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Evento · Decisão judicial

Fachin devolve a Mendonça os autos da Operação Sem Desconto e mantém provisoriamente na Presidência, por até 90 dias, os da Compliance Zero

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Descrição

Em 29/10/2026, na PET 16.704, o Presidente do STF, Edson Fachin, revisou a remessa à Presidência feita em 12/09/2026. A decisão relata que, após a questão de ordem de 15/09 (cujo julgamento não terminou por pedido de vista), a Presidência pediu manifestação da PGR sobre a competência para decidir os pedidos das PETs 15.041 e 15.556, e que, a partir desse parecer, reexaminou a remessa quanto a um de seus dois fundamentos, a conexão (o outro, o alcance da competência funcional do Plenário e da Presidência, é examinado em seguida). A decisão registra que a conclusão sobre a conexão não é juízo sobre a representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que segue pendente de apreciação pelo Plenário, “único órgão competente”. No dispositivo, a Presidência (I) devolve ao relator originário, André Mendonça, os autos dos procedimentos da Operação Sem Desconto (PET 15.041) remetidos em 12/09, por não se identificarem, “ao menos no presente momento”, elementos concretos e suficientemente individualizados que justifiquem mantê-los na Presidência; (II) mantém na Presidência, “em caráter excepcional e provisório”, só os autos da Compliance Zero, por no máximo 90 dias contados de 12/09/2026, com possibilidade de reavaliação antecipada (a contagem simples leva a algo em torno de 11/12/2026, cálculo do Novelo; a data não está na decisão); (III) nesse período, limita a competência da Presidência à conservação dos autos, à regularidade da tramitação e às questões urgentes, em especial a “revisão periódica” da necessidade de prisões preventivas, sem prejuízo da competência definitiva do Plenário; (IV) prevê reavaliação imediata ao primeiro destes eventos: julgamento pelo Plenário das questões das PETs 16.662 e 16.704, fim do prazo regimental da vista na PET 16.662, fim dos 90 dias ou recebimento do relatório detalhado pedido à Polícia Federal sobre menções a ministros no contexto das investigações do Banco Master, se trouxer elementos relevantes; (V) submete a decisão ao referendo do Plenário, sem data informada, quando a Presidência apresentará, se pertinente, proposta de desmembramento. Segundo a própria decisão, até o Plenário definir o alcance da matéria não é possível desmembrar os autos da Compliance Zero. A decisão declara que não importa reconhecimento definitivo de competência, prevenção ou conexão nem antecipação de juízo sobre o mérito. A cópia usada foi divulgada pelo Poder360; em 30/10/2026 os andamentos públicos da PET 16.704 ainda não registravam o ato. O Novelo registra o ato processual, sem avaliar o mérito das investigações nem as posições dos ministros.

Participantes3

Evidências3

  • DDocumental direto

    Na decisão de 29/10/2026 na PET 16.704, o Presidente do STF determinou a devolução ao ministro André Mendonça, relator originário, dos autos dos procedimentos da Operação Sem Desconto (PET 15.041) remetidos à Presidência em 12/09/2026, pela ausência, ao menos no presente momento, de elementos concretos e suficientemente individualizados que justifiquem mantê-los na Presidência.

    ausência, ao menos no presente momento, de elementos concretos e suficientemente individualizados

    Atribuída a: Presidente do STF, Edson Fachin, decisão de 29/10/2026

  • DDocumental direto

    A mesma decisão mantém na Presidência do STF, em caráter excepcional e provisório, só os autos da Compliance Zero remetidos em 12/09/2026, por no máximo 90 dias contados dessa data, com possibilidade de reavaliação antecipada; limita a competência transitória da Presidência à conservação dos autos, à regularidade da tramitação e às questões urgentes; e submete o ato ao referendo do Plenário.

    pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado dessa data, ressalvada a possibilidade de reavaliação antecipada

    Atribuída a: Presidente do STF, Edson Fachin, decisão de 29/10/2026

  • DDocumental direto

    A decisão de 29/10/2026 na PET 16.704 declara que não importa reconhecimento definitivo de competência, prevenção ou conexão nem antecipação de juízo sobre o mérito dos procedimentos investigatórios, e registra que o reexame da remessa não é juízo sobre a representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, pendente de apreciação pelo Plenário, único órgão competente para deliberar sobre eventual investigação.

    não importa reconhecimento definitivo de competência, prevenção ou conexão, nem antecipação de juízo sobre o mérito

    Atribuída a: Presidente do STF, Edson Fachin, decisão de 29/10/2026

Documentos1

Fontes3

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Edson Fachin· 29/10/2026

    A posição da Presidência é a própria decisão: devolve os autos da Operação Sem Desconto por não identificar, por ora, elementos concretos de conexão e mantém provisoriamente os da Compliance Zero, sem reconhecer de forma definitiva competência, prevenção ou conexão nem antecipar juízo sobre o mérito.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal (cópia hospedada pelo Poder360)

  • Posição não localizadapor André Mendonça· 30/10/2026

    Manifestação do ministro André Mendonça sobre a devolução não localizada em 30/10/2026 (as matérias do Poder360 e do Metrópoles não trazem fala dele; o portal do STF não tinha andamento sobre o ato).

  • Posição não localizadapor Polícia Federal· 30/10/2026

    Manifestação pública da Polícia Federal sobre a decisão ou sobre o relatório detalhado pedido não localizada em 30/10/2026 (busca nas matérias usadas e no noticiário do dia).

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes