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Evento · Decisão judicial

Mendonça suspende perito da PF suspeito de vazar material do celular de Vorcaro a Malu Gaspar

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Descrição

O inquérito aberto em 06/03/2026 (Pet 15.625), a pedido da defesa de Vorcaro, para apurar o vazamento de material sigiloso do celular do banqueiro identificou como suspeito o Perito Criminal Federal João Cláudio Nabas. Segundo a PF, ele acessou o laudo pericial em 01/12/2025, criou os arquivos "Moraes.pdf" e "Toffoli e esposa.pdf" em 04/12/2025, e os repassou no dia seguinte à delegada que presidia a investigação, incentivando-a a procurar a jornalista Malu Gaspar — cuja reportagem de 09/12/2025 trouxe conteúdo coincidente com o "Moraes.pdf". O mesmo arquivo foi apagado do OneDrive institucional horas antes de uma reportagem de março de 2026 sobre conversas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, o que a PF trata como reforço indiciário de que a mesma fonte estaria por trás do vazamento que deflagrou a crise Moraes-Mendonça. Com anuência da PGR, Mendonça suspendeu Nabas da função, autorizou busca e apreensão e afastou o sigilo telemático de sua conta Google.

Participantes7

Evidências3

  • DDocumental direto

    A Polícia Federal apurou, com base em auditorias dos sistemas SISCRIM e SARD e em depoimentos dos delegados Janaína Palazzo, Marcelo Botelho e Dennis Cali, que o Perito Criminal Federal João Cláudio Nabas acessou o Laudo Pericial nº 4281/2025 (celular de Daniel Vorcaro) em 01/12/2025, criou em 04/12/2025 os arquivos "Moraes.pdf" e "Toffoli e esposa.pdf", e em 05/12/2025 encaminhou-os à delegada Janaína Palazzo, incentivando-a a conversar com a jornalista Malu Gaspar, de quem disse ser fonte havia anos. Em 09/12/2025, O Globo publicou reportagem cujo conteúdo, segundo a PF, corresponde diretamente ao material do arquivo "Moraes.pdf" (prints de conversas entre Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, e trechos do contrato dela com o Banco Master). A defesa de Vorcaro e a PGR só tiveram acesso ao material em março e janeiro de 2026, respectivamente — depois da publicação —, o que reforça a hipótese de que o vazamento partiu de quem já tinha acesso funcional ao acervo.

    entre 4/12/2025 e 9/12/2025, por meio de ambiente virtual, JOÃO CLÁUDIO NABAS, na condição de Perito Criminal Federal, teria revelado à jornalista Malu Gaspar informações sigilosas relativas ao valor e a trechos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre VIVIANE BARCI DE MORAES e o Banco Master

    Atribuída a: Polícia Federal, em representação de 08/05/2026, acolhida por decisão de André Mendonça em 18/05/2026

  • DDocumental direto

    Auditorias da Polícia Federal indicaram a exclusão definitiva do arquivo "Moraes.pdf" do armazenamento em nuvem institucional (OneDrive) vinculado ao usuário de João Cláudio Nabas poucas horas antes da publicação de uma reportagem de março de 2026 sobre supostas conversas entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes — reportagens que, segundo a PF, têm "semelhança relevante" com o conteúdo do mesmo arquivo, inclusive na forma de extração e organização das evidências digitais.

    a exclusão definitiva do arquivo "Moraes.pdf" do sistema de armazenamento em nuvem vinculado ao usuário institucional de JOÃO NABAS poucas horas antes da publicação de uma das reportagens de março de 2026

    Atribuída a: Polícia Federal, em representação de 08/05/2026 (Pet 15.625)

  • DDocumental direto

    Em 18/05/2026, André Mendonça, acolhendo a representação da PF e o parecer da PGR, suspendeu João Cláudio Nabas do exercício da função de Perito Criminal Federal, deferiu busca e apreensão domiciliar, pessoal, profissional e veicular, proibiu contato dele com servidores e policiais federais e acesso às dependências da PF, e afastou o sigilo telemático de sua conta Google (dados cadastrais, logs de acesso e conteúdo armazenado, no período de 1º/11/2025 até o cumprimento da ordem).

    SUSPENDO, nos termos do art. 319, VI, do CPP, o Perito Criminal Federal JOÃO CLÁUDIO NABAS do exercício das funções públicas

    Atribuída a: Ministro André Mendonça, em decisão de 18/05/2026

Documentos1

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois