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Organização · Empresa

Epítome S.A.

5 conexões2 eventos4 fontes oficiais9 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Empresa que, segundo a decisão da Petição 16.229, teria realizado a compra formal de um apartamento do Poème Horto, representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado — dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final. Os autos da PET 16.230 mostram que se chamava NK 322 Empreendimentos e Participações até 11/07/2024, quando teve o capital elevado a R$ 2.000.100; comprou a unidade 1.702 em 27/12/2024 por R$ 2.455.250 à vista, com cerca de 13% abaixo da tabela; e que os e-mails da personalização foram dirigidos a David Monteiro. Um depoente disse à PF que o fundo sob o qual estava a empresa era de Daniel Lopes Monteiro.

Por que está no Novelo?

É apontada em decisão pública do STF como a compradora formal do imóvel examinado no primeiro eixo da 9ª fase da Compliance Zero.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra a composição societária da Epítome S.A. nem manifestação da empresa.
  • A leitura de ocultação do beneficiário final é da autoridade policial, sem juízo de mérito.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas5

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria5

Societário 1

Luiz Antônio Lombardi· representada por, na compra formal do imóvelAAlegaçãoNão verificado
SocietárioSocietárioconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

A decisão da 9ª fase registra que a compra formal do apartamento teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 2

Hockenheim FIP· direcionou recursos para a compra do apartamento (segundo a PF)DDocumental diretoNão verificadodesde 19/06/2026
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a representação da PF, valores do Hockenheim FIP, administrado pela REAG, teriam sido direcionados à Epítome S.A., adquirente formal do apartamento 1.702 do Poème Horto.

Eventos: Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Grupo Moura Dubeux· compra formal de uma unidade do Poème Horto, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
Financeiro / comercialComercialconfiança 45%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão, a Epítome S.A. teria comprado formalmente uma unidade do empreendimento Poème Horto, incorporado pelo Grupo Moura Dubeux. Nenhuma conduta ilícita é atribuída à incorporadora nos documentos do corpus.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Pessoal / social 1

David Lopes Monteiro· destinatário dos e-mails da unidade 1.702 comprada pela EpítomeDDocumental diretoVerificadodesde out/2025
Pessoal / socialComunicaçãoconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

Os e-mails da Moura Dubeux sobre a personalização da unidade 1.702, comprada pela Epítome, foram endereçados a David Monteiro e respondidos com a assinatura do diretor da Epítome, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoOs e-mails da construtora sobre a personalização da unidade 1.702, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, foram endereçados a "David Monteiro" e respondidos com a assinatura de Luiz Lombardi, diretor da Epítome, que em 10/02/2026 pediu que a construtora não copiasse nenhum e-mail de David.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Alegação investigativa 1

Daniel Lopes Monteiro· dono do fundo que controlava a Epítome, segundo depoenteAAlegaçãoNão verificado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 55%

Por que estes nós estão conectados?

Em oitiva na PF, Márcio Domingues dos Santos afirmou que o fundo Hockenheim, sob o qual estava a Epítome, era de Daniel Lopes Monteiro, até onde sabia; a planilha do celular de Monteiro, segundo a PF, descreve fluxos por empresas interpostas.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoEm oitiva na PF em 16/07/2026, Márcio Domingues dos Santos afirmou que o fundo Hockenheim, que capitalizou a Epítome, "era do Daniel Monteiro", até onde sabia, e que a Epítome era um ativo abaixo desse fundo.
  • DDocumental diretoSegundo a representação da PF, a Epítome S.A. se chamava NK 322 Empreendimentos e Participações até a assembleia de 11/07/2024, que mudou nome e objeto e elevou o capital de R$ 100 para R$ 2.000.100.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos7

Evidências9

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • AAlegação

    Em oitiva na PF em 16/07/2026, Márcio Domingues dos Santos afirmou que o fundo Hockenheim, que capitalizou a Epítome, "era do Daniel Monteiro", até onde sabia, e que a Epítome era um ativo abaixo desse fundo.

    era do Daniel Monteiro

    Atribuída a: Márcio Domingues dos Santos, em oitiva na Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a representação da PF, a Epítome S.A. se chamava NK 322 Empreendimentos e Participações até a assembleia de 11/07/2024, que mudou nome e objeto e elevou o capital de R$ 100 para R$ 2.000.100.

    anteriormente denominada NK 322

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Os e-mails da construtora sobre a personalização da unidade 1.702, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, foram endereçados a "David Monteiro" e respondidos com a assinatura de Luiz Lombardi, diretor da Epítome, que em 10/02/2026 pediu que a construtora não copiasse nenhum e-mail de David.

    Não copiar nenhum e-mail do David

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

    A compra formal teria sido realizada pela EPÍTOME S.A., representada por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado

    documentofonte

  • DDocumental direto

    As empresas são alvo formal de medida das mais severas. No dispositivo da decisão de 17/06/2026, item 99.6, o ministro André Mendonça determinou 'a suspensão das atividades econômicas e financeiras' da BN Financeira Ltda., da BN Representações Tecnológicas Ltda. e da Epítome S.A., abrangendo novos negócios, contratos, emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, alienação de ativos e alteração de quadro societário, sede ou objeto social. No item 99.3, impôs a Bonnie Toaldo Bonilha proibição de contato com os demais investigados — ressalvados o senador e o marido, por vínculo familiar —, suspensão de passaporte e impedimento de saída do país. A decisão registra que a suspensão de passaporte do próprio senador não foi requerida.

    Determino a suspensão das atividades econômicas e financeiras das seguintes pessoas jurídicas: a) BN FINANCEIRA LTDA.; b) BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.; c) EPÍTOME S.A.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Os valores que circulavam não se contradizem — medem coisas diferentes. R$ 3,5 milhões é uma transferência única e datada: a decisão do STF registra que 'em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.' pela PKL One Participações, com comprovante bancário nos autos. R$ 11 milhões é o acumulado alegado pela imprensa para o período de 2022 a 2025, e é compatível com os autos, porque a própria PF consigna que 'o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada' e que 'possivelmente outras operações foram realizadas'. Já o número de R$ 5,5 milhões, que circulou em ao menos um veículo, NÃO existe nos documentos: a busca literal na decisão e na representação não retorna nenhuma ocorrência. É quase certamente a soma da transferência de R$ 3,5 milhões com R$ 2,34 milhões que a PF descreve como pagos ao enteado do senador — pessoa física, e não à empresa. O corpus não adota esse número.

    documentodocumentofontefonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

    documentofonte

Fontes5

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
15/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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