Documento · Decisão judicial
Decisão de constrição patrimonial na PET 16.230 (eixo Jaques Wagner da Compliance Zero)
Resumo
Defere representação da PF e determina constrição patrimonial de 27 alvos: até R$ 5.955.250 (soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira) para Andréa Lima Novaes, Augusto Ferreira Lima, BN Financeira, BN Representações Tecnológicas, Daniel e David Lopes Monteiro, Eduardo e Guilherme Sodré Martins, Gavazza Empreendimentos, GF4.15 Participações e Consultoria, Jaques Wagner, João Carlos Falbo Mansur, PKL One, REAG Administradora de Recursos, Sodré Martins Serviços Administrativos e Terra Firme da Bahia; até R$ 3.500.000 para Bonnie e Patrich Toaldo Bonilha e Moisés Dantas dos Santos; até R$ 2.455.250 para André Pissolito Campos, Epítome S.A., Hockenheim FIP, Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos, Valério Marega Júnior, WNT Gestora e WNT Capital DTVM. Decreta ainda a indisponibilidade da unidade 1.702 do Poème Horto.
o valor global mínimo deve perfazer a importância de R$ 5.955.250,00, correspondente à soma dos referidos eixos
Evidências que este documento sustenta5
- DDocumental diretoO tema dos créditos de carbono não entrou na representação que fundamentou a constrição: a decisão de 19/06/2026 lista como indícios de atuação parlamentar apenas o crédito consignado, o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos e a iniciativa de fiscalização da compra do Master pelo BRB.
- DDocumental diretoTrês meses depois da constrição de 19/06/2026, a PET 16.230 tem dezesseis pedidos sem decisão — sete agravos regimentais, pedidos de revogação e de liberação de verbas alimentares — contra apenas três decisões monocráticas em todo o processo: a da constrição, a de acesso aos autos, de 26/06, e a do desbloqueio dos proventos do Senado de Jaques Wagner, de 29/07. O último andamento é de 10/09/2026.
- DDocumental diretoEm depoimento de 28/07/2026, Márcio Domingues dos Santos afirma que foi ele quem enviou a Daniel Lopes Monteiro os arquivos do apartamento Poème Horto — retirados da rede do escritório, a pedido de Daniel —, invertendo o sentido que a decisão de 19/06/2026 atribuiu ao episódio ('Daniel Lopes Monteiro teria encaminhado a Márcio documentos').
- DDocumental diretoEm 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.
- DDocumental diretoSegundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Andréa Lima Novaes · possível extensão patrimonial (segundo a decisão da PET 16.230) · Gavazza Empreendimentos Imobiliários
- Daniel Lopes Monteiro · encaminhou documentos e cobrou o envio do CCV (segundo a PF) · André Pissolito Campos
- Eduardo Mendonça Sodré Martins · sócio com 10% do capital (segundo a PF) · Sodré Martins Serviços Administrativos
- Guilherme Henrique Sodré Martins · administrador (segundo a decisão da PET 16.230) · GF4.15 Participações e Consultoria
- Guilherme Henrique Sodré Martins · sócio com 60% do capital (segundo a PF) · Sodré Martins Serviços Administrativos
- Hockenheim FIP · direcionou recursos para a compra do apartamento (segundo a PF) · Epítome S.A.
- Hockenheim FIP · administrado pela · Reag Investimentos
- Patrich Toaldo Bonilha · teria integrado a estrutura societária (segundo a decisão da PET 16.230) · BN Representações Tecnológicas Ltda.
- Patrich Toaldo Bonilha · irmão · Bonnie Toaldo Bonilha
- Valério Marega Júnior · mesmo núcleo financeiro (segundo a decisão da PET 16.230) · WNT Capital DTVM
- Valério Marega Júnior · administrador ou gestor (segundo a decisão da PET 16.230) · WNT Gestora de Recursos
Entidades relacionadas
Obtido por meio de2
- Decisão que decreta constrição patrimonial de 27 alvos da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.230, 19/06/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 19/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- PET 16.230/DF — autos da representação por medidas assecuratórias (343 peças)Supremo Tribunal Federal · 21/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗