Fonte · Outra
Análise Preliminar (assistente técnico da defesa de Daniel Vorcaro, 76 p.)
Acesso
Análise de 76 páginas assinada pelo assistente técnico contratado pela defesa de Daniel Vorcaro, com data de entrega de 26/10/2026, sobre o material da extração do celular apreendido que a defesa recebeu do STF. É documento de parte: prova que a defesa produziu a análise e o que ela afirma, não a veracidade do que afirma.
Peça de parte, não perícia oficial. O PDF foi obtido na hospedagem do Poder360, que o divulgou em 29/10/2026; não foi localizado nos autos públicos do STF nem em publicação da própria defesa. O acervo não reproduz números de série, identificadores de aparelho, lacres numerados, hashes nem conteúdo de mensagens que o PDF traz.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
Verificação
- Verificada em
- 29/10/2026
- Por
- investigador e redator (cache lote:fonte, sha256 do texto 2a3d5cd54ed6e796)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro, entregue em 26/10/2026, afirma que o material recebido, sem os arquivos brutos da coleta, não permite verificar a integridade e a integralidade da extração do iPhone, que o laudo da PF não informa a versão do GrayKey, que o termo de apreensão não descreve identificação dos aparelhos nem lacres, e que há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 até 14/05/2026, posteriores à apreensão; no mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada e que suas conclusões “se restringem à matéria técnica e não implicam” juízo sobre autoria. É alegação da defesa, não perícia oficial.
- DDocumental diretoO próprio assistente técnico da defesa escreve que não é tecnicamente possível atribuir as alterações registradas a uma ação humana deliberada, embora isso tampouco autorize classificá-las como automáticas ou inofensivas, que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria, que a diferença entre versões do IPED “não indica, por si, erro ou adulteração”, que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo público de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso, e que o hash do arquivo recebido coincide com o consignado no laudo da PF; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.