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Pessoa · Empresário

Luiz Antônio Lombardi

Representante da Epítome S.A. na compra formal do imóvel, segundo a decisão da 9ª fase

1 conexões1 eventos2 fontes oficiais4 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

A decisão da Petição 16.229 registra que a compra formal de um apartamento do Poème Horto teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi. A descrição é da representação policial e não houve juízo de mérito.

Por que está no Novelo?

É nomeado em decisão pública do STF como representante da empresa que teria feito a compra formal do imóvel examinado na 9ª fase.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Negativapor Luiz Antônio Lombardi· 05/07/2026

    Por meio de defesa, afirmou que não é proprietário da Epítome S.A. e que exerceu apenas a administração da empresa durante o período em que esteve vinculado a ela — contrapondo a versão da PF, que o aponta como "pessoa interposta" para ocultar os reais responsáveis pela operação.

    Fontes: Terra Brasil Notícias

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • AAlegaçãoEpítome S.A.representada por, na compra formal do imóvel

Relações por categoria1

Societário 1

Epítome S.A.· representada por, na compra formal do imóvelAAlegaçãoNão verificado
SocietárioSocietárioconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

A decisão da 9ª fase registra que a compra formal do apartamento teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos5

Evidências4

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

    A compra formal teria sido realizada pela EPÍTOME S.A., representada por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

    documentofonte

Fontes4

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
19/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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