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Pessoa · Empresário

Valério Marega Júnior

Empresário citado na decisão da 9ª fase como acionado para operacionalizar a aquisição do apartamento

Também: Valério Fundos

5 conexões2 eventos2 fontes oficiais9 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Aparece na decisão da Petição 16.229 do STF, que reproduz a narrativa da Polícia Federal: Augusto Lima teria acionado Valério Marega Júnior, identificado como 'Valério Fundos', para tratar da operacionalização da aquisição de um apartamento do empreendimento Poème Horto. A descrição é da autoridade policial e não houve juízo de mérito.

Por que está no Novelo?

É nomeado em decisão pública do STF como quem teria sido acionado para operacionalizar a compra do imóvel no centro do primeiro eixo da investigação sobre Jaques Wagner.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Negativapor Valério Marega Júnior· 19/06/2026

    Sua defesa nega que tenha participado do negócio imobiliário do apartamento do Poème Horto — diz que ele foi apenas consultado sobre a possibilidade de fundos então sob gestão da WNT adquirirem imóveis, tendo respondido negativamente.

    Fontes: Revista Oeste

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A decisão descreve a narrativa da PF; não há juízo de mérito sobre a conduta.
  • Segundo reportagem do UOL (replicada por quatro veículos), a offshore WNT Master Fortress (Bahamas), a ele ligada, controlaria cerca de metade do fundo Fortress — um dos dois fundos controladores do Diamond FIP–Multiestratégia, que por sua vez detém a PKL One Participações (Credcesta, núcleo Augusto Lima). Conexão de fonte secundária, não verificada por registro primário pela equipe.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas5

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoWNT Capital DTVMmesmo núcleo financeiro (segundo a decisão da PET 16.230)19/06/2026
  • DDocumental diretoWNT Gestora de Recursosadministrador ou gestor (segundo a decisão da PET 16.230)19/06/2026
  • AAlegaçãoAugusto Limaacionado para operacionalizar a compra do imóvel, segundo a PF
  • AAlegaçãoDavid Lopes Monteirocitados na mesma cadeia de operacionalização do imóvel
  • AAlegaçãoJaques Wagnerenvio dos dados do imóvel (1º eixo da 9ª fase), segundo a PF

Relações por categoria5

Societário 2

WNT Capital DTVM· mesmo núcleo financeiro (segundo a decisão da PET 16.230)DDocumental diretoNão verificadodesde 19/06/2026
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

A decisão de 19/06/2026 descreve a WNT Capital DTVM como pertencente ao mesmo núcleo financeiro de Valério Marega Júnior, inserida no conjunto de estruturas ligadas ao Banco Master.

Eventos: Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

WNT Gestora de Recursos· administrador ou gestor (segundo a decisão da PET 16.230)DDocumental diretoNão verificadodesde 19/06/2026
SocietárioSocietárioconfiança 75%

Por que estes nós estão conectados?

A decisão de 19/06/2026 registra que Valério Marega Júnior seria administrador ou gestor ligado à WNT Gestora de Recursos, estrutura financeira compatível, segundo a representação, com a operacionalização da aquisição do apartamento do Poème Horto.

Eventos: Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Profissional 2

Augusto Lima· acionado para operacionalizar a compra do imóvel, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 45%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão da 9ª fase, após receber de Jaques Wagner os dados do empreendimento e da unidade, Augusto Ferreira Lima teria acionado Valério Marega Júnior para tratar da operacionalização da aquisição.

Eventos: Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

David Lopes Monteiro· citados na mesma cadeia de operacionalização do imóvelAAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 35%

Por que estes nós estão conectados?

Ambos são nomeados na decisão da 9ª fase na descrição da operacionalização da aquisição do apartamento: Valério Marega Júnior como acionado por Augusto Lima e David Lopes Monteiro entre os que teriam auxiliado e mantido as tratativas depois da primeira fase da operação.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Alegação investigativa 1

Jaques Wagner· envio dos dados do imóvel (1º eixo da 9ª fase), segundo a PFAAlegaçãoDisputado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 40%via Valério Marega Júnior

Por que estes nós estão conectados?

A decisão registra que Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2,45 milhões. O documento reproduz a narrativa policial e não julga o mérito.

Eventos: Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

Posição dos envolvidos

  • Negativapor Jaques Wagner· 31/07/2026

    Wagner disse ter 'certeza' de que provará sua inocência; Lula afirmou que nada está provado.

    Fontes: Poder360, Poder360

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos5

Evidências9

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.

    unidade [número omitido], avaliada em aproximadamente R$ 2.450.000,00

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.

    A compra formal teria sido realizada pela EPÍTOME S.A., representada por LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão da Petição 16.229 organiza a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas (com destaque para um apartamento do Poème Horto), pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda. e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master.

    A narrativa policial se desenvolve em três eixos principais

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão defere as medidas requeridas pela PF: proibição de contato entre investigados, ressalvadas exceções familiares; proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto; suspensão de passaportes e impedimento de saída do território nacional.

    DEFIRO os pedidos formulados pela Polícia Federal e decreto as seguintes medidas constritivas

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão relaciona o terceiro eixo a dois atos legislativos: a Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.106/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022, sobre empréstimos a beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda, e a Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, relativa ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

    documentofonte

Fontes5

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
19/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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