Organização · Empresa
PKL One Participações S.A.
Também: CREDCESTA (nome fantasia), PKL One
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Sociedade (CNPJ 27.490.629/0001-13, nome fantasia CREDCESTA), confirmada por registro oficial da Receita Federal como a mesma pessoa jurídica referida em reportagens ora como 'PKL One' (disputa de repasses em Macapá), ora como 'PKL One Participações S.A.' (operação na Bahia e decisão do TJRJ) — os dois registros que o corpus mantinha separados são aqui unificados. Passou a deter os direitos de exploração do CredCesta após a privatização da Ebal, e da qual o Banco Máxima — depois Banco Master — adquiriu 50%. É o nome que aparece no contracheque dos servidores baianos, e não 'CredCesta' ou 'Banco Master' — o que ajuda a explicar por que muitos não identificavam a origem do desconto. Administrada por Andréa Lima Novaes, apontada pela imprensa como prima de Augusto Lima, até ser substituída, em 16/07/2026, por Marcelo Antonio Bullos Cerqueira — troca sem explicação causal localizada. Está em disputa judicial com o liquidante do Banco Master pelos repasses do Credcesta relativos à folha de servidores da Prefeitura de Macapá, sob contrato aditado em 11/08/2025, já sob a liquidação do banco. Na cautelar do Rio, o Estado e o Rioprevidência sustentam que o Master e a PKL One administravam de forma conjunta as carteiras de crédito consignado, com indícios de possível grupo econômico — alegação dos autores, sem reconhecimento judicial no material lido. A quebra de sigilo societário foi aprovada pela CPMI do INSS no fim de fevereiro de 2026 e suspensa por decisão do ministro Flávio Dino. Em petição própria de 05/05/2026 na Rcl 88.121/DF, o BRB acusa desvio de fluxos do Credcesta para estruturas ligadas à PKL One e ao Banco Pleno, apontando Augusto Ferreira Lima como possível centro de comando — alegação de parte interessada, formulada em ação cível própria em São Paulo, sem reconhecimento judicial de mérito no material lido. Em petição própria de 05/05/2026 na Rcl 88.121/DF, o BRB acusa desvio de fluxos do Credcesta para estruturas ligadas à PKL One e ao Banco Pleno, apontando Augusto Ferreira Lima como possível centro de comando — alegação de parte interessada, formulada em ação cível própria em São Paulo, sem reconhecimento judicial de mérito no material lido. Em petição própria de 05/05/2026 na Rcl 88.121/DF, o BRB acusa desvio de fluxos do Credcesta para estruturas ligadas à PKL One e ao Banco Pleno, apontando Augusto Ferreira Lima como possível centro de comando — alegação de parte interessada, formulada em ação cível própria em São Paulo, sem reconhecimento judicial de mérito no material lido.
Por que está no Novelo?
É a sociedade que detém os direitos do CredCesta e por meio da qual o Banco Master (antes Máxima) entrou na folha dos servidores baianos — também em disputa judicial com o liquidante do banco sobre repasses relativos à folha de Macapá.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Há divergência sobre o valor pago pelo Banco Máxima pelos 50%: o Poder360 registra R$ 22 milhões; outra apuração, de veículo de menor confiabilidade, fala em R$ 30 milhões com retenção de 50% por Augusto Lima. A equipe não conciliou as versões.
- A composição societária completa (acionistas, não apenas o diretor/representante legal) segue sob sigilo na Junta Comercial de São Paulo; a quebra aprovada pela CPMI do INSS foi suspensa por decisão do STF.
- A troca do diretor da PKL One Participações em 16/07/2026, de Andréa Lima Novaes para Marcelo Antonio Bullos Cerqueira, não tem explicação causal localizada em nenhuma fonte.
- Confirmado documentalmente em 09/09/2026, por consulta da equipe à base pública do Banco Central: a empresa NÃO consta da relação oficial de instituições autorizadas a funcionar no país, em nenhuma das tabelas — resultado obtido com controle metodológico. O dado converte em fato verificado o que o corpus registrava como alegação de parlamentares e de decisão judicial de primeira instância, e é coerente com seu CNAE principal de holding de instituições não-financeiras.
- Em Mato Grosso do Sul, o instrumento que abriu a folha estadual à empresa em março de 2023 declarava como objeto o desconto de 'contribuições e mensalidades devidas por seus servidores filiados' — redação de convênio com entidade sindical — e qualificava a convenente como 'Banco PKL One Participações S.A', designação sem correspondência em qualquer autorização do Banco Central. O cartão consignado de benefício só apareceu por escrito na renovação de 2025, que invoca como fundamento apenas um parecer referencial genérico de 2020, o mesmo usado na mesma página do diário oficial para entidades sindicais. Esse convênio segue formalmente vigente até 10/03/2027, sem nenhum ato de rescisão publicado.
- Em São Paulo, o vínculo com o Estado nunca foi contrato nem convênio: a empresa entrou na folha por despacho de deferimento de credenciamento do secretário da Fazenda, em 25/05/2022, recebendo a espécie de consignação 270 e o código 097337-4. Esse código foi suspenso com efeitos a partir de 19/02/2026 com fundamento no mesmo inciso que abrira a porta em 2022. Com a prefeitura da capital houve convênio — o Termo de Adesão nº 003/2022, de 25/08/2022, aditado em 2023 —, e ali a resposta foi mais dura: descredenciamento e denúncia do convênio em agosto de 2026, após rejeição da defesa administrativa da empresa.
- Os atos societários publicados no caderno empresarial paulista descrevem a empresa por dentro: R$ 100,00 de capital e sede em apartamento na constituição de 2017; capitalização a R$ 1 milhão e entrada de Andrea Lima Novaes em 24/04/2018, doze dias após o leilão da estatal baiana; debêntures de subscrição privada remuneradas em 50% do lucro líquido; R$ 30,575 milhões pagos 'ao debenturista' em maio de 2019, sem que os extratos o nomeiem. Identificar o debenturista é a pergunta em aberto mais direta sobre quem realmente recebia o resultado do CredCesta.
- Documento oficial da secretaria de administração catarinense, de março de 2026, identifica o produto como 'Cartão Consignado de Benefícios do CREDCESTA (PKL ONE)' e orienta servidores com dúvidas a procurar a gerência de consignados — confirmando a operação em Santa Catarina, estado que já constava da lista de cobertura em 2022. A empresa não figura entre as consignatárias ativas do mesmo documento, e a data de seu credenciamento no estado não foi localizada porque o portal do diário oficial catarinense exige autenticação para busca de texto integral.
- A presença em vinte e quatro estados não vinha de estrutura societária: a empresa tinha seis estabelecimentos inscritos, mas a captura da página de lojas em janeiro de 2026 mostra rede física de 49 unidades em vinte e quatro unidades da federação. Quem vendia na ponta era correspondente bancário, remunerado por comissão do seguro prestamista — não do seguro de vida, expressamente excluído —, num cartão que não admitia portabilidade para outra instituição.
- Nos autos sul-mato-grossenses a empresa sustentou não possuir documentos da contratação, atribuindo a responsabilidade ao banco. A questão de sua natureza jurídica divide o tribunal estadual: câmaras distintas ora acolhem sua exclusão do polo passivo por não ser instituição financeira, ora a reconduzem por ser 'administradora operacional do produto Credcesta'. O efeito prático é que o mesmo argumento que aponta a falha do credenciamento serve, no processo, para retirá-la da lide. Precisão jurídica: a lei do sistema financeiro pune atuar como instituição financeira sem autorização, e não o uso da palavra 'Banco' na denominação — a designação que consta do diário oficial é indício de como o Estado enxergava a empresa, não enquadramento autônomo.
- O credenciamento inaugural foi na Bahia, em 03/08/2018, três meses após o decreto que abriu a porta, e assinado pelo mesmo secretário da Administração que o referendara; seguiu-se o Contrato de Cooperação nº 079/2018, de 48 meses, renovado em 21/09/2022. No Rio Grande do Norte, o credenciamento de 19/07/2022 antecedeu em dez meses a criação da margem exclusiva, e o termo descreve o objeto como 'credenciamento de instituição financeira' — terceiro ato oficial, ao lado dos de Mato Grosso do Sul e São Paulo, a enquadrar nessa categoria uma holding de instituições não financeiras.
- Instrumentos municipais baianos localizados em sete sedes entre 2020 e 2024: Senhor do Bonfim (21/08/2020), Alagoinhas (09/02/2021, renovado em 31/07/2024), Juazeiro (12/03/2021), Jacobina (março e 13/11/2021), Itapetinga (publicado em 08/07/2021), Barra do Choça (24/11/2021) e Alcobaça (publicado em 31/03/2022, com número e data em branco). Em Juazeiro, também a companhia estatal municipal de trânsito firmou termo próprio. Os mesmos dois representantes assinam pela empresa em vários desses instrumentos — os mesmos de Itapissuma, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Norte.
- A varredura nacional elevou de dez para trinta e três os municípios com instrumento localizado, com maior concentração em Pernambuco, onde há dez atos em nove municípios. A operação alcançou também regimes próprios de previdência municipais e uma companhia estatal de trânsito. Achado que corrige suposição corrente: em Campo Grande o credenciamento foi do próprio banco, não da operadora, e o aditivo é assinado por Marcos Oliveira Calmon de Bittencourt, o mesmo que assina pela operadora em outros entes — a alternância entre os dois nomes é operacional, não societária. Nenhuma rescisão municipal decorre das liquidações: as que existem são de 2021 a 2024 e têm motivos próprios.
- A varredura nominal no acervo nacional de diários municipais elevou o alcance documentado: Belém credenciou a operadora em 25/04/2022 e renovou em 18/04/2024; Goiânia a declarou inapta em 05/07/2021, apta em 20/07/2022 e a contratou por inexigibilidade em 20/09/2022, com balanços financeiros que mostram R$ 237 mil retidos no exercício de 2022 e R$ 13,36 milhões no de 2025; Cuiabá, Florianópolis, Serra, Duque de Caxias, Petrolina e Jaboatão dos Guararapes têm instrumento próprio, e Uberaba estendeu o vínculo à companhia de saneamento e ao instituto de previdência municipais. Em Campinas, o credenciamento veio de chamamento que separa instituições autorizadas pelo Banco Central de gestoras de cartão isentas dessa autorização, e credenciou no mesmo dia a operadora e o banco. Em Vitória, relação municipal de licenciamento registra endereço próprio da empresa na Praia do Canto, com a atividade de holding de instituições não financeiras.
- Em São Paulo, o Estado suspendeu seu código de desconto com efeitos a partir de 19/02/2026 mas a manteve, em agosto de 2026, no anexo de consignatárias credenciadas com recadastramento marcado para novembro. Na capital, o descredenciamento de 14/08/2026 não alcançou os instrumentos da administração indireta — serviço funerário e hospital do servidor seguem sem ato de revogação — e nenhum comunicado foi publicado aos servidores até 10/09/2026. Em São Bernardo do Campo, o credenciamento assinado em 14/12/2023 vigora por sessenta meses, até dezembro de 2028, sem interrupção. Em Guarulhos, o termo caducou por decurso em 11/06/2026. Em Carapicuíba, o convênio corre até outubro de 2028. A anomalia do julgamento de habilitação de São Bernardo, em que duas razões sociais apareciam deferidas sob o mesmo cadastro nacional, está RESOLVIDA: a Neo Crédito Ltda existe, é ativa, tem sede em Florianópolis e cadastro próprio (37.788.118/0001-36), e foi publicada sob o número da operadora; a errata de 22/12/2023 corrigiu a descrição do objeto e não o cadastro, e as duas seguem credenciadas. O caso integra um padrão de três atos em três estados com número errado: Belém imprimiu em 2024 um número que a Receita recusa como inválido, e Petrolina, em 2021, o cadastro do município de Tomé-Açu, no Pará.
Linha do tempo4
2022
· Evento· Ato societárioDDocumental diretoBanco Master contrata a BN Financeira para prospectar consignado do Credcesta (15% da receita)Banco Master, BN Financeira, PKL One Participações S.A., Terra Firme da Bahia, Fernando de Goes, Luiz Bull e mais 1
2026
· Evento· Decisão judicialDDocumental diretoSTF suspende as atividades da BN Financeira, da BN Representações e da EpítomeBN Financeira, BN Representações Tecnológicas Ltda., Bonnie Toaldo Bonilha, Jaques Wagner, Epítome S.A.
- · Evento· Decisão judicialDDocumental diretoMendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)
André Mendonça, Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal, Andréa Lima Novaes, Augusto Lima, BN Financeira e mais 23
- · Evento· Decisão judicialDDocumental diretoTJ-RJ se declara incompetente depois que a cautelar do Rioprevidência sobe ao Supremo
Banco Master, RioPrevidência, PKL One Participações S.A., Banco Central do Brasil
Mais bem documentadas12
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoAndréa Lima Novaesadministrou a empresa de 2018 a julho de 20262018
- DDocumental diretoBanco Masternotifica extinção do direito de uso do Credcesta02/10/2025
- DDocumental diretoBN Financeiratransferência de R$ 3,5 milhões em 17/10/202517/10/2025
- DDocumental diretoFernando de Goesdiretor (out/2020–jul/2021)21/10/2020
- CCorroboradoGardênia FIP Multiestratégiafundo na cadeia societária indireta da operadora
- CCorroboradoMMPG FI Financeiro Multimercado CPfundo de cotista único na cadeia societária indireta
- CCorroboradoRicardo Nunesassinou o decreto municipal invocado no credenciamento da operadorajul/2022
- AAlegaçãoAmetrino Participaçõessócia da holding, ao lado do Diamond FIP
- AAlegaçãoBanco Masteradquiriu 50% do capital2019
- AAlegaçãoBanco Masterdisputa judicial por repasses do Credcesta11/08/2025
- AAlegaçãoBRBaponta desvio de fluxos do Credcesta05/05/2026
- AAlegaçãoCredCestadetentora dos direitos de exploração2018
Relações por categoria12
Societário 4
Andréa Lima Novaes· administrou a empresa de 2018 a julho de 2026DDocumental diretoVerificadodesde 2018
Por que estes nós estão conectados?
Andrea Lima Novaes administrou a PKL One Participações, operadora do cartão CredCesta, de 2018 até 16/07/2026, quando foi substituída por Marcelo Antonio Bullos Cerqueira sem explicação causal localizada pelo corpus. A imprensa a aponta como prima de Augusto Ferreira Lima, sem que nenhuma fonte especifique o grau exato de parentesco.
Fontes
- Registro cadastral da PKL One Participações S.A. — Receita FederalReceita Federal do Brasil · 05/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Atos societários da PKL One publicados no caderno Empresarial do Diário Oficial de São PauloDiário Oficial do Estado de São Paulo — caderno Empresarial · 26/06/2019Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA empresa que viria a operar em vinte e quatro estados foi constituída em março de 2017 com capital de R$ 100,00 e sede num apartamento em Perdizes; ao fim daquele exercício seu ativo total era de R$ 100,00. Em 24/04/2018 — doze dias depois do leilão da estatal baiana de alimentos e três dias antes dos decretos que criariam a margem na Bahia — mudou-se para a Avenida Cidade Jardim, elevou o capital a R$ 1 milhão e recebeu Andrea Lima Novaes na diretoria. Duas semanas depois aprovou debêntures de subscrição privada remuneradas por percentual do lucro líquido; em outubro o teto mensal foi removido e a remuneração passou a 50% do lucro líquido. Em maio de 2019 a assembleia aprovou o pagamento de R$ 30,575 milhões 'ao debenturista', que os extratos não nomeiam. Metade do lucro do CredCesta saía por debênture de participação nos lucros, não por dividendo.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Ametrino Participações· sócia da holding, ao lado do Diamond FIPAAlegaçãoNão verificado
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A PKL One Participações, operadora do cartão CredCesta, figura como sócia da Ametrino Participações ao lado do Diamond Fundo de Investimento em Participações–Multiestratégia.
Fontes
- Registros cadastrais de empresas de Andréa Lima Novaes — Receita FederalReceita Federal do Brasil · 05/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Banco Master· adquiriu 50% do capitalAAlegaçãoNão verificadodesde 2019
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O Banco Máxima, depois Banco Master, adquiriu 50% da PKL One Participações, detentora dos direitos do CredCesta — a via pela qual entrou na folha dos servidores baianos.
Fontes
- Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu VorcaroPoder360 · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 27/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- CCorroboradoO direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
CredCesta· detentora dos direitos de exploraçãoAAlegaçãoNão verificadodesde 2018
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A PKL One Participações passou a deter os direitos de exploração do CredCesta após a privatização da EBAL, e é o nome que aparece no contracheque dos servidores baianos.
Fontes
- Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu VorcaroPoder360 · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 27/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- CCorroboradoO direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Financeiro / comercial 4
Banco Master· notifica extinção do direito de uso do CredcestaDDocumental diretoVerificadodesde 02/10/2025
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A PKL One Participações, detentora dos direitos do Credcesta, notificou o Banco Master da extinção do direito de uso da marca (02/10/2025), depois de reiterar, em 18/09/2025, que o banco não poderia mais registrar novos produtos sob a marca sem autorização prévia — ruptura documentada por carta e notificação formal, distinta da disputa por repasses da folha de Macapá já registrada.
Fontes
- INQ 5.026 — cem primeiras peças do processo (STF)Supremo Tribunal Federal · jan/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 18/09/2025, a PKL One Participações notificou o Banco Master (carta a Luiz Bull) de que, a partir daquela data, o Master não poderia mais "averbar" produtos da marca Credcesta sem autorização prévia, referenciando o Contrato de Licenciamento de 1º/8/2018. Em 02/10/2025, formalizou a extinção do direito de uso da marca, por notificação assinada digitalmente por Andrea Lima Novaes.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
BN Financeira· transferência de R$ 3,5 milhões em 17/10/2025DDocumental diretoVerificadodesde 17/10/2025
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A decisão do STF registra transferência de R$ 3.500.000,00 da PKL One Participações — detentora dos direitos do CredCesta e vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima — à BN Financeira em 17/10/2025, com comprovante bancário nos autos.
Eventos: STF suspende as atividades da BN Financeira, da BN Representações e da Epítome
Fontes
- Decisão do ministro André Mendonça na PET 16.229/DF — 9ª fase da Operação Compliance Zero (íntegra)Supremo Tribunal Federal · 17/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- PET 16.230/DF — autos da representação por medidas assecuratórias (343 peças)Supremo Tribunal Federal · 21/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Representação da Polícia Federal na 9ª fase da Operação Compliance Zero (íntegra, 98 páginas)Polícia Federal · 31/07/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoOs valores que circulavam não se contradizem — medem coisas diferentes. R$ 3,5 milhões é uma transferência única e datada: a decisão do STF registra que 'em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.' pela PKL One Participações, com comprovante bancário nos autos. R$ 11 milhões é o acumulado alegado pela imprensa para o período de 2022 a 2025, e é compatível com os autos, porque a própria PF consigna que 'o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada' e que 'possivelmente outras operações foram realizadas'. Já o número de R$ 5,5 milhões, que circulou em ao menos um veículo, NÃO existe nos documentos: a busca literal na decisão e na representação não retorna nenhuma ocorrência. É quase certamente a soma da transferência de R$ 3,5 milhões com R$ 2,34 milhões que a PF descreve como pagos ao enteado do senador — pessoa física, e não à empresa. O corpus não adota esse número.
- DDocumental diretoO termo de quitação de 16/10/2025 afirma que a dívida com a BN Financeira era do Banco Master e que a PKL One pagou os R$ 3,5 milhões "por mera liberalidade"; o envelope de assinatura eletrônica foi emitido pelo escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados.
Posição dos envolvidos
Em agravo na PET 16.230, a PKL One diz que o repasse quitou valores devidos pelo Master à BN Financeira por serviços de correspondente; o termo de quitação fala em pagamento "por mera liberalidade".
Fontes: Supremo Tribunal Federal
Gardênia FIP Multiestratégia· fundo na cadeia societária indireta da operadoraCCorroboradoNão verificado
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O Gardênia FIP–Multiestratégia (CNPJ 30.332.643/0001-01), administrado pela CBSF Trust e gerido pela WNT Gestora de Recursos, integra a cadeia societária indireta descrita pela imprensa em torno da PKL One.
Fontes
- Advogado de Jaques Wagner aparece como sócio indireto de empresa ligada ao Credcesta, diz UOLTia Cândia (citando reportagem do UOL) · 05/08/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Cadastro do fundo Gardênia FIP Multiestratégiamaisretorno.com (agregador de dados cadastrais da CVM) · set/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
MMPG FI Financeiro Multimercado CP· fundo de cotista único na cadeia societária indiretaCCorroboradoNão verificado
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O MMPG FI Financeiro Multimercado (CNPJ 31.933.729/0001-44), com um único cotista e patrimônio líquido de R$ 22,66 milhões, integra a cadeia societária indireta descrita pela imprensa em torno da PKL One.
Fontes
- Advogado de Jaques Wagner aparece como sócio indireto de empresa ligada ao Credcesta, diz UOLTia Cândia (citando reportagem do UOL) · 05/08/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Cadastro do fundo MMPG FI Financeiro Multimercado CPmaisretorno.com (agregador de dados cadastrais da CVM) · set/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Político 1
Ricardo Nunes· assinou o decreto municipal invocado no credenciamento da operadoraCCorroboradoVerificadodesde jul/2022
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Ricardo Nunes assinou, em julho de 2022, o decreto municipal que criou margem consignável adicional e exclusiva de 10% para cartão de benefício na folha do funcionalismo de São Paulo — fundamento invocado seis semanas depois no credenciamento da PKL One pela prefeitura, que em agosto de 2026 a descredenciou e denunciou o convênio.
Fontes
- Decreto municipal nº 61.556, de 7 de julho de 2022 — margem adicional de 10% (São Paulo)Prefeitura do Município de São Paulo · 07/07/2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Extrato do Termo de Adesão nº 003/2022 — Prefeitura de São Paulo e PKL OneDiário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Profissional 1
Fernando de Goes· diretor (out/2020–jul/2021)DDocumental diretoVerificadodesde 21/10/2020
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Segundo a análise cadastral da PF, Fernando de Góes Mascarenhas Filho foi diretor da PKL One de 21/10/2020 a 06/07/2021; em 2022, assinou como procurador do Master o contrato com a BN Financeira em que a PKL foi interveniente.
Fontes
- PET 16.230/DF — autos da representação por medidas assecuratórias (343 peças)Supremo Tribunal Federal · 21/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoSegundo a análise cadastral da PF, Fernando de Góes Mascarenhas Filho, diretor comercial do Banco Master, integrou a diretoria da PKL One de 21/10/2020 a 06/07/2021.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Alegação investigativa 2
Banco Master· disputa judicial por repasses do CredcestaAAlegaçãoDisputadodesde 11/08/2025
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O liquidante do Banco Master disputa com a PKL One, ligada a uma prima de Augusto Lima, os repasses do Credcesta relativos à folha de Macapá, contratados já sob a liquidação do banco.
Fontes
- Master e empresa da prima de Augusto Lima disputam repasses do CredcestaMetrópoles (coluna Manoela Alcantara) · 15/08/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- AAlegaçãoO liquidante do Banco Master disputa judicialmente com a PKL One, empresa identificada como pertencente a Andréa Lima Novaes (prima de Augusto Lima), os repasses do Credcesta relativos à folha de servidores da Prefeitura de Macapá — contrato aditado em 11/08/2025, já sob a liquidação do banco (decretada em 18/11/2025). Decisão liminar determinou que a prefeitura retenha e provisione os valores até definição judicial de quem tem direito aos recursos.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
BRB· aponta desvio de fluxos do CredcestaAAlegaçãoNão verificadodesde 05/05/2026
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O BRB pede a segregação dos fluxos do Credcesta que alega terem sido desviados para estruturas ligadas à PKL One, e a intimação de Andréa Lima Novaes, diretora da PKL One à época, para prestar contas.
Fontes
- Autos da Reclamação 88.121/DF — peças novas de fevereiro a agosto de 2026Supremo Tribunal Federal · 18/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- AAlegaçãoEm petição de 05/05/2026, o BRB denuncia o desvio de fluxos do Credcesta para estruturas ligadas à PKL One Participações e ao Banco Pleno, apontando Augusto Ferreira Lima como possível centro de comando do desvio, com base em ação cível própria em São Paulo (nº 4010622-66.2025.8.26.0011) e representação criminal ao MPF.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos92
- Lei n. 4.595/1964, art. 44, paragrafo 7 — atuar como instituicao financeira sem autorizacaoAto legislativo · 31/12/1964 · oficial
- Decreto nº 45.563/2016 (RJ) — art. 3º, V: consignatária exige autorização do Banco CentralAto legislativo · 27/01/2016 · oficial
- Lei nº 18.779/2016 (PR) — o cartão de benefícios cinco anos antes, e a fissura textualAto legislativo · 12/05/2016 · oficial
- Decreto nº 18.353/2018 (BA) — assinado no dia do leilão, com um titular privado nomeado em abstratoAto legislativo · 28/04/2018 · oficial
- Credenciamento da PKL One no cadastro de consignatárias da BahiaAto administrativo · 04/08/2018 · oficial
- O instrumento municipal mais antigo: Feira de Santana, maio de 2019Contrato · 02/05/2019 · oficial
- Atos societários da PKL One — de R$ 100 de capital a R$ 30 milhões pagos ao debenturistaRegistro societário · 26/06/2019 · oficial
- Os convênios municipais baianos com a PKL One, de 2020 a 2024Contrato · 31/07/2024 · oficial
- Decreto nº 33.502/2021 de Salvador — a faixa de 10% que o texto não nomeiaAto legislativo · 05/02/2021 · oficial
- Decreto nº 212/2021 de Itapetinga — a norma que nomeia o programa privadoAto legislativo · 30/03/2021 · oficial
- Decreto nº 47.625/2021 (RJ) — o inciso VIII e a margem de 20% fora da margem consignávelAto legislativo · 27/05/2021 · oficial
- Decreto nº 47.625/2021 (RJ) — texto integral: a categoria residual e a margem que não compõe a margemAto legislativo · 28/05/2021 · oficial
- Convênio de Jequié fundado no decreto estadual de 2018 — a ponte documentalContrato · 30/06/2021 · oficial
- Convênio nº 002/2021-Gestão de Macapá e os R$ 37,99 milhões repassadosContrato · 15/09/2021 · oficial
- Convenio entre a Prefeitura de Itapissuma e a PKL One — o contrato-padrao do CredCestaContrato · 29/09/2021 · oficial
- Lei nº 20.740/2021 (PR) — a margem que trocou 'cartão de crédito' por 'cartão de benefício consignado'Ato legislativo · 05/10/2021 · oficial
- Extrato de convenio entre a Prefeitura de Embu das Artes e o CredCestaContrato · 24/11/2021 · oficial
- Os dez instrumentos municipais pernambucanos com a PKL OneContrato · 10/12/2024 · oficial
- As rescisões municipais — todas anteriores às liquidaçõesAto administrativo · 25/04/2024 · oficial
- Sete municípios que faltavam: Cuiabá, Florianópolis, Serra, Duque de Caxias, Taubaté, Petrolina e JaboatãoAto administrativo · 07/08/2023 · oficial
- Vitória da Conquista, de 2021 a 2026 — a margem nomeada e depois desnomeadaAto legislativo · 10/02/2026 · oficial
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- Convênio de Alcobaça publicado sem número e sem data de assinaturaContrato · 31/03/2022 · oficial
- Decreto nº 66.622/2022 (SP) — cria o cartão de benefício no último dia do governo DoriaAto legislativo · 31/03/2022 · oficial
- Resolução SFP nº 26/2022 (SP) — a margem consignável salta de 35% para 50%Ato administrativo · 14/04/2022 · oficial
- Despacho de 25/05/2022 que credencia a PKL One na folha do Estado de São PauloAto administrativo · 27/05/2022 · oficial
- Decreto municipal nº 61.556/2022 (São Paulo) — margem adicional e exclusiva de 10%Ato legislativo · 07/07/2022 · oficial
- Termo de Adesão nº 03/2022 (RN) — o credenciamento que veio dez meses antes da margemContrato · 20/07/2022 · oficial
- Termo de Adesão nº 003/2022 — Prefeitura de São Paulo e PKL OneContrato · 26/08/2022 · oficial
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- Extrato do Convênio de Consignação nº 009/2023 - SAD/MS — 'Banco PKL One'Contrato · 14/03/2023 · oficial
- Edital 001/2023 da SEAD-AP — a PKL One inabilitada por não se enquadrar como consignatáriaAto administrativo · 05/06/2023 · oficial
- Termo de Credenciamento nº 10 de Campo Grande — com o banco, não com a operadoraContrato · 15/06/2023 · oficial
- Decreto nº 1.091/2023 (Curitiba) — o roteiro fluminense em escala municipalAto legislativo · 27/06/2023 · oficial
- Decreto nº 5482-R/2023 (ES) — a margem adicional que veio quase um ano depois da operaçãoAto legislativo · 25/08/2023 · oficial
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- Extrato do Convênio de Consignação nº 005/2025 - SAD/MS — renovação até 2027Contrato · 12/03/2025 · oficial
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- Carta da PKL One ao Banco Master reiterando pedido de dados do CredcestaOfício / carta · 18/09/2025
- Decisão da 2ª Vara Bancária de Campo Grande — 'aparentemente, não é instituição financeira'Decisão judicial · 19/09/2025 · oficial
- Sentença de Corumbá que condena PKL One e Banco Master solidariamenteDecisão judicial · 29/09/2025 · oficial
- Notificação da PKL One ao Banco Master — extinção do direito de uso do CredcestaOfício / carta · 02/10/2025
- Termo de quitação entre PKL One e BN Financeira (R$ 3,5 milhões)Contrato · 16/10/2025
- Portaria SEGER nº 034-R/2025 (ES) — 'atividade privativa de instituição financeira'Ato administrativo · 24/10/2025 · oficial
- Autorização do Banco Master para compensação de pagamentos entre credores do CredcestaAto administrativo · 10/11/2025
- Decreto n. 16.696/2025 (MS) — veda novas consignacoes e revoga a modalidade, preservando contratosAto legislativo · 18/11/2025 · oficial
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- A primeira condenação administrativa localizada: R$ 11.612,70 no Procon de Feira de SantanaAto administrativo · 13/12/2025 · oficial
- Rede de lojas do CredCesta em janeiro de 2026 — 49 unidades em 24 estadosRelatório oficial · 19/01/2026 · oficial
- Despacho que suspende o código de desconto da PKL One na folha estadual paulistaAto administrativo · 19/03/2026 · oficial
- Relatorio semanal do CAO Civel do Ministerio Publico de Sao Paulo — PKL One como representadaRelatório oficial · 26/03/2026 · oficial
- Relação de consignatárias da secretaria catarinense — o CredCesta identificado como PKL OneRelatório oficial · 01/03/2026 · oficial
- Sentença que extinguiu a ação coletiva da federação dos servidores sul-mato-grossensesDecisão judicial · 01/04/2026 · oficial
- Acórdão do TJMS que reproduz a consulta do juízo à base do Banco CentralDecisão judicial · 30/04/2026 · oficial
- Petição do BRB de 05/05/2026 — desvio do Credcesta para PKL One e Banco PlenoPeça judicial · 05/05/2026 · oficial
- Resolução SEAP nº 12.294/2026 (PR) — processo sancionatório contra a PKL One por cobrança indevidaAto administrativo · 07/05/2026 · oficial
- Decreto nº 1.562/2026 (SC) — Santa Catarina revoga a margem e a própria categoria de consignatáriaAto legislativo · 11/06/2026 · oficial
- Decisão de constrição patrimonial na PET 16.230 (eixo Jaques Wagner da Compliance Zero)Decisão judicial · 19/06/2026 · oficial
- Decisão monocrática no agravo do Banco Master contra a cautelar do RioprevidênciaDecisão judicial · 29/06/2026 · oficial
- Análise cadastral e societária da PF (IPJ-A 2268204/2026) juntada na PET 16.230Relatório oficial · jun/2026 · oficial
- Resolução SAD nº 235/2026 (MS) — suspende credenciamentos novos, ressalva renovaçõesAto administrativo · 03/07/2026 · oficial
- Petição do BRB de 20/07/2026 — pedido de afastamento temporário da Resolução CMN 4.966/2021Peça judicial · 20/07/2026 · oficial
- Comunicado DFP nº 008/2026 — a empresa segue no anexo, com o código suspensoAto administrativo · 11/08/2026 · oficial
- A decisão de Macapá: retenção sim, suspensão dos descontos nãoDecisão judicial · 13/08/2026 · oficial
- Despacho que descredencia a PKL One do sistema de consignações da capital paulistaAto administrativo · 14/08/2026 · oficial
- Portaria nº 063/SEGES/2026 — o recadastramento que nunca veioAto administrativo · 20/08/2026 · oficial
- Registro cadastral da PKL One Participações S.A. na Receita FederalRegistro societário · 05/09/2026 · oficial
- Capturas arquivadas do 'Onde estamos' do CredCesta — a cobertura por unidade da federaçãoRelatório oficial · 09/09/2026 · oficial
- Consulta à relação oficial de instituições autorizadas pelo Banco Central — PKL One / CredCestaRegistro regulatório · 09/09/2026 · oficial
- Levantamento na base de julgados do TJMS — a curva do litígio CredCesta/PKL OneRelatório oficial · 09/09/2026 · oficial
- Tramitação do PL 88/2026 e do Requerimento 01840/2026 na Assembleia de Mato Grosso do SulAto legislativo · 09/09/2026 · oficial
- O mapa que o produto publicava, confrontado com os atos: onde ele acertava e onde ficava aquémRelatório oficial · 10/09/2026 · oficial
- A pegada judicial da operadora, tribunal a tribunal — e o Amazonas, onde não há convênioRelatório oficial · 10/09/2026 · oficial
- Reclamações fundamentadas contra o produto em Procons paulistas, até setembro de 2026Relatório oficial · 10/09/2026 · oficial
- Três atos, três números: como o Estado identifica a operadora quando a identifica erradoRelatório oficial · 10/09/2026 · oficial
- Varredura de 409 sedes municipais baianas — o que há e o que não háRelatório oficial · 10/09/2026 · oficial
- Varredura nacional: o que os negativos provam e o que não provamRelatório oficial · 10/09/2026 · oficial
- Editais de 2026 da Fazenda paulista que arrolam Banco PKL One entre bancosAto administrativo · 27/08/2026 · oficial
- A liminar de Campo Grande e os descontos que voltaram sobre contratos já quitadosDecisão judicial · 08/09/2026 · oficial
- Decisão do ministro André Mendonça na Petição 16.229 (9ª fase da Compliance Zero)Decisão judicial · 17/06/2026 · oficial
- Manifestações da PGR na PET 16.230 contrárias à medida assecuratóriaPeça judicial · 03/07/2026 · oficial
- Representação da Polícia Federal na 9ª fase da Operação Compliance Zero (98 páginas)Relatório oficial · 31/07/2026 · oficial
Evidências15
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A empresa que viria a operar em vinte e quatro estados foi constituída em março de 2017 com capital de R$ 100,00 e sede num apartamento em Perdizes; ao fim daquele exercício seu ativo total era de R$ 100,00. Em 24/04/2018 — doze dias depois do leilão da estatal baiana de alimentos e três dias antes dos decretos que criariam a margem na Bahia — mudou-se para a Avenida Cidade Jardim, elevou o capital a R$ 1 milhão e recebeu Andrea Lima Novaes na diretoria. Duas semanas depois aprovou debêntures de subscrição privada remuneradas por percentual do lucro líquido; em outubro o teto mensal foi removido e a remuneração passou a 50% do lucro líquido. Em maio de 2019 a assembleia aprovou o pagamento de R$ 30,575 milhões 'ao debenturista', que os extratos não nomeiam. Metade do lucro do CredCesta saía por debênture de participação nos lucros, não por dividendo.
- AAlegação
Em petição de 05/05/2026, o BRB denuncia o desvio de fluxos do Credcesta para estruturas ligadas à PKL One Participações e ao Banco Pleno, apontando Augusto Ferreira Lima como possível centro de comando do desvio, com base em ação cível própria em São Paulo (nº 4010622-66.2025.8.26.0011) e representação criminal ao MPF.
Atribuída a: Banco de Brasília (BRB), em petição própria
- CCorroborado
O direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.
- DDocumental direto
Segundo a análise cadastral da PF, Fernando de Góes Mascarenhas Filho, diretor comercial do Banco Master, integrou a diretoria da PKL One de 21/10/2020 a 06/07/2021.
incluído em 21/10/2020 e excluído em 06/07/2021
Atribuída a: Polícia Federal
- AAlegação
O liquidante do Banco Master disputa judicialmente com a PKL One, empresa identificada como pertencente a Andréa Lima Novaes (prima de Augusto Lima), os repasses do Credcesta relativos à folha de servidores da Prefeitura de Macapá — contrato aditado em 11/08/2025, já sob a liquidação do banco (decretada em 18/11/2025). Decisão liminar determinou que a prefeitura retenha e provisione os valores até definição judicial de quem tem direito aos recursos.
Atribuída a: Metrópoles (coluna Manoela Alcantara)
- DDocumental direto
Em 18/09/2025, a PKL One Participações notificou o Banco Master (carta a Luiz Bull) de que, a partir daquela data, o Master não poderia mais "averbar" produtos da marca Credcesta sem autorização prévia, referenciando o Contrato de Licenciamento de 1º/8/2018. Em 02/10/2025, formalizou a extinção do direito de uso da marca, por notificação assinada digitalmente por Andrea Lima Novaes.
- DDocumental direto
Os valores que circulavam não se contradizem — medem coisas diferentes. R$ 3,5 milhões é uma transferência única e datada: a decisão do STF registra que 'em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.' pela PKL One Participações, com comprovante bancário nos autos. R$ 11 milhões é o acumulado alegado pela imprensa para o período de 2022 a 2025, e é compatível com os autos, porque a própria PF consigna que 'o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada' e que 'possivelmente outras operações foram realizadas'. Já o número de R$ 5,5 milhões, que circulou em ao menos um veículo, NÃO existe nos documentos: a busca literal na decisão e na representação não retorna nenhuma ocorrência. É quase certamente a soma da transferência de R$ 3,5 milhões com R$ 2,34 milhões que a PF descreve como pagos ao enteado do senador — pessoa física, e não à empresa. O corpus não adota esse número.
- DDocumental direto
O termo de quitação de 16/10/2025 afirma que a dívida com a BN Financeira era do Banco Master e que a PKL One pagou os R$ 3,5 milhões "por mera liberalidade"; o envelope de assinatura eletrônica foi emitido pelo escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados.
por mera liberalidade
- DDocumental direto
Em 10/03/2022, o Banco Master contratou a BN Financeira para prospectar, com exclusividade, consignado do Credcesta, pagando-lhe 15% da receita mensal líquida das operações que originasse, com o convênio de Lauro de Freitas (BA) já indicado; assinaram pelo Master Fernando de Góes Mascarenhas Filho e Luiz Antônio Bull, com a PKL One e a Terra Firme da Bahia, de Augusto Lima, como intervenientes.
Município de Lauro de Freitas - BA
- DDocumental direto
As empresas são alvo formal de medida das mais severas. No dispositivo da decisão de 17/06/2026, item 99.6, o ministro André Mendonça determinou 'a suspensão das atividades econômicas e financeiras' da BN Financeira Ltda., da BN Representações Tecnológicas Ltda. e da Epítome S.A., abrangendo novos negócios, contratos, emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, alienação de ativos e alteração de quadro societário, sede ou objeto social. No item 99.3, impôs a Bonnie Toaldo Bonilha proibição de contato com os demais investigados — ressalvados o senador e o marido, por vínculo familiar —, suspensão de passaporte e impedimento de saída do país. A decisão registra que a suspensão de passaporte do próprio senador não foi requerida.
Determino a suspensão das atividades econômicas e financeiras das seguintes pessoas jurídicas: a) BN FINANCEIRA LTDA.; b) BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.; c) EPÍTOME S.A.
- DDocumental direto
Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.
DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado
- DDocumental direto
Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.
suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas
Atribuída a: Polícia Federal
- DDocumental direto
Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.
manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado
Atribuída a: Procuradoria-Geral da República
- DDocumental direto
O caso do Rio percorreu três instâncias de competência em poucos meses. O Banco Central peticionou nos autos de origem informando ter interesse na lide; o juízo estadual então modificou a competência e determinou o encaminhamento à Justiça Federal; e esta, por sua vez, remeteu os autos originários ao Supremo Tribunal Federal. Em 29/06/2026 o tribunal estadual reconheceu sua incompetência absoluta e julgou o agravo prejudicado. A cautelar do Amapá, com a mesma tese e o mesmo réu, permanece na Justiça estadual — onde, em 10/08/2026, o juízo rejeitou expressamente o pedido de declínio de competência formulado por terceiro interessado.
- DDocumental direto
A ação de origem do agravo é a tutela cautelar antecedente nº 3049678-51.2025.8.19.0001, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado — o Rioprevidência — contra o Banco Master e a PKL One Participações S.A., para evitar o perecimento de crédito previdenciário estimado em cerca de R$ 970 milhões, decorrente de aplicações em letras financeiras do banco. É a ação gêmea da cautelar do Amapá, com a mesma tese e estrutura.
pretendendo evitar perecimento de crédito previdenciário estimado em aproximadamente R$ 970 milhões, decorrente de investimentos realizados pela autarquia em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master.
Fontes74
68 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Publicações do agravo de instrumento nº 3000060-09.2026.8.19.0000 no Diário de Justiça Eletrônico NacionalConselho Nacional de Justiça — DJEN · 29/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Master e empresa da prima de Augusto Lima disputam repasses do CredcestaMetrópoles (coluna Manoela Alcantara) · 15/08/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Registro cadastral da PKL One Participações S.A. — Receita FederalReceita Federal do Brasil · 05/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu VorcaroPoder360 · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Consulta à base 'Instituições em Funcionamento no País' — Banco Central (API Olinda)Banco Central do Brasil · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Extrato do Termo de Convênio de Consignação em Folha de Pagamento nº 009/2023 — SAD/MSDiário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul · 14/03/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Extrato do Termo de Convênio de Consignação em Folha de Pagamento nº 005/2025 — SAD/MSDiário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul · 12/03/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Resolução SAD nº 235, de 2 de julho de 2026 — grupo de trabalho e suspensão de credenciamentos (MS)Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul · 03/07/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Consulta de julgados de 1º grau do TJMS — PKL One, CredCesta e Banco MasterTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Estado suspende descontos do CredCesta aos servidores; convênio com empresa de Vorcaro foi renovado em 2025 e segue em vigorInvestiga MS · 05/09/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
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Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 18/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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