguinte; (iv) o termo de credenciamento do Itaprevi é de 16/01/2024, antes da nomeação de Fernanda Pereira da Silva Machado (12/06/2024), o que não diz nada sobre a atuação dela no Rioprevidência. Camada A, sempre com atribuição: nota de Fernanda Machado (InfoMoney/Agência O Globo, 27/01/2026); nota do advogado de Dário Garcia Júnior (Folhapress, 08/02/2026); depoimento de Woyceichoski à PF, segundo a CNN Brasil; tentativas de contato sem resposta (Estadão: Nabas, 19/05 e 03/07; Almada, 08/09; NeoFeed: Euchério, 09/01); manifestação processual da defesa de Robério Mangueira (27/01/2026); nota da Nord e de Renato Breia (Brasil de Fato, 10/07/2026); nota de O Globo sobre Malu Gaspar (01/07/2026), que é do jornal e não da jornalista; despachos de Jhonatan de Jesus no TCU segundo a imprensa; pedido da defesa de Rodrigo Pimenta a Fachin (22/09/2026, O Antagonista e Metrópoles, uma única origem). Vinte fontes novas e sete evidências novas; nenhuma pessoa, organização, evento, documento ou relação nova. Correções de registros anteriores estão em corrections (inclui a data de 'mesma semana' da ata do Rioprevidência, a retirada de 'confirmou' da piauí, as notas de entidades atribuídas a 04/03 quando as específicas sobre Malu Gaspar são de julho e o by_id autorreferente).

    • + 20 fontes
    • + 7 evidências
    • 1 relações atualizadas
    • 15 correções editoriais
    • rodrigo-pimenta-franco-avelar-campos: o verbete não registrava a prisão preventiva decretada em 13/05/2026 na PET 15.978 nem a manifestação da defesa; o bloqueio de R$ 1,8 milhão passou a constar como teto, não como valor bloqueado.
    • eucherio-lerner-rodrigues, rel-euquerio-lerner-rodrigues-rioprevidencia-institutional, evt-2023-11-30-comite-libera-teto-sem-nomear-o-master, ev-decisao-do-master-nao-individualizada-em-ata, doc-2023-11-30-ata-11-rioprevidencia-liberacao-generica, src-rioprevidencia-ata-11-2023-11-30: a ata do Comitê é de 30/11/2023, de três a quatro semanas depois das aplicações de 01 e 10/11/2023; "na mesma semana da primeira compra" estava incorreto. Cargo: deixou a diretoria em março de 2025. A fonte da posição (ata de 30/11/2023) não sustentava a fala de outubro; trocada pela NeoFeed.
    • ev-reacoes-vitimas-monitoramento-itau-piaui-nord: "tendo a publicação confirmado as tentativas de intimidação" retirado (nenhuma fonte lida registra confirmação da piauí); a mensagem de comemoração de Miranda e a nota da Nord e de Breia eram atribuídas à CNN Brasil, cuja página não as traz: a citação da mensagem saiu e a nota passou a ser atribuída ao Brasil de Fato; a menção a familiar sem papel próprio no trecho sobre Milton Maluhy Filho foi retirada. src-cnnbrasil-2026-pf-thiago-miranda-coagiu-tres-jornalistas: data completa; título e resumo corrigidos pela página atual, que não traz a mensagem de Miranda nem a nota da Nord e de Breia (o "à disposição das autoridades" dela é da defesa de Miranda).
    • malu-gaspar e ev-devassa-contra-malu-gaspar-e-tentativa-de-cooptacao: as notas de Abraji, ANJ e Fenaj de 04/03/2026 eram gerais (a da Abraji nomeia Lauro Jardim); em 02/07/2026 a ANJ repudiou o levantamento sobre Malu Gaspar e a Abraji, ataques on-line contra ela após reportagem sobre Moraes e Galípolo; a citação da nota de O Globo foi corrigida pelo texto bruto; a proposta de contratação e a mensagem de Vorcaro passaram a constar com atribuição; a mensagem é grafada "abordagem" em O Globo e na Gazeta do Povo (o registro anterior dizia "aproximação"); as citações "frear a Malu Gaspar" e "iria dar trabalho nos próximos dias" foram postas na forma literal. src-gazetadopovo-2026-vorcaro-ordenou-devassa-jornalista-o-globo: data completa.
    • dario-oswaldo-garcia-junior, roberio-bonfim-mangueira: by_id autorreferente retirado das entradas not_located; cargos "ex-"; manifestações de 08/02/2026 (advogado) e 27/01/2026 (defesas, processual) registradas; prazo de 30 dias do TCDF com termo inicial não informado.
    • neilton-paixao-de-jesus: cargo (Presidente do Itaprevi) e os dois pontos da notificação do TCE-RJ conforme o voto. doc-2026-08-06-voto-acordao-26458-tcerj-itaprevi: a data do documento é 03/08/2026 (assinatura digital), não 06/08 (upload no site de hospedagem); o id foi mantido. Pelo mesmo motivo, evt-2026-08-06-tcerj-conclui-que-o-banco-escreveu-o-proprio-parecer e ev-tcerj-conclui-que-o-banco-preencheu-o-proprio-parecer passam a 03/08/2026 (ids mantidos), e src-tcerj-voto-acordao-26458-2026 ganha nota sobre as duas datas.
    • fernanda-pereira-da-silva-machado: tinha not_located e dizia que o corpus não registrava defesa, havendo nota dela de 27/01/2026; saída do Itaprevi em 01/01/2025.
    • andre-pissolito-campos: tinha not_located ("sem declaração pessoal") havendo o termo de oitiva de 16/07/2026 no acervo.
    • joao-claudio-nabas: why_in_novelo atribuía ao STF a identificação como suspeito e supunha ligação a conversas Vorcaro-Moraes; reescrito com atribuição à PF; not_located substituído por no_response, posição nos autos e nota de terceiro.
    • luis-felipe-woyceichoski: o depoimento à PF divulgado em junho de 2026 não estava registrado; a afirmação "não há notícia de imprensa" foi corrigida.
    • leandro-almada-da-costa: not_located substituído por no_response; prazo de 90 dias atribuído ao Metrópoles; positions preenchido; open_questions com acentuação; by_id autorreferente retirado do not_located do lote 352.
    • jhonatan-de-jesus: sigilo atribuído ao Correio Braziliense, com a versão do Diário do Nordeste; despachos de 18/12/2025 e 24/03/2026 registrados.
    • gilberto-benevides: a recusa do ANPP saiu de open_questions para cited_position; data da denúncia e dúvida sobre a vara registradas.
    • marcio-coutinho-schumann: defesa nos autos registrada; fonte do resultado do Colegiado.
    • consuelo-dieguez, renato-breia: not_located e public_note com fonte.

    Registros afetados: PF cancela depoimentos de executivos no caso Master, Ex-diretor do BRB afastado por caso Master volta para agência bancária e busca discrição, Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.013886/2022-02 – Relatório, Fundo de Itaguaí que aplicou 20% do patrimônio no Master já espera ‘visita da PF’, Behind the scenes of how Rioprevidência invested R$ 970 million in Banco Master bonds, Rioprevidência justifica aporte no Master: ‘Todo investimento possui riscos’, Chef de cozinha relata à PF ameaças de grupo de Vorcaro, Perito suspeito de vazar contrato de mulher de Moraes é alvo da PF, Agente da PF produziu provas contra Moraes e Toffoli que vazaram à imprensa, Ministro do TCU vê ‘precipitação’ na liquidação do Master; BC diz estar munido com documentos, TCU restringe acesso a documentos do Caso Banco Master e acirra tensão com Banco Central, TCU congela processo sobre o Master e avalia retirar sigilo do caso, Mendonça afasta diretor-geral da PF e chefe da Inteligência da corporação, Tanure é denunciado por operação na Gafisa (GFSA3), MP denuncia Nelson Tanure por uso de informação privilegiada em negócio com a Gafisa, Vorcaro e publicitário mandaram vasculhar vida de jornalista Malu Gaspar: 'Preciso calar essa mulher', Saiba quais jornalistas foram alvo de Vorcaro e Thiago Miranda, Vorcaro ofereceu dinheiro para influenciadores criticarem o BC nas redes, segundo a PF, Integrante de "Os Meninos" de Vorcaro pede a Fachin revogação de prisão, Operador técnico do grupo "Os Meninos", de Vorcaro, pede soltura a Fachin, ev-pet15978-prisao-preventiva-decretada-contra-rodrigo-pimenta-franco-avelar-campos, ev-defesa-de-rodrigo-pimenta-pede-a-fachin-a-revogacao-da-preventiva-segundo-a-imprensa, ev-defesa-de-marcio-schumann-nos-autos-do-pas-cvm-19957-013886-2022-02, ev-tcerj-notifica-neilton-paixao-de-jesus-sobre-o-credenciamento-do-master-no-itaprevi, ev-termo-de-credenciamento-001-2024-do-itaprevi-precede-a-posse-de-fernanda-machado, ev-depoimento-de-woyceichoski-a-pf-divulgado-em-junho-de-2026, ev-tcu-jhonatan-de-jesus-despacho-de-18-12-2025-sobre-a-liquidacao-do-master, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Marcio Coutinho Schumann, Neilton Paixão de Jesus, André Pissolito Campos, Fernanda Pereira da Silva Machado, Euchério Lerner Rodrigues, Luís Felipe Woyceichoski, João Cláudio Nabas, Jhonatan de Jesus, Leandro Almada da Costa, Robério Bonfim Mangueira, Dário Oswaldo Garcia Júnior, Gilberto Benevides, Malu Gaspar, Consuelo Dieguez, Renato Breia, 6ª fase da Compliance Zero: prisão preventiva de Henrique Vorcaro e outros, Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ sobre o credenciamento do Master em Itaguaí, ev-reacoes-vitimas-monitoramento-itau-piaui-nord, ev-devassa-contra-malu-gaspar-e-tentativa-de-cooptacao, Comitê do Rioprevidência libera teto regulatório para letras financeiras sem nomear o Master, ev-decisao-do-master-nao-individualizada-em-ata, Ata da 11ª reunião do Comitê de Investimentos do Rioprevidência — liberação genérica de teto, Ata da 11ª reunião do Comitê de Investimentos do Rioprevidência (30/11/2023), PF: Thiago Miranda coagiu e intimidou ao menos duas jornalistas; veja quem, Vorcaro ordenou devassa contra jornalista do jornal O Globo, rel-euquerio-lerner-rodrigues-rioprevidencia-institutional, TCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio banco, ev-tcerj-conclui-que-o-banco-preencheu-o-proprio-parecer, Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no Itaprevi

    por orquestrador

  9. Lote 358 — A CVM condena dois diretores da REAG Capital Holding por infração formal (não elaborar demonstrações financeiras e ITR); pauta para 03/11 o processo contra a Reag Trust (hoje CBSF) e seu ex-diretor Ramon Pessoa Dantas; e o liquidante do Master propõe ação nos EUA por três imóveis (alegações)

    Lote de atos da CVM e de uma ação do liquidante nos EUA. O que NÃO se afirma, em destaque: a condenação de 29/09/2026 é infração formal de dever de informação (não elaborar demonstrações financeiras e ITR), em primeira instância administrativa, e dela cabe recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN; o voto e a nota não imputam ato intencional nem relacionam a condenação ao Banco Master, e o Novelo não faz essa ligação; a pauta de 03/11 não é julgamento, o acusado Ramon Pessoa Dantas não está condenado e o processo pode ser retirado; e a ação do liquidante contém alegações que nenhum tribunal julgou, sem Daniel Vorcaro como réu. Camada D, quanto ao conteúdo de cada ato: em sessão de 29/09/2026, divulgada em 02/10, o Colegiado da CVM, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenou João Carlos Mansur (diretor presidente) e Rodolfo Turelli (diretor financeiro) da REAG Capital Holding S.A. à multa individual de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34) pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (Lei 6.404, art. 176) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (Resolução CVM 80, art. 31, II); pena-base de R$ 100 mil por infração, atenuante de 15%; proposta de termo de compromisso rejeitada em 26/05/2026. A pauta atualizada em 09/10/2026 inclui na sessão de 03/11 (15h) o PAS 19957.017563/2025-22 (relator Igor Muniz) contra a Reag Trust DTVM, hoje CBSF DTVM em liquidação extrajudicial, e Ramon Pessoa Dantas, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21; a pauta não descreve os fatos. Camada A: segundo Metrópoles, Times Brasil/CNBC e Rio Times, o liquidante do Master, a EFB Regimes Especiais de Empresas, propôs em 07/10/2026 no Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida ação contra Clear River Properties LLC e Goldbeach Properties LLC, titulares de três imóveis em Aspen e Miami, alegando que as compras à vista foram pagas com recursos do Master que teriam passado por um fundo nas Bahamas, e pedindo o reconhecimento dos imóveis como patrimônio do Master ou a restituição de ao menos US$ 169,5 milhões (valores em dólares; os valores em reais variam entre os veículos e não são usados). O docket do tribunal, espelhado pelo CourtListener e lido em 16/10/2026, confirma a autuação em 07/10 do processo nº 26-01362 (juiz Scott M. Grossman), com citações cumpridas em 15 e 16/10 e nenhuma decisão de mérito; esse registro é D quanto à existência da ação, não quanto ao teor das alegações, e vem de espelho de terceiros, sem conferência no PACER. Com ele, o número não depende mais do Rio Times, que declara usar redação automatizada. A defesa de Vorcaro não respondeu ao Metrópoles; os réus e o liquidante não foram localizados. Duas pessoas novas (Rodolfo Turelli e Ramon Pessoa Dantas), sem verbete de REAG Capital Holding, CBSF, Clear River, Goldbeach ou outras partes dos EUA. Não confirmado: recurso ao CRSFN; relação societária entre a REAG Capital Holding S.A., a Reag Investimentos e a CBSF; conteúdo da petição; defesa das empresas; resultado da sessão de 03/11 (rever em 04/11).

    • + 2 pessoas
    • + 3 eventos
    • + 4 documentos
    • + 3 relações
    • + 6 fontes
    • + 4 evidências
    • 3 correções editoriais
    • comissao-de-valores-mobiliarios: o resumo dizia "O julgamento estava marcado para 08/09/2026"; o julgamento ocorreu em 08/09/2026 (há evento de condenação nessa data) e o texto passou a dizer isso, com a condenação de 29/09 e a pauta de 03/11 acrescentadas.
    • Plano de redação (não é correção de registro publicado): o número 26-01362, que a liberação dava apenas segundo o Rio Times, foi conferido no docket do CourtListener; a ação ganhou evidência D quanto à autuação (documento e fonte novos), sem elevar a classe das alegações, que seguem A.
    • Plano de redação: a fonte da pauta da CVM de 09/10/2026 já existia no acervo (lote 355) e foi reutilizada, em vez de criada de novo; a liberação previa dez fontes novas, o lote traz seis.

    Registros afetados: CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administrador, Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011231/2025-34 - Voto, Liquidante do Banco Master recorre à Justiça dos EUA para recuperar imóveis de R$ 843 milhões ligados a Vorcaro, Liquidante liga mansões de Vorcaro nos EUA a lavagem de R$ 2 bilhões, Banco Master Liquidator Sues for 3 US Mansions, EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. v. Clear River Properties LLC, 26-01362 – CourtListener.com, Voto da diretora Marina Copola no PAS CVM nº 19957.011231/2025-34 (Reg. Col. 3543/26), Nota da CVM sobre a sessão de julgamento de 29/09/2026 (PAS 19957.011231/2025-34 e PAS 19957.005810/2024-67), Pauta de Sessões de Julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores da CVM, atualizada em 09/10/2026 (sessão de 03/11/2026), Docket do adversary proceeding 26-01362 (Bankr. S.D. Fla.): EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. v. Clear River Properties LLC e Goldbeach Properties LLC, ev-cvm-condena-mansur-e-turelli-por-nao-elaborar-demonstracoes-e-itr-da-reag-capital-holding, ev-cvm-pauta-de-03-11-2026-inclui-pas-contra-reag-trust-e-ramon-pessoa-dantas, ev-liquidante-alega-em-acao-nos-eua-que-tres-imoveis-foram-pagos-com-recursos-do-master, ev-docket-registra-a-autuacao-da-acao-26-01362-do-liquidante-contra-clear-river-e-goldbeach, CVM condena o diretor presidente e o diretor financeiro da REAG Capital Holding a multa de R$ 170 mil cada por não elaborarem demonstrações financeiras e ITR, CVM pauta para 03/11 o julgamento da Reag Trust DTVM (hoje CBSF, em liquidação) e de Ramon Pessoa Dantas, Liquidante do Master propõe ação nos EUA para reaver o valor de três imóveis ligados a Vorcaro, segundo a imprensa, Rodolfo Turelli, Ramon Pessoa Dantas, rel-comissao-de-valores-mobiliarios-joao-carlos-mansur-institutional, rel-comissao-de-valores-mobiliarios-rodolfo-turelli-institutional, rel-comissao-de-valores-mobiliarios-ramon-pessoa-dantas-institutional, Comissão de Valores Mobiliários, João Carlos Mansur, Reag Investimentos, EFB Regimes Especiais de Empresas, Daniel Vorcaro

    por orquestrador

  10. Lote 355 — O TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Master; Zanin indefere a liminar para instalar a CPI do Master no Senado (MS 41.085); os ofícios de Gilmar Mendes sobre precatórios; Galípolo ouvido pela PF; e o resultado oficial das urnas de 04/10 nos verbetes do acervo

    Lote de outros controles institucionais e do resultado das urnas. O que NÃO se afirma, em destaque: o Acórdão 5163/2026 do TCU não aponta irregularidade de ninguém, e os "responsáveis" que lista (o presidente do Banco Central e outros oito gestores, cujos CPFs mascarados não são registrados) são os gestores que prestam as contas; a decisão de Zanin é sobre liminar, não sobre o mérito; os ofícios de Gilmar não foram publicados; o conteúdo do depoimento de Galípolo não foi divulgado; e a eleição não liga ninguém ao caso: os verbetes ganham só cargo, votos e percentual do TSE, sem evento, relação ou leitura de conjunto. Camada D, quanto ao conteúdo de cada ato: em 13/10/2026 a 2ª Câmara do TCU (Ata 35/2026, relator Jorge Oliveira), no TC 007.138/2026-1, acordou "em sobrestar o julgamento destas contas até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC Processo 022.950/2025-7", quando a unidade técnica avaliará se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF podem influir no mérito; a AudBancos propunha julgar as contas regulares, com quitação plena, e o sobrestamento segue o parecer do MPTCU. O termo é "sobrestar"; a imprensa disse "suspender" ou "adiar". O TC 022.950/2025-7 é a representação do MPTCU sobre a atuação do BC na supervisão e na resolução do Master (relator Jhonatan de Jesus), sobrestada em 24/03/2026 até elementos oficiais da sindicância do BC, do PAD da CGU e das apurações no STF, segundo cópia do despacho hospedada pelo Poder360 (classe A até a conferência do código de autenticidade); no TC 008.216/2025-8, de relatoria de Jorge Oliveira, está sobrestado pedido de reexame ligado à operação BRB–Master. No portal do STF, o MS 41.085, impetrado em 15/09 por Alessandro Vieira contra o Presidente do Senado para instalar a CPI do Master, teve a liminar indeferida por Cristiano Zanin em 22/09/2026 (não 23/09, data da publicação e das notícias), com reconsideração em 25/09, ofícios ao Senado e à AGU em 28/09, agravo regimental em 29/09, petição do tipo "Informações" em 13/10 e vista à PGR em 14/10; é processo distinto do MS 40.791 (Câmara). Camada A: os fundamentos da liminar (omissão não comprovada naquele momento, outro requerimento sobre o tema, possível reexame, direito das minorias), segundo a Agência Brasil e o Congresso em Foco; Vieira chamou a decisão de "uma decepção". Camada C: segundo o SBT News e a Agência Estado, em 29/09 Gilmar Mendes oficiou Fachin e Salomão pedindo sustar decisões que expediram precatórios antes do trânsito em julgado e correição extraordinária nos TRFs, sobretudo no TRF-1, e atribuiu às investigações do Master a revelação de "um modelo de negócios parasitário"; o pedido ao BC e à CVM está só na Agência Estado. Camada A: segundo a Agência Estado, Galípolo disse em 24/09 ter sido intimado pela PF a depor sobre a fiscalização do Master, e a agência informa que os intimados seriam ouvidos como testemunhas; segundo o SBT News, fonte única, depôs em 06/10, com conteúdo não divulgado. Urnas (D, arquivos oficiais do TSE lidos em 16/10/2026): Flávio Bolsonaro 47,03% e Lula 45,16% vão ao 2º turno de 25/10; Celina Leão 49,93% e Leandro Grass 34,47% vão ao 2º turno no DF; Jerônimo Rodrigues reeleito (55,80%); ACM Neto não eleito (43,72%); Rui Costa (30,07%) e Jaques Wagner (27,65%) eleitos senadores pela Bahia; JHC eleito governador (52,20%) e Arthur Lira senador (28,87%) por Alagoas; Ciro Nogueira não reeleito (24,68%, terceiro em duas vagas); Hugo Motta, Nikolas Ferreira e Mario Frias reeleitos e Antonio Rueda eleito deputados federais por quociente partidário. Ibaneis Rocha não consta entre os candidatos a governador, senador, deputado federal ou distrital do DF, e seu cargo não foi alterado. Uma pessoa nova, Jorge Oliveira, identificado pelo cargo de ministro do TCU. Checagens negativas, só em pendências: o PAS CVM de Benjamim Botelho não está na pauta da CVM atualizada em 09/10; nada novo na PET 16.230 nem no Rioprevidência; nenhuma nota do BC sobre o sobrestamento. Não confirmado: inteiro teor da liminar de 22/09; julgamento do agravo; teor dos ofícios de Gilmar e respostas; autenticidade do despacho de 24/03; Ata 35/2026; cargo disputado por Ibaneis em 2026, se algum.

    • + 1 pessoas
    • + 3 eventos
    • + 2 documentos
    • + 3 relações
    • + 15 fontes
    • + 5 evidências
    • 1 relações atualizadas
    • 5 correções editoriais
    • tribunal-de-contas-da-uniao: o resumo tratava só da inspeção concluída em fevereiro de 2026; passa a registrar a segunda frente (despacho de 24/03/2026 no TC 022.950/2025-7 e Acórdão 5163/2026, de 13/10/2026).
    • rel-tribunal-de-contas-da-uniao-banco-central-do-brasil-institutional: rótulo e descrição atualizados com o sobrestamento das contas de 2025; evento e evidência novos ligados; classe mantida.
    • joao-henrique-caldas: o papel dizia "candidato ao governo de Alagoas"; passa a "governador eleito de Alagoas (PSDB) em 2026". O plano pedia corrigir a position "Prefeito de Maceió" sem organization_id; ela já trazia o texto "Prefeitura Municipal de Maceió" e foi mantida, sem datas inventadas.
    • jeronimo-rodrigues, rui-costa, jaques-wagner, antonio-rueda: os percentuais e votos divulgados pela imprensa durante a apuração (Jerônimo 55,41%; Rui e Wagner 29,06%/27,53% ou 29,79%/27,35%; Rueda 146.992 votos) eram parciais e não foram usados; os registros trazem os números da totalização do TSE (55,80%; 30,07%; 27,65%; 155.836 votos). Nenhum dos números parciais constava do acervo.
    • Correções ao plano de redação (não são de registro publicado): (1) a decisão de Zanin no MS 41.085 é de 22/09/2026, não de 23/09; (2) o relator do TC 008.216/2025-8 é Jorge Oliveira; (3) o PAS CVM 19957.008699/2019-01 não consta da pauta da CVM de outubro; (4) a evidência do despacho de 24/03/2026 ficou em A, e não em D, porque o modelo de dados exige documento primário para D e o despacho, lido só em cópia, não ganhou documento próprio; (5) para a camada D do MS 41.085 foi criado documento com o registro oficial de andamentos, pela mesma exigência; (6) o pedido de Gilmar ao BC e à CVM está só na Agência Estado, não no SBT News; (7) a página do Diário do Grande ABC não traz assinatura, e a origem Agência Estado se apoia no rótulo de autoria "da-ae" da página.

    Registros afetados: Jorge Oliveira, Tribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil, Senado Federal, RioPrevidência, Jhonatan de Jesus, Gabriel Galípolo, Cristiano Zanin, Alessandro Vieira, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Benjamim Botelho de Almeida, Jaques Wagner, Flávio Bolsonaro, Lula, Celina Leão, Jerônimo Rodrigues, ACM Neto, Rui Costa, João Henrique Caldas (JHC), Arthur Lira, Ciro Nogueira, Hugo Motta, Nikolas Ferreira, Mário Frias, Antônio Rueda, Ibaneis Rocha, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master, Zanin indefere a liminar no MS 41.085, que pedia a instalação da CPI do Master no Senado, Gilmar Mendes envia ofícios a Fachin e Salomão sobre a expedição de precatórios, segundo a imprensa, Acórdão 5163/2026–TCU–2ª Câmara (TC 007.138/2026-1): sobrestamento do julgamento das contas de 2025 do Banco Central, Registro processual do MS 41.085 no portal do STF: liminar indeferida em 22/09/2026 e andamentos até 14/10/2026, rel-jorge-oliveira-tribunal-de-contas-da-uniao-institutional, rel-alessandro-vieira-davi-alcolumbre-institutional, rel-gilmar-mendes-edson-fachin-communication, rel-tribunal-de-contas-da-uniao-banco-central-do-brasil-institutional, ev-tcu-acordao-5163-2026-sobresta-as-contas-de-2025-do-banco-central, ev-tcu-despacho-de-24-03-2026-sobresta-o-tc-022-950-2025-7, ev-zanin-indefere-a-liminar-no-ms-41085-sobre-a-cpi-do-master-no-senado, ev-fundamentos-da-liminar-negada-por-zanin-segundo-a-imprensa, ev-gilmar-mendes-oficios-de-29-09-a-fachin-e-salomao-sobre-precatorios, Acórdão 5163/2026-TCU-Segunda Câmara (Acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1, Despacho — TC 022.950/2025-7, Gabinete do Ministro Jhonatan de Jesus, 24/03/2026, Jorge Oliveira toma posse como ministro do TCU, TCU reconduz Vital do Rêgo à presidência para 2026, MS 41085 — andamentos, Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master, Zanin nega liminar para obrigar Alcolumbre a instalar CPI do Master, Gilmar defende suspensão de precatórios e cita Master, STF: Gilmar cobra de Fachin e Salomão medidas para coibir irregularidades em precatórios, Galípolo confirma intimação da PF para depor em outubro sobre Master, Caso Master: PF ouve Galípolo na condição de testemunha, Resultados — Eleição Ordinária Federal 2026, 1º turno — Presidente da República, Resultados — Eleição Ordinária Estadual 2026, 1º turno — Governador e Senador (BA, AL, PI, DF), Resultados — Eleição Ordinária Estadual 2026, 1º turno — Deputado Federal (PB, MG, SP, RJ), Pauta de Sessões de Julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores – CVM (atualizada em 09/10/2026)

    por orquestrador

Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.