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Evento · Ato público

Base governista entrega relatório paralelo da CPMI do INSS a PF, CGU e PGR

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Descrição

Parlamentares da base governista na CPMI do INSS entregaram à Polícia Federal, à CGU e à PGR o relatório alternativo que nunca chegou a ser votado pelo colegiado — texto distinto do relatório do relator Alfredo Gaspar, rejeitado em 28/03/2026. O documento identifica Daniel Vorcaro como 'dono do Banco Master' e aponta Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro, como o maior doador individual em campanhas de 2022, com R$ 2 milhões a Jair Bolsonaro e R$ 3 milhões a Tarcísio de Freitas.

Participantes4

Evidências1

  • AAlegação

    O relatório paralelo da base governista na CPMI do INSS, entregue a PF, CGU e PGR em 07/04/2026, identifica Daniel Vorcaro como 'dono do Banco Master' e Fabiano Zettel, seu cunhado, como o maior doador individual em campanhas de 2022. CORREÇÃO EDITORIAL (09/09/2026): a reportagem do Correio Braziliense que noticiou o relatório atribuiu 'R$ 2 milhões a Bolsonaro e R$ 3 milhões a Tarcísio', apresentando os valores como sendo 'de acordo com dados da Justiça Eleitoral'. Consulta primária da equipe à base do TSE (DivulgaCandContas) mostra que os valores estão INVERTIDOS: foram R$ 3 milhões a Jair Bolsonaro (10/10/2022) e R$ 2 milhões a Tarcísio de Freitas (13/10/2022), além de R$ 10 mil a um candidato a deputado federal pelo Novo em Minas Gerais, não mencionado por nenhuma das reportagens. O registro correto está em evidência própria (ev-tse-doacoes-zettel-2022-registro-primario). O presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, corroborou publicamente a versão do TSE quanto a Bolsonaro.

    Atribuída a: Correio Braziliense, com base no relatório paralelo

Documentos0

Nenhum documento ligado.

Fontes3

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 90 dias depois