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Evento · Declaração

Defesa de Vorcaro apresenta análise técnica preliminar sobre a extração do celular (alegação da defesa)

DDocumental diretoNão verificadoVer no grafo

Descrição

O assistente técnico contratado pela defesa de Daniel Vorcaro, Marcos Monteiro, entregou em 26/10/2026 uma análise preliminar de 76 páginas sobre o HD que a equipe de defesa lhe entregou com os arquivos da extração do celular apreendido em 17/11/2025 (arquivos fornecidos pelo STF, segundo o Poder360, que divulgou o documento em 29/10). Segundo o assistente técnico da defesa, o material recebido não inclui os arquivos brutos da coleta e por isso não permite verificar a integridade e a integralidade da extração; o laudo da PF não informa a versão da ferramenta GrayKey; o termo de apreensão não descreve elementos de identificação dos aparelhos nem os lacres, e o rompimento dos lacres originais ocorreu “em momento não documentado”; os registros do relatório indicam alteração do estado do aparelho entre a noite de 17/11 e a madrugada de 18/11/2025; e há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 entre 18/11/2025 e 14/05/2026 (os 657 estão entre os 999), além de 94 imagens HEIC com registro de criação posterior à apreensão. No mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada (o que, para ele, tampouco autoriza classificá-las como automáticas ou inofensivas), que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria e que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado. A defesa pede a cópia integral dos dados extraídos, os registros e logs do GrayKey, o método de desbloqueio e a documentação da cadeia de custódia. Tudo é alegação da defesa; não foi localizada manifestação da PF nem do STF sobre a análise. O HD examinado não se confunde com a cópia de segurança lacrada no STF, objeto da disputa registrada no acervo em setembro de 2026.

Participantes3

Evidências2

  • DDocumental direto

    A análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro, entregue em 26/10/2026, afirma que o material recebido, sem os arquivos brutos da coleta, não permite verificar a integridade e a integralidade da extração do iPhone, que o laudo da PF não informa a versão do GrayKey, que o termo de apreensão não descreve identificação dos aparelhos nem lacres, e que há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 até 14/05/2026, posteriores à apreensão; no mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada e que suas conclusões “se restringem à matéria técnica e não implicam” juízo sobre autoria. É alegação da defesa, não perícia oficial.

    sem os arquivos resultantes da coleta (UFD ou UFDX)

    Atribuída a: Assistente técnico da defesa de Daniel Vorcaro (Marcos Monteiro), em análise de 26/10/2026

  • DDocumental direto

    O próprio assistente técnico da defesa escreve que não é tecnicamente possível atribuir as alterações registradas a uma ação humana deliberada, embora isso tampouco autorize classificá-las como automáticas ou inofensivas, que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria, que a diferença entre versões do IPED “não indica, por si, erro ou adulteração”, que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo público de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso, e que o hash do arquivo recebido coincide com o consignado no laudo da PF; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.

    A diferença entre versões não indica, por si, erro ou adulteração.

    Atribuída a: Assistente técnico da defesa de Daniel Vorcaro (Marcos Monteiro), em análise de 26/10/2026

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Daniel Vorcaro· 26/10/2026

    Pela defesa, por meio do assistente técnico: o material recebido do STF não permite verificar a integridade e a integralidade da extração e há registros de arquivos criados e modificados após a apreensão; pede os dados brutos, os logs do GrayKey e a documentação da cadeia de custódia. O próprio perito ressalva que não atribui as alterações a ação humana deliberada nem faz juízo sobre autoria.

    Fontes: Defesa de Daniel Vorcaro (arquivo hospedado pelo Poder360), Poder360

  • Posição não localizadapor Polícia Federal· 29/10/2026

    Manifestação da PF sobre a análise da defesa não localizada em 29/10/2026: a matéria do Poder360 não traz resposta da PF; três buscas na web (laudo da defesa, cadeia de custódia, resposta da PF ao assistente técnico, GrayKey) e buscas no cache de fontes do acervo não acharam nota nem manifestação.

  • Posição não localizadapor Supremo Tribunal Federal· 29/10/2026

    Manifestação ou decisão do STF sobre a análise da defesa não localizada em 29/10/2026: a matéria do Poder360 não registra; as mesmas buscas na web e no cache de fontes do acervo não acharam despacho nem nota.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

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