Pular para o conteúdo

Pessoa · Executivo

Luiz Bull

Ex-diretor de Compliance, Riscos, RH, Operações e Tecnologia do Banco Master

1 conexões5 eventos7 fontes oficiais7 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Levar este dossiê para um assistente:Baixar .txt20 KBcomo usar

Resumo

Ex-diretor de Compliance, Riscos, RH, Operações e Tecnologia do Banco Master. Preso na 1ª fase da Compliance Zero e solto pelo TRF-1 em 28/11/2025 (HC 1045014-48.2025.4.01.0000, desembargadora Solange Salgado), com medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de contato com investigados, proibição de deixar o município, suspensão de atividades de gestão, monitoração eletrônica, retenção de passaporte). É citado, junto com Augusto Lima, no documento apócrifo encontrado nos e-mails de Vorcaro (revelado pela Gazeta do Povo em 11/03/2026), que o descreve como 'capataz' de Lima na gestão do banco. Sua defesa classificou o documento como 'carta anônima' repleta de 'adjetivos, mentiras e acusações desvinculadas de qualquer prova', pedindo cautela por se tratar de material de autoria não confirmada.

Por que está no Novelo?

É o segundo nome, além de Augusto Lima, citado no documento apócrifo sobre o controle de fato do Master — sua reação é a única manifestação direta e nomeada localizada sobre esse documento específico.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

  • Esclarecimentopor Augusto de Arruda Botelho· 27/01/2026

    Por seu advogado, Augusto de Arruda Botelho, em 27/01/2026: 'Luiz Bull sempre esteve e continuará à disposição das autoridades. Respondeu hoje absolutamente todas as perguntas, tanto da autoridade policial quanto do Ministério Público e do juiz-instrutor aqui do STF, no interesse de colaborar com as investigações.'

    Fontes: Metrópoles (coluna Manoela Alcântara)

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Em depoimento à PF, disse ter assinado documentos sem lê-los, alegando não ter formação jurídica nem em compliance — declaração relevante para apurar se houve falha estrutural ou conduta dolosa, sem que o corpus tome partido sobre essa distinção.
  • Foi preso na primeira fase da Compliance Zero (18/11/2025); teve um Porsche financiado pelo Safra apreendido pela PF e, posteriormente, autorizada busca civil pelo credor após parar de pagar as parcelas alegando bloqueio judicial de contas.
  • Não foi localizada ligação direta e documentada com Augusto Lima além do vínculo institucional comum como diretores do Banco Master, ambos investigados na Compliance Zero — o corpus não infla essa relação além do que as fontes sustentam.
  • Seu advogado, Augusto de Arruda Botelho, viajou com o então relator do caso Master no STF, Dias Toffoli, a Lima, em 28-30/11/2025, num jato de terceiro — episódio que motivou pedido de suspeição contra Toffoli (arquivado). Nenhuma fonte atribui a Bull qualquer participação ou conhecimento sobre a viagem.
  • Assinou, como diretor do Banco Master, o Termo de Convênio de Consignação nº 026/2023 com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, publicado em 01/06/2023, que habilitou o banco a operar cartão consignado de benefício na folha do funcionalismo estadual com vigência de cinco anos — instrumento hoje objeto de investigação no Superior Tribunal de Justiça quanto ao credenciamento.

Linha do tempo5

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • CCorroboradoBanco Masterdiretor de Risco, Compliance e Operações

Relações por categoria1

Profissional 1

Banco Master· diretor de Risco, Compliance e OperaçõesCCorroboradoVerificado
ProfissionalProfissionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Luiz Antonio Bull era diretor do Banco Master; preso na 1ª fase e solto pelo TRF-1 em 28/11/2025.

Eventos: TRF-1 substitui a prisão preventiva de Vorcaro e executivos do Master por medidas cautelares

Fontes

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
  • CCorroboradoEm 28/11/2025 a desembargadora Solange Salgado (TRF-1) substituiu a prisão preventiva de Vorcaro por medidas cautelares, estendendo a decisão a Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos13

Evidências7

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • CCorroborado

    Em 28/11/2025 a desembargadora Solange Salgado (TRF-1) substituiu a prisão preventiva de Vorcaro por medidas cautelares, estendendo a decisão a Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.

    documentodocumentofontefontefonte

  • DDocumental direto

    Em 10/03/2022, o Banco Master contratou a BN Financeira para prospectar, com exclusividade, consignado do Credcesta, pagando-lhe 15% da receita mensal líquida das operações que originasse, com o convênio de Lauro de Freitas (BA) já indicado; assinaram pelo Master Fernando de Góes Mascarenhas Filho e Luiz Antônio Bull, com a PKL One e a Terra Firme da Bahia, de Augusto Lima, como intervenientes.

    Município de Lauro de Freitas - BA

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O termo de quitação de 16/10/2025 afirma que a dívida com a BN Financeira era do Banco Master e que a PKL One pagou os R$ 3,5 milhões "por mera liberalidade"; o envelope de assinatura eletrônica foi emitido pelo escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados.

    por mera liberalidade

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco Letsbank S.A. e da Master S.A. CCTVM, e RAET no Banco Master Múltiplo S.A.

    O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco Letsbank S.A., e da Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O Comunicado 44.234 do Banco Central, que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18/11/2025, lista como controladoras sujeitas a indisponibilidade de bens duas pessoas jurídicas até então não mapeadas no acervo — Master Holding Financeira S.A. e 113 Investimentos e Participações Ltda —, ao lado das pessoas físicas já conhecidas (Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen), e nomeia como ex-administradores Angelo Ribeiro da Silva, Daniel Vorcaro, Felipe Wallace Simonsen e Luiz Bull.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 03/12/2025, respondendo a pedido de habilitação de Luiz Antônio Bull na Rcl 88.121/DF, Dias Toffoli determinou que novas diligências e medidas da investigação fossem previamente submetidas ao crivo do STF, 'inclusive sobre outras investigações conexas', diante de suspeita de foro por prerrogativa de função. É doze dias anterior à decisão de 15/12/2025 (mesma Reclamação) até então registrada como o marco documental mais antigo do acervo sobre a supervisão do STF ao caso.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    No mesmo dia 03/12/2025, em decisão distinta e no juízo de origem, o juiz federal substituto Antônio Cláudio Macedo da Silva determinou que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917, remetendo o inquérito e as cautelares conexas ao STF 'com urgência' — por suspeita de investigação dirigida contra pessoa com foro por prerrogativa de função, a partir de documento apreendido supostamente ligado a parlamentar federal não identificado nos autos (associado à Pet 13.884/BA, Operação Overclean). O MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em 07/12/2025 pelo mesmo juiz, que manteve a remessa com fundamentação atípica citando economia comportamental (Kahneman e Tversky).

    documentofonte

Fontes16

7 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
09/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.