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Evento · Publicação

Relator lê o relatório final da CPMI do INSS, com capítulo sobre o Banco Master

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Descrição

O texto de 4.340 páginas dedica a seção 8.3.9 ao Banco Master e propõe o indiciamento de Daniel Vorcaro e de Augusto Ferreira Lima por oito crimes cada, além de recomendações sobre integrantes e familiares do STF. Reúne dados de auditoria da CGU sobre documentação contratual e validação biométrica e registra a suspensão do acordo do banco com o INSS.

Participantes5

Evidências7

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    O relatório rejeitado propunha indiciar Daniel Vorcaro por organização criminosa, falsidade ideológica, participação na inserção de dados falsos em sistema de informática, furto qualificado mediante fraude, estelionato eletrônico e previdenciário, gestão fraudulenta e temerária, crime contra a economia popular e lavagem de dinheiro. Por ser proposta vencida, não produz efeito.

    esta CPMI indicia Daniel Vorcaro pelos seguintes crimes
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    O mesmo texto propunha indiciar Augusto Ferreira Lima pelos mesmos crimes, por sua atuação como sócio e CEO de varejo entre 2019 e maio de 2024 e pela articulação do Credcesta como principal motor de crescimento do banco.

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    O relatório cita a Nota de Auditoria da CGU nº 1752268-02, segundo a qual houve ausência de envio da documentação contratual em 84,3% das operações do Banco Master entre outubro de 2021 e abril de 2023, e registra que 62,5% das averbações entre junho de 2023 e setembro de 2025 foram feitas com score de validação biométrica insuficiente para garantir a validade da operação.

    ausência de envio da documentação contratual em 84,3% das operações do Banco Master
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    O relatório registra a evolução das operações de cartão consignado de benefício atribuídas ao banco: 104.876 em 2022, 1.978.228 em 2023 e 2.755.455 em 2024, números que levaram a própria diretoria de benefícios do INSS a questionar que tipo de serviços estavam sendo executados.

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    Segundo o relatório, o INSS suspendeu o Acordo de Cooperação Técnica com o Banco Master em outubro de 2025 e reteve os repasses em janeiro de 2026, com bloqueio de cerca de R$ 2 bilhões para garantia das operações em curso.

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    A seção 12.3 do relatório rejeitado recomendava: que PF e MPF examinassem os contratos de honorários firmados por Enrique de Abreu Lewandowski com o banco, à luz do vínculo familiar com o ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça; que examinassem a conduta de Fabiano Campos Zettel, com indícios de lavagem de dinheiro; que o Senado, a PF e o MPF examinassem o contrato de honorários firmado por Viviane Barci de Moraes, cônjuge do ministro Alexandre de Moraes; e que examinassem o relacionamento entre o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro. Nos dois últimos casos o texto invoca o art. 52, II, da Constituição, sobre crime de responsabilidade.

  • DDocumental direto

    O próprio relatório registra, nessa seção, que 'os elementos disponíveis têm, em sua maior parte, origem em debates havidos nesta Comissão e em notícias veiculadas pela imprensa', e por isso propõe submeter os fatos às autoridades competentes para apuração autônoma e independente.

    os elementos disponíveis têm, em sua maior parte, origem em debates havidos nesta Comissão e em notícias veiculadas pela imprensa

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 90 dias depois