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Pessoa · Empresário

Valério Marega Júnior

Empresário citado na decisão da 9ª fase como acionado para operacionalizar a aquisição do apartamento

Também: Valério Fundos

3 conexões1 eventos0 fontes oficiais6 evidências

Resumo

Aparece na decisão da Petição 16.229 do STF, que reproduz a narrativa da Polícia Federal: Augusto Lima teria acionado Valério Marega Júnior, identificado como 'Valério Fundos', para tratar da operacionalização da aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto. A descrição é da autoridade policial e não houve juízo de mérito.

Por que está no Novelo?

É nomeado em decisão pública do STF como quem teria sido acionado para operacionalizar a compra do imóvel no centro do primeiro eixo da investigação sobre Jaques Wagner.

Linha do tempo1

Principais conexões3

Ordenadas pela força da evidência (D, C, A, I) e depois por nome. Abra cada uma para ver por que os nós estão conectados, as fontes e a posição dos envolvidos.

Augusto Lima· acionado para operacionalizar a compra do imóvel, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 0,45

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão da 9ª fase, após receber de Jaques Wagner os dados do empreendimento e da unidade nº 1.702, Augusto Ferreira Lima teria acionado Valério Marega Júnior para tratar da operacionalização da aquisição.

Eventos: Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

David Lopes Monteiro· citados na mesma cadeia de operacionalização do imóvelAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 0,35

Por que estes nós estão conectados?

Ambos são nomeados na decisão da 9ª fase na descrição da operacionalização da aquisição do apartamento: Valério Marega Júnior como acionado por Augusto Lima e David Lopes Monteiro entre os que teriam auxiliado e mantido as tratativas depois da primeira fase da operação.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Jaques Wagner· envio dos dados do imóvel (1º eixo da 9ª fase), segundo a PFAAlegaçãoDisputado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 0,4via Valério Marega Júnior

Por que estes nós estão conectados?

A decisão registra que Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2,45 milhões. O documento reproduz a narrativa policial e não julga o mérito.

Eventos: Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

  • Negativapor Jaques Wagner· 31/07/2026

    Wagner disse ter 'certeza' de que provará sua inocência; Lula afirmou que nada está provado.

    Fontes: Poder360, Poder360

Relações por categoria

Profissional 2

Augusto Lima· acionado para operacionalizar a compra do imóvel, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 0,45

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão da 9ª fase, após receber de Jaques Wagner os dados do empreendimento e da unidade nº 1.702, Augusto Ferreira Lima teria acionado Valério Marega Júnior para tratar da operacionalização da aquisição.

Eventos: Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

David Lopes Monteiro· citados na mesma cadeia de operacionalização do imóvelAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 0,35

Por que estes nós estão conectados?

Ambos são nomeados na decisão da 9ª fase na descrição da operacionalização da aquisição do apartamento: Valério Marega Júnior como acionado por Augusto Lima e David Lopes Monteiro entre os que teriam auxiliado e mantido as tratativas depois da primeira fase da operação.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Alegação investigativa 1

Jaques Wagner· envio dos dados do imóvel (1º eixo da 9ª fase), segundo a PFAAlegaçãoDisputado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 0,4via Valério Marega Júnior

Por que estes nós estão conectados?

A decisão registra que Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2,45 milhões. O documento reproduz a narrativa policial e não julga o mérito.

Eventos: Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

  • Negativapor Jaques Wagner· 31/07/2026

    Wagner disse ter 'certeza' de que provará sua inocência; Lula afirmou que nada está provado.

    Fontes: Poder360, Poder360

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Eventos1

Atos públicos relacionados0

Nenhum ato público relacionado.

Documentos1

Evidências6

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.

    unidade nº 1.702, avaliada em aproximadamente R$ 2.450.000,00

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

    A compra formal teria sido realizada pela EPÍTOME S.A., representada por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão da Petição 16.229 organiza a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas (com destaque para o apartamento nº 1.702 do Poème Horto), pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda. e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master.

    A narrativa policial se desenvolve em três eixos principais

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão defere as medidas requeridas pela PF: proibição de contato entre investigados, ressalvadas exceções familiares; proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto; suspensão de passaportes e impedimento de saída do território nacional.

    DEFIRO os pedidos formulados pela Polícia Federal e decreto as seguintes medidas constritivas

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão relaciona o terceiro eixo a dois atos legislativos: a Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.106/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022, sobre empréstimos a beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda, e a Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, relativa ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

    documentofonte

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra manifestação de Valério Marega Júnior.
  • A decisão descreve a narrativa da PF; não há juízo de mérito sobre a conduta.

Fontes1

0 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
03/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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