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Evento · Ato de investigação

Vorcaro presta depoimento à PF sobre as operações Master–BRB e nega irregularidade; vídeo é divulgado em 29/10

Brasília, na unidade onde Vorcaro está presoAAlegaçãoNão verificadoVer no grafo

Descrição

Daniel Vorcaro, investigado e preso preventivamente, prestou depoimento à PF em 15/10/2026, uma quinta-feira, presencialmente, na unidade onde está preso, sobre as operações entre o Banco Master e o BRB. Um vídeo de 2h28 do depoimento foi divulgado pelo Poder360 em 29/10, que diz tê-lo tornado público e encaminhado ao STF. O que segue é alegação de Vorcaro, atribuída. Segundo a CNN Brasil e o Poder360, ele negou irregularidade ("Fraude não teve", na transcrição da CNN), disse que "A crise do BRB não foi causada por mim" e a atribuiu à liquidação do Master e à sua prisão, citando saques de R$ 9 bilhões. Disse que nem o BRB nem clientes perderam dinheiro, que as carteiras questionadas foram substituídas por outros ativos e, com a analogia de uma promessa de compra de casa, que a negociação original não se concluiu. Segundo a CNN, reconheceu problemas com carteiras ligadas à Tirreno. Pediu perícia independente, o arquivamento do caso e a soltura. Sobre imóveis de cerca de R$ 146 milhões, disse que seriam para moradia de Paulo Henrique Costa se a fusão ocorresse ("Eu não prometi imóvel para ele"); segundo a CNN, que seriam cedidos em comodato; segundo o Poder360, que a reorganização não se concluiu e que Costa nunca morou neles. A posição da PF tem o mesmo peso: segundo o Poder360, a delegada contestou que a troca posterior de ativos afaste a necessidade de apurar a negociação original; no relatório parcial de 28/10/2026, já registrado no acervo, a PF indiciou Vorcaro, Costa e outras pessoas. Indiciamento não é denúncia nem condenação. A defesa de Vorcaro, em nota de 15/10, sustentou que não houve prejuízo ao BRB e pediu o arquivamento e a revogação da prisão. Data: a CNN escreve 15 de setembro; Poder360, Rádio Itatiaia e Correio da Manhã informam 15/10/2026, data registrada aqui.

Participantes6

Evidências3

  • AAlegação

    Segundo o Poder360, no vídeo do depoimento de 15/10/2026 Vorcaro negou irregularidade, atribuiu a crise do BRB à liquidação do Master e à sua prisão, sustentou com a analogia de uma promessa de compra de casa que a negociação original de carteiras não se concluiu, disse sobre os imóveis "Eu não prometi imóvel para ele" e que serviriam de moradia a Paulo Henrique Costa caso a fusão ocorresse, e a delegada contestou que a troca posterior de ativos afaste a apuração da negociação original.

    A transação da casa aconteceu?

    Atribuída a: Daniel Vorcaro, em depoimento à PF, segundo o vídeo e as matérias do Poder360

  • AAlegação

    Segundo a CNN Brasil, Vorcaro disse à PF "Fraude não teve", afirmou que nem o BRB nem clientes perderam dinheiro, atribuiu a crise do BRB à liquidação do Master e às investigações, pediu perícia por empresa estrangeira e o arquivamento, reconheceu problemas com carteiras ligadas à Tirreno e disse que os imóveis seriam para moradia de Paulo Henrique Costa se a fusão ocorresse; segundo a CNN, disse também que seriam cedidos em comodato, sem transferência de propriedade.

    Faça uma perícia com uma empresa de fora, não brasileira.

    Atribuída a: Daniel Vorcaro, em depoimento à PF, segundo a CNN Brasil

  • AAlegação

    Em nota divulgada após o depoimento de 15/10/2026, segundo a Rádio Itatiaia, a defesa de Vorcaro sustentou que não houve prejuízo ao BRB, que o negócio com as carteiras não se concluiu e que a crise do banco decorreu da deflagração "açodada" da Operação Compliance Zero, e pediu o arquivamento e a revogação da prisão preventiva.

    açodada

    Atribuída a: Defesa de Daniel Vorcaro (nota de 15/10/2026, reproduzida pela Rádio Itatiaia)

Documentos1

Fontes8

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Daniel Vorcaro· 15/10/2026

    Em nota divulgada após a oitiva, a defesa sustentou que não houve prejuízo ao BRB, que o negócio com as carteiras não se concluiu e que a crise do banco decorreu da deflagração "açodada" da Operação Compliance Zero, e pediu o arquivamento e a revogação da prisão preventiva.

    Fontes: Rádio Itatiaia

  • Versão apresentadapor Polícia Federal· 15/10/2026

    Segundo o Poder360, a delegada contestou no depoimento que a troca posterior de ativos afaste a necessidade de apurar a negociação original de carteiras, e contestou a comparação com a compra de uma casa.

    Fontes: Poder360, Poder360

  • Versão apresentadapor Polícia Federal· 28/10/2026

    No relatório parcial de 28/10/2026, já registrado no acervo, a PF indiciou Vorcaro, Paulo Henrique Costa e outras pessoas; indiciamento não é denúncia nem condenação.

    Fontes: CNN Brasil

  • Versão apresentadapor Paulo Henrique Costa· 15/10/2026

    Segundo o Correio da Manhã, Costa foi ouvido pela PF no mesmo dia, horas antes de Vorcaro, e negou prejuízos na operação entre o Master e o BRB. Segundo a CNN, em depoimento próprio, sem data informada, afirmou que o BRB "não tinha a menor ideia" do que é apurado nas operações com o Master.

    Fontes: Correio da Manhã, CNN Brasil

  • Posição não localizadapor Paulo Henrique Costa· 30/10/2026

    Sobre a fala de Vorcaro a respeito dos imóveis, a defesa de Costa foi consultada pelo Poder360 e não respondeu até a publicação. Nenhuma manifestação foi localizada em busca na web em 30/10/2026 nem nas páginas das fontes do lote.

    Fontes: Poder360

  • Posição não localizadapor BRB· 30/10/2026

    Nenhuma nota do BRB sobre o depoimento foi localizada. Busca em 30/10/2026 nas páginas das fontes do lote, em busca na web e no cache de fontes do acervo.

  • Posição não localizadapor Banco Master· 30/10/2026

    Nenhuma manifestação do Banco Master ou de seus representantes sobre o depoimento foi localizada, além da defesa de Vorcaro. Busca em 30/10/2026 nas páginas das fontes do lote e no cache de fontes do acervo.

  • Posição não localizadapor Tirreno· 30/10/2026

    Nenhuma manifestação da Tirreno ou de seus representantes sobre o depoimento foi localizada. Busca em 30/10/2026 nas páginas das fontes do lote e no cache de fontes do acervo.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 7 dias antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois