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Evento · Publicação

Extratos dos votos do Banco Central sobre o Máxima se tornam públicos

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Descrição

Em abril de 2026 vieram a público extratos dos votos BCB 20/2019 e 218/2019, obtidos por meio de pedidos de acesso à informação e divulgados pelo Valor Econômico e pela coluna de Malu Gaspar, em O Globo. Os documentos permitiram reconstituir a passagem da rejeição ao aval na transferência de controle. Trechos que descreviam a origem de recursos do fundo comprador foram cobertos por tarjas antes da liberação.

Participantes3

Evidências3

  • CCorroborado

    Em fevereiro de 2019 o Banco Central indeferiu o pedido de transferência do controle do Banco Máxima a Daniel Vorcaro, por falta de comprovação da origem dos recursos e da capacidade econômica e financeira dos pretendentes.

    É primordial que os pretensos controladores comprovem capacidade econômica e financeira, não só para fazer face à aquisição do controle (condição não atendida, conforme já mencionado), mas também para capitalizar a instituição sempre que for necessário no curso de seu funcionamento
  • CCorroborado

    Em 14 de outubro de 2019 o Banco Central aprovou a transferência do controle do Banco Máxima, em voto relatado por João Manoel Pinho de Mello, já na presidência de Roberto Campos Neto.

    A origem dos recursos foi regularmente demonstrada por todos os novos acionistas
  • AAlegação

    Segundo os votos do Banco Central, os recursos tinham origem na Viking Participações, cujo patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis da WWS Holding e da Superávit Participações; a Viking aportou no fundo Brazil Realty, que comprou a participação do antigo controlador Saul Dutra Sabbá.

    Atribuída a: Valor Econômico, a partir de extratos dos votos BCB 20/2019 e 218/2019 obtidos via Lei de Acesso à Informação

Documentos0

Nenhum documento ligado.

Fontes3

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 90 dias depois