Documento · Decisão judicial
Decisão da Presidência do STF na PET 16.704 (29/10/2026), devolução dos autos da Operação Sem Desconto e manutenção provisória dos da Compliance Zero
Resumo
Decisão de 11 páginas. Relata a remessa de 12/09/2026 (das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência, com a substituição da relatoria da PET 16.662), a questão de ordem de 15/09, cujo julgamento não terminou por pedido de vista, e o pedido de manifestação da PGR sobre a competência para decidir os pedidos das duas PETs. A partir do parecer da PGR, a Presidência reexamina a remessa quanto à conexão e, em seguida, quanto ao alcance da competência funcional do Plenário e da Presidência; registra que a conclusão sobre a conexão não é juízo sobre a representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, pendente do Plenário, “único órgão competente”. Base legal indicada: art. 33, parágrafo único, da LOMAN e arts. 5º e 13 do RISTF. Dispositivo: (I) devolve a Mendonça, relator originário, os autos da Operação Sem Desconto; (II) mantém na Presidência, em caráter excepcional e provisório, só os da Compliance Zero, por no máximo 90 dias contados de 12/09/2026; (III) limita a competência transitória da Presidência à conservação dos autos, à regularidade da tramitação e às questões urgentes; (IV) prevê reavaliação ao primeiro de quatro eventos; (V) submete a decisão ao referendo do Plenário. Declara que não importa reconhecimento definitivo de competência, prevenção ou conexão nem antecipação de juízo sobre o mérito. Determina à Secretaria a separação dos autos e dá ciência à PGR.
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Evidências que este documento sustenta3
- DDocumental diretoA decisão de 29/10/2026 na PET 16.704 declara que não importa reconhecimento definitivo de competência, prevenção ou conexão nem antecipação de juízo sobre o mérito dos procedimentos investigatórios, e registra que o reexame da remessa não é juízo sobre a representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, pendente de apreciação pelo Plenário, único órgão competente para deliberar sobre eventual investigação.
- DDocumental diretoNa decisão de 29/10/2026 na PET 16.704, o Presidente do STF determinou a devolução ao ministro André Mendonça, relator originário, dos autos dos procedimentos da Operação Sem Desconto (PET 15.041) remetidos à Presidência em 12/09/2026, pela ausência, ao menos no presente momento, de elementos concretos e suficientemente individualizados que justifiquem mantê-los na Presidência.
- DDocumental diretoA mesma decisão mantém na Presidência do STF, em caráter excepcional e provisório, só os autos da Compliance Zero remetidos em 12/09/2026, por no máximo 90 dias contados dessa data, com possibilidade de reavaliação antecipada; limita a competência transitória da Presidência à conservação dos autos, à regularidade da tramitação e às questões urgentes; e submete o ato ao referendo do Plenário.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Obtido por meio de1
- Decisão da Presidência do STF na PET 16.704, de 29/10/2026 (devolução dos autos da Operação Sem Desconto e manutenção provisória dos da Compliance Zero), 11 p.Supremo Tribunal Federal (cópia hospedada pelo Poder360) · 29/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗