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Organização · Empresa

Epítome S.A.

2 conexões0 eventos0 fontes oficiais1 evidências

Resumo

Empresa que, segundo a decisão da Petição 16.229, teria realizado a compra formal do apartamento nº 1.702 do Poème Horto, representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado — dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Por que está no Novelo?

É apontada em decisão pública do STF como a compradora formal do imóvel examinado no primeiro eixo da 9ª fase da Compliance Zero.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Principais conexões2

Ordenadas pela força da evidência (D, C, A, I) e depois por nome. Abra cada uma para ver por que os nós estão conectados, as fontes e a posição dos envolvidos.

Grupo Moura Dubeux· compra formal da unidade nº 1.702 do Poème Horto, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
Financeiro / comercialComercialconfiança 0,45

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão, a Epítome S.A. teria comprado formalmente a unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, incorporado pelo Grupo Moura Dubeux. Nenhuma conduta ilícita é atribuída à incorporadora nos documentos do corpus.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Luiz Antônio Lombardi· representada por, na compra formal do imóvelAAlegaçãoNão verificado
SocietárioSocietárioconfiança 0,5

Por que estes nós estão conectados?

A decisão da 9ª fase registra que a compra formal do apartamento teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Relações por categoria

Societário 1

Luiz Antônio Lombardi· representada por, na compra formal do imóvelAAlegaçãoNão verificado
SocietárioSocietárioconfiança 0,5

Por que estes nós estão conectados?

A decisão da 9ª fase registra que a compra formal do apartamento teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 1

Grupo Moura Dubeux· compra formal da unidade nº 1.702 do Poème Horto, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
Financeiro / comercialComercialconfiança 0,45

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão, a Epítome S.A. teria comprado formalmente a unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, incorporado pelo Grupo Moura Dubeux. Nenhuma conduta ilícita é atribuída à incorporadora nos documentos do corpus.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Eventos0

Nenhum evento com participação registrada.

Atos públicos relacionados0

Nenhum ato público relacionado.

Documentos1

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

    A compra formal teria sido realizada pela EPÍTOME S.A., representada por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI

    documentofonte

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra a composição societária da Epítome S.A. nem manifestação da empresa.
  • A leitura de ocultação do beneficiário final é da autoridade policial, sem juízo de mérito.

Fontes1

0 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
03/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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