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Pessoa · Empresário

David Lopes Monteiro

Citado na decisão da 9ª fase como quem teria auxiliado na aquisição do apartamento

1 conexões0 eventos0 fontes oficiais2 evidências

Resumo

Segundo a decisão da Petição 16.229, que reproduz a representação da Polícia Federal, a aquisição do apartamento nº 1.702 do Poème Horto teria sido realizada com o auxílio de David Lopes Monteiro. A descrição é da autoridade policial e não houve juízo de mérito.

Por que está no Novelo?

É nomeado em decisão pública do STF entre as pessoas que teriam auxiliado na operação imobiliária examinada na 9ª fase da Compliance Zero.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Principais conexões1

Ordenadas pela força da evidência (D, C, A, I) e depois por nome. Abra cada uma para ver por que os nós estão conectados, as fontes e a posição dos envolvidos.

Valério Marega Júnior· citados na mesma cadeia de operacionalização do imóvelAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 0,35

Por que estes nós estão conectados?

Ambos são nomeados na decisão da 9ª fase na descrição da operacionalização da aquisição do apartamento: Valério Marega Júnior como acionado por Augusto Lima e David Lopes Monteiro entre os que teriam auxiliado e mantido as tratativas depois da primeira fase da operação.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Relações por categoria

Profissional 1

Valério Marega Júnior· citados na mesma cadeia de operacionalização do imóvelAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 0,35

Por que estes nós estão conectados?

Ambos são nomeados na decisão da 9ª fase na descrição da operacionalização da aquisição do apartamento: Valério Marega Júnior como acionado por Augusto Lima e David Lopes Monteiro entre os que teriam auxiliado e mantido as tratativas depois da primeira fase da operação.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Eventos0

Nenhum evento com participação registrada.

Atos públicos relacionados0

Nenhum ato público relacionado.

Documentos1

Evidências2

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.

    unidade nº 1.702, avaliada em aproximadamente R$ 2.450.000,00

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

    documentofonte

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra manifestação de David Lopes Monteiro.

Fontes1

0 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
03/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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