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Leia as íntegras de documentos que revelam relação de Moraes com Vorcaro

Poder360publicada em 01/09/2026capturada em 03/09/2026Imprensa

Acesso

Reúne os PDFs da PET 16.662: o primeiro contrato com o Banco Master, de janeiro de 2024, previa honorários de R$ 108 milhões líquidos em 3 anos (R$ 131,3 milhões brutos); o segundo, com a Viking Participações, de maio de 2025, R$ 50 milhões.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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03/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados e o Banco Master S.A. firmaram contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios em janeiro de 2024, tornado público na PET 16.662; segundo o Poder360, com R$ 108 milhões líquidos em 36 meses.
  • DDocumental diretoClassificadas uma a uma, por contexto, as 109 ocorrências de 'Moraes' no relatório da PF dividem-se em 51 referentes a Alexandre de Moraes ou ao contato salvo como 'Alexandre de Moraes BRASILIA' e 58 referentes a Viviane Barci de Moraes e ao escritório. Não há terceiro homônimo nem citação processual neutra. A distribuição estrutural, porém, é bem menos equilibrada que a contagem bruta: a Seção 5, que ocupa 190 das 218 páginas, chama-se 'Da análise do destinatário das notas', e apenas cerca de 31 dessas páginas tratam dos contratos e pagamentos do escritório. O documento é, na sua arquitetura, dedicado ao destinatário identificado — não à razão social.
  • CCorroboradoOs dois instrumentos somam R$ 158 milhões líquidos em honorários previstos; o relatório da PF não deixa claro quanto foi efetivamente pago.
  • IInferênciaCirculam publicamente dois documentos distintos da Polícia Federal que a cobertura tende a embaralhar: o IPJ-A nº 3298613/2026, de 218 páginas, datado de 27/08/2026, assinado por três agentes e quatro delegados, produzido na PET 16.662 sobre o celular de Vorcaro; e um relatório de inteligência da Dicor, de cerca de cinquenta páginas e sem assinatura, que a própria PF classificou como sem valor probatório e que foi usado por Alexandre de Moraes contra André Mendonça no INQ 4.781. A ressalva de ausência de valor probatório alcança apenas o segundo. RESSALVA acrescentada após leitura da íntegra da decisão da Presidência: ela não qualifica esses relatórios como sem assinatura nem como desprovidos de valor probatório — diz apenas que 'provêm de unidade de inteligência diversa da equipe técnica que subscreve as representações nos feitos sob relatoria do Ministro André Mendonça'. A caracterização registrada neste acervo vem de cobertura jornalística e não foi confirmada em fonte primária; trate-se como alegação a verificar, não como fato estabelecido.
  • DDocumental diretoO relatório reproduz orientações de Daniel Vorcaro e de seus funcionários sobre os pagamentos ao escritório: o primeiro, de R$ 3.422.268,14, em 08/02/2024; cobrança de Fábio Faria em 15/03/2024 — 'O careca não pode atrasar'; determinação de Vorcaro de que o pagamento 'não pode atrasar um dia', de que 'é o pgto mais importante que temos' e de que se pode 'pagar sempre, sem nota'; orientação, em 01/04/2025, de que ninguém tivesse acesso ao contrato; e, em 01/10/2025, de que os pagamentos não fossem feitos por PIX. São falas do contratante e de sua equipe, não do escritório.
  • DDocumental diretoEm 15/03/2025, às 14:13:37, Ciro Soares envia a Vorcaro foto ao lado de pessoa identificada no laudo como Paulo Gonet e escreve 'Liga aqui', 'Ele quer falar com você'. A partir das 14:23:10 completam-se quatro chamadas de voz entre Vorcaro e Ciro Soares (57s, 27s, 17s e 3min49s). O laudo não recupera o conteúdo das ligações.
  • DDocumental diretoEm 14/04/2024, segundo o IPJ-A 3298613/2026, o advogado Ciro Soares escreve a Daniel Vorcaro: 'Amizade é tudo viu irmão', 'Gonet é firme', pede que leia mensagem a seguir e reforça 'Fique só com vc'. Em áudio subsequente, relatado no laudo, Ciro explica a Vorcaro sobre pedido para retirar candidatura de concorrente ('Jarbas' no laudo, identificado pela imprensa como referência a Jarbas Soares Júnior): 'Cara, eu pedi o Gonet ontem, ele me ligou falar um assunto, aí eu falei, Gonet, pede o cara para tirar a candidatura, pede o cara que o cara vai tomar uma porrada arretada. Aí o Gonet me ligou ontem à noite e falou: Ciro, acabei de ligar para ele, ele vai desistir.' O laudo registra que não há contato salvo como 'Paulo Gonet' ou 'Gonet' na agenda do aparelho de Vorcaro; a identificação da pessoa citada por Ciro Soares como o procurador-geral é inferência da própria PF ('pode se tratar de PAULO GONET'), não confirmação documental direta.
  • DDocumental diretoSegundo o laudo, em 17/09/2025 o contato salvo no aparelho de Vorcaro como 'Alexandre de Moraes BRASILIA' passou a adotar, no chat com o banqueiro, a configuração padrão de mensagens temporárias para novas conversas, com prazo de 24 horas para exclusão automática. O registro é do ajuste de configuração; o conteúdo das mensagens apagadas não foi recuperado.
  • DDocumental diretoAinda em 03/04/2024, o contato 'Marcio Conjur' encaminha a Vorcaro mensagem de pessoa que se apresenta como assistente do diretor-geral da Polícia Federal, confirmando interesse na participação no evento de Londres e perguntando se 'algum custo (hospedagem, passagem) é coberto pelos organizadores'. 'Marcio Conjur' responde: 'Todas as despesas bancadas por nós'. Em 10/07/2025, no contexto do segundo evento de Londres, funcionária de Vorcaro informa que 'O Andrei PF precisa de um Convite formal para aceitar Londres' e pergunta se o 'Grupo Voto pode mandar dele e demais?'; Vorcaro responde 'Pode'. O laudo não registra se as viagens ocorreram nem se as despesas foram efetivamente custeadas.
  • DDocumental diretoNas considerações finais, a PF informa que as cautelares deferidas na PET 15.556 se apoiam em duas hipóteses criminosas conexas, porém distintas: a primeira, sobre suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, apurada no IPL nº 2026.0053200 (PET 15.504); a segunda, sobre a atuação de grupo denominado 'Turma', apurada no IPL nº 2026.0029775 (PET 15.499). Ambas estariam em estágio avançado, pendentes apenas da conclusão das análises bancárias e do exame do material apreendido, com oitivas iniciadas e previsão de conclusão em 60 dias a contar de 27/08/2026.
  • DDocumental diretoEm 03/04/2024, segundo o laudo, o contato salvo como 'Fabio Faria' encaminha a Vorcaro mensagens de interlocutor NÃO identificado: 'O que acha de eu convidar o DPF Andrei' e, em seguida, 'Aí fechamos o PGR e o DPF'. Faria responde 'Acho ótimo' e 'Pode convidar'. Cinco minutos depois encaminha nova mensagem de terceiro não identificado — 'Podem entrar em contato lá na PF. Ele aceitou' — e pergunta a Vorcaro: 'Vc avisa pro Marcio entrar em contato com o Andrei?'. Em paralelo, Vorcaro diz ao contato 'Marcio Conjur' que o 'Ministro fez convite ao andrei PF'. A autoria das mensagens encaminhadas não é estabelecida pelo laudo, e a identificação de 'Andrei' como Andrei Rodrigues é registrada pela própria PF como pessoa que 'pode se tratar' dele: não há contato com esse nome salvo no aparelho.
  • DDocumental diretoMetodologia do IPJ-A 3298613/2026: a perícia não recuperou o conteúdo de mensagens enviadas, e sim correlacionou registros do sistema. Com o software Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED) 4.2.2 e o Cellebrite Reader 10.7.1.5013, a equipe cruzou três categorias de dados — 'Logs' (eventos do sistema, inclusive o envio de mensagem pelo WhatsApp), 'Uso de Aplicativos' (abertura e fechamento de aplicativos e o instante exato de cada captura de tela) e arquivos PDF residuais gerados automaticamente pelo iOS em pasta temporária 'tmp'. O padrão identificado é uma sequência ininterrupta: abertura do Bloco de Notas, edição, captura de tela, criação no mesmo segundo do PDF temporário de teor idêntico, fechamento do Bloco de Notas, abertura do WhatsApp, envio da mensagem e fechamento do aplicativo. A correlação é temporal e indireta: estabelece que a imagem gerada foi enviada em seguida ao destinatário registrado nos logs.
  • DDocumental diretoEm 11/04/2025, funcionária de Vorcaro pergunta se nomes 'estão aprovados por vc para irem pra Londres com despesas pagas por nós'; Vorcaro não aprova a lista, mas faz a ressalva de que 'Pedro e ciro ok', em referência, segundo o laudo, a Pedro Gonet e Ciro Soares. Em mensagens de 29/03 e 19/06/2025, Ciro Soares havia perguntado a Vorcaro se 'o filho dele' e depois 'o Pedrinho filho do PG' poderiam ir a Londres com o grupo; Vorcaro respondeu afirmativamente nas duas ocasiões. O evento de Londres referido nesse trecho é o mesmo fórum jurídico de 2025 já registrado no corpus (segunda edição, que não chegou a se realizar).
  • DDocumental diretoO laudo fixa a data e o horário exatos da assinatura do primeiro contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes: assinado por Daniel Bueno Vorcaro em 23/01/2024, às 15:15:11 (UTC-3), e por Angelo Antonio Ribeiro da Silva no mesmo dia, às 15:35:38. Ainda em 23/01/2024, Fábio Faria informa a Vorcaro que teriam jantar agendado 'com o Alex' na sexta-feira seguinte, dia 02; em outra mensagem, Faria confirma jantar com 'o Careca' para 02/02/2024.
  • DDocumental diretoRessalva expressa do IPJ-A 3298613/2026 sobre o alcance do trabalho: as análises restringem-se aos dados brutos e elementos informacionais já existentes no acervo probatório da Operação Compliance Zero. A PF registra que 'não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público', tampouco diligências destinadas a apurar condutas que em tese configurem ilícito penal, limitando-se o documento à identificação e exposição objetiva dos elementos localizados. O laudo, portanto, não imputa crime a ninguém.
  • DDocumental diretoValidação da metodologia registrada no próprio laudo: em 17/11/2025 Daniel Vorcaro enviou 5 mensagens em modo de visualização única ao contato analisado, e a categoria 'Logs' apresentou exatamente 5 registros correspondentes — correspondência que, segundo a PF, demonstra que os registros do sistema refletem com exatidão as comunicações efetivamente realizadas, mesmo quando o conteúdo não é recuperável. O laudo afirma ter constatado o mesmo padrão nas demais conversas do aparelho.
  • DDocumental diretoTexto integral da nota escrita por Vorcaro em 30/10/2025 e enviada, segundo a metodologia da PF, ao contato 'Alexandre de Moraes BRASILIA': 'É importante reforçar com Andrei e Paulo pra nao deixar ninguem de baixo fazer uma sacanagem que ai vai tudo pro saco. Estou disponivel pra tratar e explicar qq coisa, so nao pode ter sacanagem. Vou te mandar os nomes que tem ido ao Bacen alegando que farao algo em breve'. A última frase, ausente das versões publicadas pela imprensa, liga a nota à mensagem seguinte, enviada seis minutos depois, com a lista de nomes. O laudo registra a sequência de sistema (abertura do Bloco de Notas às 16:28 UTC, captura às 16:32:31, envio às 16:33:03 UTC), não o conteúdo recebido pelo destinatário.
  • DDocumental diretoO relatório registra que os metadados da minuta do contrato entre o escritório Barci de Moraes e o Banco Master apontam como autor o usuário 'Guilherme Benazzi' e como responsável pela última modificação o usuário denominado 'Ministro Alexandre de Moraes' — em 11/01/2024, às 16h30, e novamente na versão final, em 15/01/2024, às 23h04. Trata-se do nome da conta de usuário do editor de texto, e não de assinatura ou demonstração de autoria pessoal; a própria PF não extrai dele nenhuma conclusão.
  • DDocumental diretoHá divergência frontal entre dois documentos oficiais sobre a natureza do mesmo ato. A Polícia Federal afirma não ter realizado atos de aprofundamento investigativo dirigidos a magistrados. O procurador-geral da República sustenta que 'é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos' e que o relator 'impôs a investigação' do ministro. É divergência de qualificação jurídica sobre o mesmo fato, não sobre o fato em si.
  • DDocumental diretoA manifestação do procurador-geral da República na PET 16.662, de 01/09/2026, pede a extinção do feito por nulidade da ordem e de seu resultado, sustentando que compete ao Plenário do STF investigar seus integrantes e que ao relator não cabe dirigir ações policiais. Ela não formula juízo algum sobre a veracidade do conteúdo do relatório nem afirma que o ministro nada fez — ataca exclusivamente a via. Tomar o pedido de extinção como absolvição de mérito seria erro de leitura.
  • DDocumental diretoO relatório não imputa conduta a Alexandre de Moraes nem a qualquer magistrado. Não contém as palavras 'propina', 'vantagem indevida', 'corrupção', 'imputação' ou 'indiciamento'. A própria peça consigna, na página 5, que não foram realizados atos de aprofundamento investigativo dirigidos a magistrados ou a membros do Ministério Público, limitando-se à exposição objetiva de elementos já existentes no material arrecadado. Nenhuma decisão judicial, voto ou ato de ofício do ministro é citado ou cotejado em qualquer ponto do documento.
  • DDocumental diretoSobre o segundo contrato, de 12/05/2025, entre o escritório e a Vikings Participações — com termo de dação em pagamento envolvendo cotas de um jato Legacy 650 (US$ 5.512.951,89) e de um helicóptero EC 155 B1 (US$ 1.335.014,01), e fatura de R$ 22.815.120,95 em 24/07/2025 —, o relatório reproduz tratativas do advogado de Vorcaro registrando que o 'escritório deles não pode ser parte do contrato, não pode ter participação em empresas' e que havia 'risco reputacional grande' na titularidade visível do ativo. Registra ainda mensagem em que Viviane responde 'Sim, estamos gostando muito' a comunicação sobre o uso das aeronaves.
  • DDocumental diretoA PET 16.662 foi autuada em 28/08/2026 às 14h18 e distribuída às 14h50 ao ministro André Mendonça por prevenção, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do STF, tendo como processo justificador a PET 15.556. O processo autônomo nasce, portanto, do desentranhamento do material remetido pela PF um dia antes.
  • DDocumental diretoEm 31/08/2026, um dia antes de levantar o sigilo, o relator André Mendonça abriu vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação sobre as informações remetidas pela autoridade policial, pelo prazo de cinco dias.
  • DDocumental diretoA atribuição do terminal a Alexandre de Moraes repousa exclusivamente no rótulo do contato salvo na agenda de Daniel Vorcaro, compartilhado por Fábio Faria em 26/12/2023. O relatório não registra ter feito consulta cadastral à operadora, e a redação da própria PF é cuidadosa: afirma que o terminal 'está atribuído ao contato salvo como', e não que pertença ao ministro. A perícia demonstra o envio a partir do aparelho de Vorcaro; não há extração do aparelho do destinatário, confirmação de leitura nem resposta transcrita.

Eventos

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas