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Retrato de Luiz Fux
Superior Tribunal de Justiça STJ · CC BY 2.0 · Wikimedia Commons

Pessoa · Magistrado

Luiz Fux

Ministro do Supremo Tribunal Federal

1 conexões5 eventos4 fontes oficiais8 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Ministro do STF, integrante da Segunda Turma que referendou em 20/03/2026 a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros investigados (PET 15556). No ARE 1.312.127 (União x Raízen Energia S.A. e outras), sobre indenizações a usinas sucroalcooleiras, pediu vista em 02/10/2026, na sessão virtual da 2ª Turma em que o relator, Gilmar Mendes, indicou a afetação do julgamento ao Plenário para referendo de decisão de 24/09/2026, segundo os andamentos oficiais do STF.

Por que está no Novelo?

Votou, na Segunda Turma do STF, no referendo da prisão preventiva de investigados do caso Master, conforme comunicação oficial do tribunal.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.

Linha do tempo5

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Institucional 1

Supremo Tribunal Federal· ministroDDocumental diretoVerificado
InstitucionalInstitucionalconfiança 98%

Por que estes nós estão conectados?

Integra o Supremo Tribunal Federal como ministro, conforme comunicações oficiais do tribunal.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA Segunda Turma do STF (Mendonça, Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes) manteve por unanimidade, em 20/03/2026, a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros investigados.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos4

Evidências8

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A Segunda Turma do STF (Mendonça, Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes) manteve por unanimidade, em 20/03/2026, a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros investigados.

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo apuração do Poder360, na reunião fechada de 12/02/2026 dos dez ministros do STF sobre o relatório da PF que investigava Dias Toffoli, oito ministros (Moraes, André Mendonça, Zanin, Dino, Gilmar Mendes, Fux, Nunes Marques e o próprio Toffoli) defenderam sua permanência como relator do caso Master contra dois (Cármen Lúcia e Fachin); a maioria descartou o relatório da PF como juridicamente inconsistente — Flávio Dino teria chamado as 200 páginas de "lixo jurídico" — e Alexandre de Moraes teria classificado a apuração da PF como "ilegal" e "trabalho sujo".

    Atribuída a: Poder360, em apuração de bastidor sobre reunião fechada (12-13/02/2026)

    fontefonte

  • CCorroborado

    Em 12/02/2026 os dez ministros do STF então em exercício (Fachin, Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Toffoli, Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Zanin e Dino) divulgaram nota oficial reconhecendo "a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121" e expressando "apoio pessoal" a ele; a Presidência do STF, "ouvidos todos os Ministros", acolheu no mesmo ato a comunicação de Toffoli sobre o envio dos autos para redistribuição, que coube a André Mendonça.

    Atribuída a: Nota oficial dos dez ministros do STF, divulgada em noticias.stf.jus.br em 12/02/2026

    fontefontefonte

  • AAlegação

    Em 16/04/2026, o senador Carlos Viana entregou aos ministros do STF Luiz Fux e André Mendonça o texto do relator Alfredo Gaspar, rejeitado pelo colegiado da CPMI do INSS. Segundo Viana, Mendonça informou que o material seria anexado ao inquérito já em curso na Corte.

    Atribuída a: CNN Brasil, com base em declaração de Carlos Viana

    fonte

  • DDocumental direto

    Em 16/06/2026 a Segunda Turma manteve, por maioria, as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro; Gilmar Mendes divergiu parcialmente.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Comunicações oficiais do STF descrevem Henrique Moura Vorcaro como pai de Daniel Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro como primo.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    No ARE 1.312.127 (União x Raízen Energia S.A. e outras), o portal do STF registra que o relator, Gilmar Mendes, despachou e incluiu questão de ordem na lista da 2ª Turma em 22/09/2026, proferiu decisão monocrática registrada como "Deferido" em 24/09/2026 e, na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, indicou a afetação do julgamento ao Plenário, para referendo dessa decisão, acompanhado por Dias Toffoli, quando Luiz Fux pediu vista.

    Após a indicação pelo Ministro Gilmar Mendes (Relator) de afetação do julgamento do feito ao Plenário, para referendo da decisão monocrática exarada em 24.9.2026, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    No ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.), relator Edson Fachin, o portal do STF registra que a 2ª Turma suspendeu o julgamento do agravo regimental em 21/02/2024 por empate, com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; que em 07/03/2024 Nunes Marques despachou afastando o impedimento lançado no sistema; que em 17/09/2024 ele pediu vista; que em 01/10/2024 a Turma negou provimento ao agravo da União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; e que em 03/06/2025 rejeitou os embargos da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça, com trânsito em julgado em 10/10/2025.

    Afasto o impedimento lançado no sistema, declarando-me habilitado a votar.

    documentofonte

Fontes10

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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