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Evento · Ato de investigação

PF apresenta relatório parcial no Inq 5026/STF, indicia 15 pessoas e pede mais 60 dias

DDocumental diretoNão verificadoVer no grafo

Descrição

O relatório é parcial. A própria PF pediu mais 60 dias para concluir perícias e outras diligências. Indiciamento não é denúncia nem condenação, e o acervo não registra, até 29/10/2026, decisão do STF sobre o pedido nem manifestação da PGR. Segundo o relatório parcial da PF, datado de 28/10/2026 e assinado por quatro delegados da PF, foram indiciadas 15 pessoas no Inq 5026/STF. Por vínculo, são seis ligadas ao Banco Master, seis dirigentes do BRB à época, duas ligadas à Tirreno e um advogado. O relatório cita dispositivos das Leis 7.492/1986, 12.850/2013 e 9.613/1998. Segundo a CNN Brasil e o Poder360, o relatório foi encaminhado ao STF em 28/10. A PF afirma que o Master cedeu ao BRB cerca de R$ 17,5 bilhões em créditos entre julho de 2024 e outubro de 2025 e que ao menos R$ 12,2 bilhões não tiveram a existência comprovada; a PF ressalva que os valores variam entre o seu laudo, a ação do BRB e os documentos do Banco Central, embora diga que convergem na ordem de grandeza. A defesa de Daniel Vorcaro chama o indiciamento de "frágil e absurdo", diz que nenhuma perícia oficial apurou prejuízo, que os números vêm de uma ação do próprio BRB e que o pedido de mais prazo mostra que a investigação não terminou, e pede o arquivamento do inquérito e a revogação da prisão preventiva.

Participantes15

Evidências2

  • DDocumental direto

    O relatório parcial da PF de 28/10/2026 no Inq 5026/STF existe e registra o que a PF conclui e pede, não um fato julgado. Nele, a PF indicia 15 pessoas (p. 697-699), afirma que ao menos R$ 12,2 bilhões em créditos cedidos pelo Master ao BRB foram comercializados "sem a devida comprovação de sua existência" (p. 8) e pede a prorrogação do inquérito por mais 60 dias (p. 702-703).

    RELATÓRIO PARCIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
  • AAlegação

    Em nota de 28/10/2026, a defesa de Daniel Vorcaro chamou o indiciamento de "açodado e afoito" e "frágil e absurdo", pediu o arquivamento do inquérito e a revogação da prisão preventiva, e afirmou que "Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo". Disse ainda que as carteiras foram substituídas por outros ativos e que o próprio pedido de mais prazo mostra que a investigação não está concluída.

    Atribuída a: Defesa de Daniel Vorcaro (nota de 28/10/2026, reproduzida pela CNN Brasil e pelo Poder360)

Documentos1

Fontes5

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Daniel Vorcaro· 28/10/2026

    A defesa chama o indiciamento de açodado e afoito e de frágil e absurdo. Diz que o pedido de mais prazo mostra que a investigação não terminou, que nenhuma perícia oficial apurou prejuízo, que os números vêm de uma ação do próprio BRB e que as carteiras foram substituídas por outros ativos. Pede o arquivamento do inquérito e a revogação da prisão preventiva.

    Fontes: CNN Brasil, Poder360

  • Posição não localizadapor BRB· 29/10/2026

    Nenhuma nota do BRB sobre o relatório de 28/10 foi localizada. Busca em 29/10/2026 nas páginas das fontes do lote, em duas buscas na web e no cache de fontes do acervo.

  • Posição não localizadapor Paulo Henrique Costa· 29/10/2026

    Nenhuma manifestação da defesa sobre o relatório de 28/10 foi localizada (mesma busca de 29/10/2026). As posições anteriores registradas na ficha dele tratam da prisão e da delação, não deste relatório.

  • Posição não localizadapor Banco Master· 29/10/2026

    Nenhuma manifestação do Banco Master ou de seus representantes sobre o relatório de 28/10 foi localizada. Busca em 29/10/2026 nas páginas das fontes do lote e no cache de fontes do acervo.

  • Posição não localizadapor Tirreno· 29/10/2026

    Nenhuma manifestação da Tirreno ou de seus representantes sobre o relatório de 28/10 foi localizada. Busca em 29/10/2026 nas páginas das fontes do lote e no cache de fontes do acervo.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes