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Perícia em HD de celular de Vorcaro vê 999 itens alterados pós-prisão
Poder360publicada em 29/10/2026capturada em 29/10/2026Imprensa
Acesso
Reportagem sobre a análise preliminar do assistente técnico contratado pela defesa de Vorcaro, com o PDF da íntegra. Registra que o laudo não comprova que o material tenha sido alterado. A matéria não traz manifestação da PF nem do STF.
A matéria descreve o teste de edição do formato UFDR como feito sobre registro do próprio celular de Vorcaro; o PDF da análise (p. 75) diz que o teste foi feito em arquivo público de treinamento e não demonstra alteração do relatório do caso. O acervo segue o PDF e não reproduz o registro usado no teste.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
Verificação
- Verificada em
- 29/10/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro, entregue em 26/10/2026, afirma que o material recebido, sem os arquivos brutos da coleta, não permite verificar a integridade e a integralidade da extração do iPhone, que o laudo da PF não informa a versão do GrayKey, que o termo de apreensão não descreve identificação dos aparelhos nem lacres, e que há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 até 14/05/2026, posteriores à apreensão; no mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada e que suas conclusões “se restringem à matéria técnica e não implicam” juízo sobre autoria. É alegação da defesa, não perícia oficial.
- DDocumental diretoO próprio assistente técnico da defesa escreve que não é tecnicamente possível atribuir as alterações registradas a uma ação humana deliberada, embora isso tampouco autorize classificá-las como automáticas ou inofensivas, que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria, que a diferença entre versões do IPED “não indica, por si, erro ou adulteração”, que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo público de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso, e que o hash do arquivo recebido coincide com o consignado no laudo da PF; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.