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Pessoa · Empresário

David Lopes Monteiro

Citado na decisão da 9ª fase como quem teria auxiliado na aquisição do apartamento

3 conexões1 eventos2 fontes oficiais7 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Segundo a decisão da Petição 16.229, que reproduz a representação da Polícia Federal, a aquisição de um apartamento do Poème Horto teria sido realizada com o auxílio de David Lopes Monteiro. A descrição é da autoridade policial e não houve juízo de mérito.

Por que está no Novelo?

É nomeado em decisão pública do STF entre as pessoas que teriam auxiliado na operação imobiliária examinada na 9ª fase da Compliance Zero.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra manifestação de David Lopes Monteiro.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas3

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria3

Profissional 1

Valério Marega Júnior· citados na mesma cadeia de operacionalização do imóvelAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 35%

Por que estes nós estão conectados?

Ambos são nomeados na decisão da 9ª fase na descrição da operacionalização da aquisição do apartamento: Valério Marega Júnior como acionado por Augusto Lima e David Lopes Monteiro entre os que teriam auxiliado e mantido as tratativas depois da primeira fase da operação.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Pessoal / social 2

Epítome S.A.· destinatário dos e-mails da unidade 1.702 comprada pela EpítomeDDocumental diretoVerificadodesde out/2025
Pessoal / socialComunicaçãoconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

Os e-mails da Moura Dubeux sobre a personalização da unidade 1.702, comprada pela Epítome, foram endereçados a David Monteiro e respondidos com a assinatura do diretor da Epítome, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoOs e-mails da construtora sobre a personalização da unidade 1.702, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, foram endereçados a "David Monteiro" e respondidos com a assinatura de Luiz Lombardi, diretor da Epítome, que em 10/02/2026 pediu que a construtora não copiasse nenhum e-mail de David.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Márcio Domingues dos Santos· interlocução mais frequente que com o próprio DanielDDocumental diretoVerificadodesde mar/2025
Pessoal / socialComunicaçãoconfiança 85%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo Márcio Domingues dos Santos, sua interlocução no dia a dia do escritório pessoal de Daniel Monteiro era mais frequente com David, irmão de Daniel e responsável pelo controle financeiro, do que com o próprio Daniel.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoSegundo Márcio Domingues dos Santos, David Lopes Monteiro, irmão de Daniel, controlava as contas e a parte financeira do escritório pessoal de investimentos de Daniel, e era o interlocutor mais frequente porque o próprio Daniel, advogado atarefado, era de difícil acesso direto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos5

Evidências7

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Os e-mails da construtora sobre a personalização da unidade 1.702, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, foram endereçados a "David Monteiro" e respondidos com a assinatura de Luiz Lombardi, diretor da Epítome, que em 10/02/2026 pediu que a construtora não copiasse nenhum e-mail de David.

    Não copiar nenhum e-mail do David

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo Márcio Domingues dos Santos, David Lopes Monteiro, irmão de Daniel, controlava as contas e a parte financeira do escritório pessoal de investimentos de Daniel, e era o interlocutor mais frequente porque o próprio Daniel, advogado atarefado, era de difícil acesso direto.

    O Davi é irmão do Daniel (...) ele que controlava as contas, ele que fazia essa parte financeira junto com o Daniel

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.

    unidade [número omitido], avaliada em aproximadamente R$ 2.450.000,00

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

    documentofonte

Fontes3

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
13/09/2026
Revisão
published
Revisor
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