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Organização · Empresa

PKL One Participações S.A.

3 conexões1 eventos3 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Resumo

Sociedade que passou a deter os direitos de exploração do CredCesta após a privatização da EBAL, e da qual o Banco Máxima — depois Banco Master — adquiriu 50%. É o nome que aparece no contracheque dos servidores baianos, e não 'CredCesta' ou 'Banco Master' — o que ajuda a explicar por que muitos não identificavam a origem do desconto. Seus sócios estão sob sigilo na Junta Comercial de São Paulo. A quebra de sigilo da empresa foi aprovada pela CPMI do INSS no fim de fevereiro de 2026 e suspensa por decisão do ministro Flávio Dino.

Por que está no Novelo?

Detentora dos direitos do CredCesta e sociedade por meio da qual o Banco Master entrou na folha dos servidores baianos.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A composição societária da PKL One não é pública: os sócios estão sob sigilo na Junta Comercial de São Paulo, e a quebra aprovada pela CPMI do INSS foi suspensa por decisão do STF.
  • Há divergência sobre o valor pago pelo Banco Máxima pelos 50%: o Poder360 registra R$ 22 milhões; outra apuração, de veículo de menor confiabilidade, fala em R$ 30 milhões com retenção de 50% por Augusto Lima. A equipe não conciliou as versões.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas3

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoBN Financeiratransferência de R$ 3,5 milhões em 17/10/202517/10/2025
  • AAlegaçãoBanco Masteradquiriu 50% do capital2019
  • AAlegaçãoCredCestadetentora dos direitos de exploração2018

Relações por categoria3

Societário 2

Banco Master· adquiriu 50% do capitalAAlegaçãoNão verificadodesde 2019
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

O Banco Máxima, depois Banco Master, adquiriu 50% da PKL One Participações, detentora dos direitos do CredCesta — a via pela qual entrou na folha dos servidores baianos.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • CCorroboradoO direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

CredCesta· detentora dos direitos de exploraçãoAAlegaçãoNão verificadodesde 2018
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

A PKL One Participações passou a deter os direitos de exploração do CredCesta após a privatização da EBAL, e é o nome que aparece no contracheque dos servidores baianos.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • CCorroboradoO direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 1

BN Financeira· transferência de R$ 3,5 milhões em 17/10/2025DDocumental diretoVerificadodesde 17/10/2025
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

A decisão do STF registra transferência de R$ 3.500.000,00 da PKL One Participações — detentora dos direitos do CredCesta e vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima — à BN Financeira em 17/10/2025, com comprovante bancário nos autos.

Eventos: STF suspende as atividades da BN Financeira, da BN Representações e da Epítome

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoOs valores que circulavam não se contradizem — medem coisas diferentes. R$ 3,5 milhões é uma transferência única e datada: a decisão do STF registra que 'em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.' pela PKL One Participações, com comprovante bancário nos autos. R$ 11 milhões é o acumulado alegado pela imprensa para o período de 2022 a 2025, e é compatível com os autos, porque a própria PF consigna que 'o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada' e que 'possivelmente outras operações foram realizadas'. Já o número de R$ 5,5 milhões, que circulou em ao menos um veículo, NÃO existe nos documentos: a busca literal na decisão e na representação não retorna nenhuma ocorrência. É quase certamente a soma da transferência de R$ 3,5 milhões com R$ 2,34 milhões que a PF descreve como pagos ao enteado do senador — pessoa física, e não à empresa. O corpus não adota esse número.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • CCorroborado

    O direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.

    fontefonte

  • DDocumental direto

    Os valores que circulavam não se contradizem — medem coisas diferentes. R$ 3,5 milhões é uma transferência única e datada: a decisão do STF registra que 'em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.' pela PKL One Participações, com comprovante bancário nos autos. R$ 11 milhões é o acumulado alegado pela imprensa para o período de 2022 a 2025, e é compatível com os autos, porque a própria PF consigna que 'o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada' e que 'possivelmente outras operações foram realizadas'. Já o número de R$ 5,5 milhões, que circulou em ao menos um veículo, NÃO existe nos documentos: a busca literal na decisão e na representação não retorna nenhuma ocorrência. É quase certamente a soma da transferência de R$ 3,5 milhões com R$ 2,34 milhões que a PF descreve como pagos ao enteado do senador — pessoa física, e não à empresa. O corpus não adota esse número.

    documentodocumentofontefonte

  • DDocumental direto

    As empresas são alvo formal de medida das mais severas. No dispositivo da decisão de 17/06/2026, item 99.6, o ministro André Mendonça determinou 'a suspensão das atividades econômicas e financeiras' da BN Financeira Ltda., da BN Representações Tecnológicas Ltda. e da Epítome S.A., abrangendo novos negócios, contratos, emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, alienação de ativos e alteração de quadro societário, sede ou objeto social. No item 99.3, impôs a Bonnie Toaldo Bonilha proibição de contato com os demais investigados — ressalvados o senador e o marido, por vínculo familiar —, suspensão de passaporte e impedimento de saída do país. A decisão registra que a suspensão de passaporte do próprio senador não foi requerida.

    Determino a suspensão das atividades econômicas e financeiras das seguintes pessoas jurídicas: a) BN FINANCEIRA LTDA.; b) BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.; c) EPÍTOME S.A.

    documentofonte

Fontes4

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
03/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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