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Pessoa · Empresário

Luiz Antônio Lombardi

Representante da Epítome S.A. na compra formal do imóvel, segundo a decisão da 9ª fase

1 conexões0 eventos0 fontes oficiais1 evidências

Resumo

A decisão da Petição 16.229 registra que a compra formal do apartamento nº 1.702 do Poème Horto teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi. A descrição é da representação policial e não houve juízo de mérito.

Por que está no Novelo?

É nomeado em decisão pública do STF como representante da empresa que teria feito a compra formal do imóvel examinado na 9ª fase.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Principais conexões1

Ordenadas pela força da evidência (D, C, A, I) e depois por nome. Abra cada uma para ver por que os nós estão conectados, as fontes e a posição dos envolvidos.

Epítome S.A.· representada por, na compra formal do imóvelAAlegaçãoNão verificado
SocietárioSocietárioconfiança 0,5

Por que estes nós estão conectados?

A decisão da 9ª fase registra que a compra formal do apartamento teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Relações por categoria

Societário 1

Epítome S.A.· representada por, na compra formal do imóvelAAlegaçãoNão verificado
SocietárioSocietárioconfiança 0,5

Por que estes nós estão conectados?

A decisão da 9ª fase registra que a compra formal do apartamento teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Eventos0

Nenhum evento com participação registrada.

Atos públicos relacionados0

Nenhum ato público relacionado.

Documentos1

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

    A compra formal teria sido realizada pela EPÍTOME S.A., representada por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI

    documentofonte

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra manifestação de Luiz Antônio Lombardi.

Fontes1

0 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
03/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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