Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão da Presidência do STF na PET 16.704, de 29/10/2026 (devolução dos autos da Operação Sem Desconto e manutenção provisória dos da Compliance Zero), 11 p.
Acesso
Decisão de 11 páginas assinada digitalmente em 29/10/2026 pelo Presidente do STF na PET 16.704. Devolve ao relator originário, ministro André Mendonça, os autos dos procedimentos da Operação Sem Desconto (PET 15.041) remetidos à Presidência em 12/09/2026; mantém na Presidência, em caráter excepcional e provisório, só os da Compliance Zero, por no máximo 90 dias contados de 12/09/2026; limita a competência transitória da Presidência; lista os eventos que levam à reavaliação e submete o ato ao referendo do Plenário. Declara que não reconhece de forma definitiva competência, prevenção ou conexão nem antecipa juízo sobre o mérito.
A cópia foi obtida no site do Poder360, que a divulgou; o PDF traz no rodapé o código de autenticação do STF, não conferido no portal. Em 30/10/2026 os andamentos públicos da PET 16.704 ainda não registravam a decisão (a consulta não confirma nem contradiz a cópia). Reconferir e, se a decisão aparecer no portal, trocar a fonte principal. O acervo não reproduz o cabeçalho de partes e advogados nem o código e a senha do rodapé.
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Verificação
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- 30/10/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA decisão de 29/10/2026 na PET 16.704 declara que não importa reconhecimento definitivo de competência, prevenção ou conexão nem antecipação de juízo sobre o mérito dos procedimentos investigatórios, e registra que o reexame da remessa não é juízo sobre a representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, pendente de apreciação pelo Plenário, único órgão competente para deliberar sobre eventual investigação.
- DDocumental diretoNa decisão de 29/10/2026 na PET 16.704, o Presidente do STF determinou a devolução ao ministro André Mendonça, relator originário, dos autos dos procedimentos da Operação Sem Desconto (PET 15.041) remetidos à Presidência em 12/09/2026, pela ausência, ao menos no presente momento, de elementos concretos e suficientemente individualizados que justifiquem mantê-los na Presidência.
- DDocumental diretoA mesma decisão mantém na Presidência do STF, em caráter excepcional e provisório, só os autos da Compliance Zero remetidos em 12/09/2026, por no máximo 90 dias contados dessa data, com possibilidade de reavaliação antecipada; limita a competência transitória da Presidência à conservação dos autos, à regularidade da tramitação e às questões urgentes; e submete o ato ao referendo do Plenário.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.