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Evento · Ato público

CPI do Crime Organizado aprova convocação que leva ao plano oficial a tese sobre Ortiz e o Aquilla

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Descrição

O colegiado da CPI do Crime Organizado aprovou o Requerimento nº 287/2026, do senador Alessandro Vieira, convocando Yan Felix Hirano. O requerimento reproduz a tese veiculada pelo ICL Notícias sobre a presença de Oliver Ortiz entre os cotistas de fundos da antiga Foco DTVM e acrescenta corroboração própria a partir de registros da CVM e da Receita Federal. É o único ponto em que a alegação atravessou para o plano oficial — e sem desdobramento: Hirano nunca depôs, e a comissão encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final, que sequer menciona o tema.

Participantes5

Evidências2

  • DDocumental direto

    O Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.

  • AAlegação

    Verificação da equipe sobre o alcance oficial da alegação: o relatório final da CPI do Crime Organizado, do relator Alessandro Vieira — 221 páginas, de 13/04/2026 —, não menciona Oliver Ortiz, o Grupo Aquilla, a Foco DTVM, a Sefer, Benjamim Botelho de Almeida ou Yan Felix Hirano, embora dedique amplo espaço ao Banco Master (44 menções) e a Daniel Vorcaro (64 menções). Ou seja: o mesmo senador que assinou o requerimento de convocação não levou o tema ao seu relatório — que, de todo modo, foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da Polícia Federal, do Ministério Público, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até a data desta atualização.

    Atribuída a: Verificação da equipe editorial por busca textual no PDF oficial do relatório

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 90 dias depois