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Documento · Outro

Análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro sobre a extração do celular (26/10/2026)

26/10/2026Análise Preliminar, 76 p.emissor: Assistente técnico contratado pela defesa de Daniel Vorcaro (Marcos Monteiro)abrir original ↗

Resumo

Documento de parte, não perícia oficial nem decisão. Segundo o assistente técnico da defesa, o material recebido da equipe de defesa (arquivos fornecidos pelo STF, segundo o Poder360, com relatório UFDR, visualizador e processamento IPED 4.2.2, sem os arquivos brutos da coleta) não permite verificar a integridade e a integralidade do que foi extraído do iPhone apreendido em 17/11/2025; o laudo da PF não informa a versão do GrayKey; o termo de apreensão não descreve elementos de identificação dos aparelhos nem os lacres; e há 657 arquivos com registro de modificação em 18/11/2025 e 999 entre 18/11/2025 e 14/05/2026 (os 657 estão entre os 999), além de 94 imagens HEIC com registro de criação posterior à apreensão. No mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada (sem que isso, para ele, autorize classificá-las como inofensivas), que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria e que a diferença entre versões do IPED não indica, por si, erro ou adulteração; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.

Elas se restringem à matéria técnica e não implicam

sha256 ebb5bf5286756c1cc188269fdfec4d642a360e76a4a06825a3f7dabf19abdb5f

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoA análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro, entregue em 26/10/2026, afirma que o material recebido, sem os arquivos brutos da coleta, não permite verificar a integridade e a integralidade da extração do iPhone, que o laudo da PF não informa a versão do GrayKey, que o termo de apreensão não descreve identificação dos aparelhos nem lacres, e que há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 até 14/05/2026, posteriores à apreensão; no mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada e que suas conclusões “se restringem à matéria técnica e não implicam” juízo sobre autoria. É alegação da defesa, não perícia oficial.
  • DDocumental diretoO próprio assistente técnico da defesa escreve que não é tecnicamente possível atribuir as alterações registradas a uma ação humana deliberada, embora isso tampouco autorize classificá-las como automáticas ou inofensivas, que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria, que a diferença entre versões do IPED “não indica, por si, erro ou adulteração”, que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo público de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso, e que o hash do arquivo recebido coincide com o consignado no laudo da PF; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de2